PORTARIA Nº 9-CGCSP/DIREX/PF/DF, 14 DE ABRIL DE 2022

Estabelece o currículo da disciplina de armamento e tiro dos cursos de formação das guardas municipais, bem como normas e procedimentos para disciplinar a habilitação em armamento e tiro das guardas municipais.

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 49 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União nº 1, seção 1, de 17 de outubro de 2018; e tendo em vista o disposto no art. 39, VIII, da Instrução Normativa nº 201-DG/PF, de 09 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 129, de 12 de julho de 2021, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o currículo obrigatório da disciplina de armamento e tiro dos cursos de formação das guardas municipais, nos seguintes termos:

CURRÍCULO DA DISCIPLINA DE ARMAMENTO E TIRO DOS CURSOS DE FORMAÇÃO PARA GUARDAS MUNICIPAIS – OBRIGATÓRIO

CARGA HORÁRIA

MODALIDADE

CONTEÚDO

TIPO DE ARMA

QTDE. DE DISPAROS

35 H

TEÓRICA

– Aspectos legais do uso da arma de fogo e legislação aplicada.

– Evolução histórica das armas de fogo.

– Classificação e nomenclatura das armas de fogo.

– Características de funcionamento de armas de repetição, semiautomáticas e automáticas.

– Regras de segurança para o manejo, transporte e guarda.

CURTA – SEMIAUTOMÁTICA – PISTOLA

0

– Atendimento pré-hospitalar tático: ferimentos por arma de fogo.

– Tipos de munições e suas aplicações.

– Equipamentos e acessórios: coldre, colete balístico, porta carregador etc.

– Fundamentos do tiro: base, empunhadura, visada, acionamento do gatilho e respiração.

– Manutenção dos armamentos.

– Técnicas de tiro: tiro duplo, acompanhamento do alvo etc…

– Panes/incidentes de tiro: identificação e saneamento.

– Identificação de meios de proteção e tomada de posições: cobertura e abrigo.

– Técnicas de tiro defensivo, contendo: técnicas de tiro em baixa luminosidade, embarcado, em deslocamento e em ambientes confinados.

65H

PRÁTICA

– Fundamentos do tiro: base, empunhadura, visada, acionamento do gatilho e respiração.

– Manejo e condução das armas de fogo.

– Manutenção dos armamentos.

– Atendimento pré-hospitalar tático: ferimentos por arma de fogo.

– Técnicas de tiro: tiro duplo, acompanhamento do alvo etc…

CURTA – SEMIAUTOMÁTICA – PISTOLA

280

– Panes/incidentes de tiro: identificação e saneamento.

– Identificação de meios de proteção e tomada de posições: cobertura e abrigo.

– Técnicas de carregamento do armamento: administrativo e tático.

– Técnicas de tiro defensivo, contendo: técnicas de tiro em baixa luminosidade, embarcado e em deslocamento.

– Prática de tiro em estande com pistola.

– Avaliação prática de tiro para comprovação de capacidade técnica com a principal arma de porte adotada pela instituição.

TOTAL 100H

TOTAL 280 DISPAROS

§1º A carga horária mínima da disciplina de armamento e tiro nos cursos de formação para guardas municipais será de 100 horas para armas de porte semiautomáticas (pistolas), obedecendo o mínimo de 65% de conteúdo prático, sendo:

I – 35 horas teóricas para armas semiautomáticas,

II – 65 horas práticas para armas de porte semiautomáticas, incluída a prova de avaliação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, nos termos da categoria porte de arma de fogo Institucional do ANEXO I da IN 111/17-DG/PF, a ser realizada com a principal arma de porte utilizada pela instituição.

Art. 2º Caso a guarda municipal possua armas de repetição em sua dotação, além do treinamento previsto no art. 1º, deverá realizar treinamento com este tipo de armamento, conforme o seguinte currículo:

CURRÍCULO DA DISCIPLINA DE ARMAMENTO E TIRO DOS CURSOS DE FORMAÇÃO PARA GUARDAS MUNICIPAIS – ARMAS DE REPETIÇÃO

CARGA HORÁRIA

MODALIDADE

CONTEÚDO

TIPO DE ARMA

QTDE. DE DISPAROS

21 H

TEÓRICA

– Aspectos legais do uso da arma de fogo e legislação aplicada.

