Plenrio julga listas de aes contra leis de estados e municpio

Em sesso extraordinria realizada na manh desta quarta-feira (11), o Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou vrias aes contra leis estaduais e municipais sobre concesso de benefcios fiscais, compras pblicas, nmero de vereadores, limites entre municpios e direitos do consumidor. As aes constavam das listas dos ministros relatores para julgamento definitivo (mrito) pelo Plenrio. 

Benefcios fiscais

Ao julgar procedente a Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5768, os ministros declararam inconstitucional dispositivo da Constituio do Estado do Cear que garante ao governador a iniciativa para propor leis que concedem benefcios fiscais. A ao foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da Repblica contra o artigo 60, pargrafo 2º, alnea ‘d’, da Constituio estadual, com redao dada pela Emenda Constitucional 61/2008. O Plenrio acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurlio, pela inconstitucionalidade formal da norma. H entendimento na Corte no sentido de que quando no h previso para a reserva de iniciativa legislativa na Constituio da Repblica, no pode haver em Constituio estadual.

Compras Pblicas

Em deciso unnime, o STF declarou inconstitucional  a Lei 17.081/2012 do Estado do Paran que faculta ao administrador pblico a adeso ao Sistema de Registro de Preo para a realizao de compras pblicas

por meio de licitaes. A norma obriga o administrador a adquirir no mnimo 65% dos bens definidos e estimados no prego que forem objeto do registro de preos. A ao foi ajuizada pelo governador do Paran, que alegou ser de iniciativa da Unio a edio de normas gerais sobre licitaes, nos termos do artigo 22 da Constituio Federal. Argumentou ainda que a Lei de Licitaes (Lei 8.666/1990) j autoriza a adoo do sistema de Registro de Preos por parte da administrao pblica sem a exigncia mnima de compra. Ao julgar a Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4748, o Plenrio acompanhou o voto da ministra Crmen Lcia, relatora da ao.

Vereadores

Tambm por deciso unnime o Plenrio julgou improcedente a Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 364, pela qual o Partido Social Liberal (PSL) questionava lei 

do Municpio de So Jos do Rio Preto (SP)
, que reduziu de 21 para 17 o nmero de vereadores na Cmara Municipal. Seguindo o voto da ministra Crmen Lcia (relatora), o Pleno manteve a validade do artigo 12, da Lei Orgnica de So Jos do Rio Preto, com redao dada pela Emenda nº 34/2005.

Limites municipais

O Plenrio declarou inconstitucionais duas leis do Estado da Paraba que redefiniram os limites do Municpio de Bayeux. A deciso foi unnime e seguiu o voto da relatora, ministra Crmen Lcia, julgando procedente da ADI 5499, ajuizada pelo Partido da Repblica (PR), contra as Leis estaduais 10.176/2013 e 10.403/2015. Com relao ao pedido de inconstitucionalidade da Lei 1.409/2015, do Municpio de Bayeux (PB), a ministra entendeu que no cabe julgar ADI no STF para questionar norma municipal.

Cargos Pblicos

Em deciso unnime, o Plenrio do STF, julgou parcialmente procedente a Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5041, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contra normas do Estado do Piau que concediam status de secretrio de Estado a ocupantes de cargos administrativos do Poder Legislativo estadual (Leis estaduais 5.805/2008 e 5.842/2009). 

Contas atrasadas

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli (presidente) suspendeu o julgamento da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5868, ajuizada pelo governador de Santa Catarina contra a Lei 17.108/2017, que obriga as concessionrias de servios de fornecimento de gua e luz a informarem na fatura a existncia de contas atrasadas. Relatora da ao, a ministra Crmen Lcia votou pela procedncia da ao para declarar a inconstitucionalidade da lei estadual. Para ele, se a norma se restringisse a questes ligadas a direito do consumidor, seria vlida. Entretanto, na avaliao da relatora, a imposio das informaes, inclusive com a incluso de cdigo de barras para a quitao do dbito em atraso, altera o equilbrio do contrato firmado com a concessionria de servio pblico. O entendimento foi acompanhado pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Gilmar Mendes. Os ministros Marco Aurlio, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski divergiram. No entendimento deles, a Constituio Federal prev o direito concorrente dos estados para legislarem sobre direito do consumidor. Sustentam que a obrigao de inserir tais informaes nas faturas das contas de gua e luz no interfere no ncleo bsico da prestao de servios, que fica a cargo da Unio.

AR/CR//VP

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