– Evolução histórica das armas de fogo.

– Classificação e nomenclatura das armas de fogo.

– Características de funcionamento de armas de repetição, semiautomáticas e automáticas.

– Regras de segurança para o manejo, transporte e guarda.

CURTA – REPETIÇÃO-REVÓLVER

0

– Atendimento pré-hospitalar tático: ferimentos por arma de fogo.

– Tipos de munições e suas aplicações.

– Equipamentos e acessórios: coldre, colete balístico, porta carregador etc.

– Fundamentos do tiro: base, empunhadura, visada, acionamento do gatilho e respiração.

– Manutenção dos armamentos.

– Técnicas de tiro: tiro duplo, acompanhamento do alvo etc…

– Panes/incidentes de tiro: identificação e saneamento.

– Identificação de meios de proteção e tomada de posições: cobertura e abrigo.

– Técnicas de tiro defensivo, contendo: técnicas de tiro em baixa luminosidade, embarcado, em deslocamento e em ambientes confinados.

39 H

PRÁTICA

– Fundamentos do tiro: base, empunhadura, visada, acionamento do gatilho e respiração.

– Manejo e condução das armas de fogo.

– Manutenção dos armamentos.

– Atendimento pré-hospitalar tático: ferimentos por arma de fogo.

– Técnicas de tiro: tiro duplo, acompanhamento do alvo etc…

CURTA – REPETIÇÃO – REVÓLVER

120

– Panes/incidentes de tiro: identificação e saneamento.

– Identificação de meios de proteção e tomada de posições: cobertura e abrigo.

– Técnicas de carregamento do armamento: administrativo e tático.

-Técnicas de tiro defensivo, contendo: técnicas de tiro em baixa luminosidade, embarcado e em deslocamento.

– Prática de tiro em estande com revólver.

– Avaliação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo.

TOTAL 60H

TOTAL 120 DISPAROS

§1º A carga horária mínima da disciplina de armamento e tiro para treinamento com armas de porte de repetição (revólver) nos cursos de formação para guardas municipais será de 60 horas, obedecendo o mínimo de 65% de conteúdo prático, sendo:

I – 21 horas teóricas para armas de repetição,

II – 39 horas práticas para armas de porte de repetição, incluída a prova de avaliação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, nos termos da categoria porte de arma de fogo Institucional do ANEXO I da IN 111/17-DG/PF, a ser realizada com a principal arma de porte utilizada pela instituição.

Art. 3º Caso a guarda municipal possua armas de fogo automáticas em sua dotação, além do treinamento previsto no art. 1º, deverá realizar treinamento com este tipo de armamento, conforme o seguinte currículo:

CURRÍCULO DA DISCIPLINA DE ARMAMENTO E TIRO DOS CURSOS DE FORMAÇÃO PARA GUARDAS MUNICIPAIS – ARMAS AUTOMÁTICAS

CARGA HORÁRIA

MODALIDADE

CONTEÚDO

TIPO DE ARMA

QTDE. DE DISPAROS

21 H

TEÓRICA

– Aspectos legais do uso da arma de fogo e legislação aplicada.

– Evolução histórica das armas de fogo.

– Classificação e nomenclatura das armas de fogo.

– Características de funcionamento de armas de repetição, semiautomáticas e automáticas.

– Regras de segurança para o manejo, transporte e guarda.

LONGA – AUTOMÁTI CA – CARABINA

0

– Atendimento pré-hospitalar tático: ferimentos por arma de fogo.

– Tipos de munições e suas aplicações.

– Equipamentos e acessórios: coldre, colete balístico, porta carregador etc.

– Fundamentos do tiro: base, empunhadura, visada, acionamento do gatilho e respiração.

– Manutenção dos armamentos.

– Técnicas de tiro: tiro duplo, acompanhamento do alvo etc…

– Panes/incidentes de tiro: identificação e saneamento.

– Identificação de meios de proteção e tomada de posições: cobertura e abrigo.

– Técnicas de tiro defensivo, contendo: técnicas de tiro em baixa luminosidade, embarcado, em deslocamento e em ambientes confinados.

39 H

PRÁTICA

– Fundamentos do tiro: base, empunhadura, visada, acionamento do gatilho e respiração.

– Manejo e condução das armas de fogo.

– Manutenção dos armamentos.

– Atendimento pré-hospitalar tático: ferimentos por arma de fogo.

– Técnicas de tiro: tiro duplo, acompanhamento do alvo etc…

LONGA – AUTOMÁTICA – CARABINA

120

– Panes/incidentes de tiro: identificação e saneamento.

– Identificação de meios de proteção e tomada de posições: cobertura e abrigo.

– Técnicas de carregamento do armamento: administrativo e tático.

-Técnicas de tiro defensivo, contendo: técnicas de tiro em baixa luminosidade, embarcado e em deslocamento.

– Prática de tiro em estande com ama automática.

– Avaliação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo.

TOTAL 60H

TOTAL 120 DISPAROS

§1º A carga horária mínima da disciplina de armamento e tiro para treinamento com armas automáticas nos cursos de formação para guardas municipais será de 60 horas para treinamento com este tipo de armamento, obedecendo o mínimo de 65% de conteúdo prático, sendo:

I. 21 horas teóricas para armas de repetição,

II. 39 horas práticas para armas de repetição, incluída a prova de avaliação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, nos termos da categoria porte de arma de fogo Institucional do ANEXO I da IN 111/17-DG/PF.

Art. 4º A quantidade mínima de disparos na disciplina de armamento e tiro fica estabelecida em:

I. Arma curta de repetição – Revólver: 120 disparos, caso a instituição possua este tipo de armamento em sua dotação;

II. Arma curta semiautomática – Pistola: 280 disparos, e

III. Arma longa automática – Carabina: 120 disparos, caso a instituição possua este tipo de armamento em sua dotação.

Art. 5º Caberá à guarda municipal, por meio da instituição de ensino responsável por ministrar a disciplina de armamento e tiro, desenvolver os planos de aula de acordo com as orientações previstas nos currículos estabelecidos nos arts. 1º, 2º e 3º, conforme o caso, observando-se a doutrina desenvolvida pela guarda municipal.

Art. 6º A aptidão na disciplina de armamento e tiro prevista nesta norma habilitará o servidor para o porte da arma curta para a qual foi instruído, revólver ou pistola, cumpridas as demais exigências para emissão do porte junto à Polícia Federal.

Art. 7º A avaliação de capacidade técnica deverá ser realizada com a principal arma de porte utilizada pela guarda municipal e conforme orientação contida no Anexo I, 2.2.3 da IN 111-DG/PF.

Art. 8º Caso haja interesse na utilização de armas longas de repetição ou semiautomáticas por parte da guarda municipal, será necessária a realização de curso complementar em armas longas a ser ministrado conforme currículo a seguir:

CURRÍCULO DO CURSO COMPLEMENTAR DE HABILITAÇÃO EM ARMAS LONGAS

MODALIDADE

CONTEÚDO

TIPO DE ARMA

CARGA HORÁRIA

QTDE. DE DISPAROS

TEÓRICA

– Características de funcionamento de armas de repetição, semiautomáticas e automáticas.

– Manejo, transporte e guarda.

– Manutenção dos armamentos.

LONGA – REPETIÇÃO-ESPINGARDA

6 H

0

·

LONGA -SEMIAUTOMÁTICA – CARABINA

12 H

0

PRÁTICA

– Manutenção dos armamentos.

– Manejo e condução das armas de fogo.

– Técnicas de tiro defensivo, contendo: técnicas de tiro em baixa luminosidade, embarcado e em deslocamento.

– Prática de tiro em estande com espingarda.

– Prática de tiro em estande com carabina.

– Avaliação final prática de tiro.

LONGA – REPETIÇÃO – ESPINGARDA

10 H

30

·

LONGA – SEMIAUTOMÁTICA – CARABINA

20H

85

Art. 9º Poderão participar do curso complementar de habilitação em armas longas os servidores que já detêm o porte de arma, conforme o acordo de cooperação técnica firmado entre a Polícia Federal e a prefeitura, ou que tenham finalizado a disciplina de armamento e tiro.

Parágrafo único. O curso de habilitação em armas longas pode ser realizado durante o curso de formação da guarda civil municipal, após a finalização da disciplina de armamento e tiro.

Art. 10 A carga horária mínima da disciplina de armamento e tiro no curso complementar de habilitação em armas longas deve obedecer o mínimo de 65% de conteúdo prático e fica estabelecida em:

I. 16 horas para armas longas de repetição (espingarda), sendo:

a) 06 horas teóricas para armas longas de repetição;

b) 10 horas práticas para arma longa de repetição, incluída a prova de avaliação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, nos termos do ANEXO I da IN nº 111/17-DG/PF.

II. 32 horas para armas longas semiautomáticas (carabina), sendo:

a) 12 horas teóricas para armas longas semiautomática,

b) 20 horas práticas para armas longas semiautomáticas, incluída a prova de avaliação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, nos termos do ANEXO I da IN nº 111/17-DG/PF.

Art. 11 A quantidade mínima de disparos no curso complementar de habilitação em armas longas fica estabelecida em:

I – 30 disparos para armas longas de repetição (espingarda),

II – 85 disparos para armas longas semiautomáticas (carabinas).

Art. 12 Caberá à guarda municipal desenvolver os planos de aula em acordo com as orientações previstas no currículo do curso complementar de habilitação em armas longas.

Art. 13 A carga horária de 80 horas do estágio anual de qualificação profissional, definida pelo Decreto nº 9.847/19, deve possuir no mínimo 10 horas na disciplina de armamento e tiro, conforme disciplinas e currículos a serem definidos pela instituição, sendo:

I – 02 horas teóricas, admitida a modalidade de ensino a distância,

II – 08 horas práticas, utilizando arma de dotação da instituição, incluída eventual prova de avaliação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo.

Art. 14 Fica estabelecido o currículo mínimo da disciplina de armamento e tiro do estágio de qualificação profissional das guardas municipais, nos termos seguintes:

CURRÍCULO DA DISCIPLINA DE ARMAMENTO E TIRO DO ESTÁGIO ANUAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

MODALIDADE

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE DISPAROS

TIPO DE ARMA

2 H

TEÓRICA

– Currículo definido pela Instituição.

– Admitido o método de ensino à distância.

0

0

8 H

PRÁTICA

– Prática de tiro em estande com as armas institucionais – treinamento continuado.

– Currículo definido pela instituição.

50

QUALQUER ARMA DE DOTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

TOTAL 10 H

TOTAL 50 DISPAROS

Art. 15 A quantidade mínima de disparos na disciplina de armamento e tiro do estágio de qualificação profissional fica estabelecida em 50 disparos, entre as armas institucionais da guarda municipal.

Art. 16 Caberá à guarda municipal desenvolver os planos de aula em acordo com as orientações previstas no currículo da disciplina de armamento e tiro, observando-se a doutrina desenvolvida pela guarda municipal e demais características regionais.

§1º Cursos complementares como o previsto no artigo 8º podem ser ministrados durante o estágio anual de qualificação, realizada a adaptação necessária para complemento de carga horária ou disparos, conforme o caso concreto.

§2º Caberá à guarda municipal comunicar à Polícia Federal a realização do estágio de qualificação profissional anual e, se for o caso, do curso complementar de habilitação em arma longa.

Art. 17 Revoga-se a Portaria nº 03/CGCSP/DIREX/PF, de 3 de dezembro de 2020.

Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LICINIO NUNES DE MORAES NETTO

Diário Oficial da União

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