Plenrio virtual analisa ADIs contra leis estaduais que tratam de servidores pblicos


Em sesso de julgamento virtual, o Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o mrito de sete aes diretas de inconstitucionalidade (ADIs 3966, 3174, 3434, 1147, 3456, 4143 e 2986) ajuizadas contra normas que tratam de servidores pblicos. Em seis delas, os pedidos foram julgados procedentes pelos ministros da Corte. Entre os temas, esto aes que questionavam leis estaduais que preveem o provimento de cargo sem concurso pblico.

Santa Catarina

A ADI 3966 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da Repblica (PGR) contra vrias leis do Estado de Santa Catarina que tratavam da progresso funcional, por nvel de formao, de servidores pblicos estaduais. Como houve a revogao da maioria das normas impugnadas, a anlise dos ministros se limitou aos artigos 14 e 15 da Lei Complementar estadual 323/2006. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de julgar procedente a ADI, declarando os dispositivos inconstitucionais. Segundo a argumentao da PGR, as normas estabeleceram hiptese de provimento derivado de cargo, admitindo a transposio de servidores para cargos pblicos com atribuies, requisitos de formao e exigncias distintos daqueles nos quais esto investidos, hiptese vedada pela Constituio Federal (artigo 37, inciso II). (Leia mais)

Piau

Na anlise da ADI 3434, tambm proposta pela PGR, os ministros confirmaram medida cautelar anteriormente concedida pelo Plenrio e julgaram o pedido procedente a fim de declarar a inconstitucionalidade de dispositivos de normas do Estado do Piau que efetivavam, como servidores pblicos, prestadores de servio com cinco anos ou mais de atuao profissional comprovada junto quela unidade da federao. O voto do relator, ministro Lus Roberto Barroso – pela inconstitucionalidade do artigo 48, caput e pargrafo nico, da Lei Complementar 38/2004, na redao dada pelo artigo 3º da Lei Complementar 47/2005 – foi seguido por unanimidade. Os ministros reconheceram ofensa ao artigo 37, inciso II, da Constituio Federal, que prev a necessidade de aprovao em concurso pblico para a investidura em cargo ou emprego pblico. (Leia mais)

TRT de Minas Gerais

Por unanimidade, o STF julgou parcialmente procedente a ADI 1147, ajuizada pela PGR, para declarar a inconstitucionalidade de cinco Resolues Administrativas (116/1989, 106/1991, 161/1992, 28/1993 e 173/1993) do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regio (TRT-MG) sobre transformao de cargos. A Corte fixou a seguinte tese de julgamento, nos termos do voto do relator, ministro Lus Roberto Barroso: \” inconstitucional ato normativo infralegal de tribunal que cria cargo ou funo pblica, transforma cargo em comisso com aumento de despesa e institui gratificao em favor de servidores pblicos\”.

Distrito Federal

O Plenrio declarou a inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei 70/1989 e do interior teor da Lei 100/1990, ambas do Distrito Federal, com efeito ex nunc (no retroativo). As normas autorizam a \”transposio\” de empregado da Proflora S/A, em processo de extino, para a Fundao Zoobotnica do Distrito Federal, sem a prvia aprovao em concurso pblico. A Corte seguiu o relator, ministro Lus Roberto Barroso, no sentido da procedncia da ADI 3456. Autora da ao, a PGR sustentou no ser possvel lei autorizar que o empregado pblico de uma sociedade annima dirigida pelo Distrito Federal seja transferido, sem concurso pblico, para fundao pblica. Ficou parcialmente vencido o ministro Marco Aurlio, que divergiu do relator quanto ao acolhimento do pedido de modulao dos efeitos da deciso. (Leia mais)

Mato Grosso do Sul

Por maioria dos votos, a Corte julgou procedente a ADI 4143, ajuizada pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul contra leis que efetivaram servidores pblicos sem concurso. Os ministros declararam a inconstitucionalidade dos artigos 5º, pargrafo 4º, e 52, pargrafo 1º, da Lei 2.065/1999 e do artigo 302, pargrafo nico, da Lei 1.102/1990, ambas do estado, com efeito ex nunc (no retroativo), nos termos do voto do ministro Lus Roberto Barroso (relator). Ficou vencido o ministro Marco Aurlio, que divergiu parcialmente quanto ao acolhimento do pedido de modulao dos efeitos da deciso. (Leia mais)

Minas Gerais

Os ministros tambm examinaram a ADI 2986, proposta pela PGR contra dispositivos de lei de Minas Gerais que permite a readmisso de servidor pblico que tenha sido dispensado sem processo administrativo entre a data de instalao da Assembleia Nacional Constituinte e a promulgao do Regime Jurdico nico mineiro (Lei 10.254/1990). Por unanimidade dos votos, o STF seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para declarar a inconstitucionalidade da parte final do caput do artigo 40 da Lei estadual 10.961/1992, que tem a seguinte redao: \”ou cujo afastamento tenha evitado que adquirisse a estabilidade prevista no artigo 19 do Ato das Disposies Transitrias da Constituio Federal\”. (Leia mais)

Sergipe

Ao julgar improcedente a ADI 3174, proposta pela PGR, o Plenrio manteve a validade de trecho de leis de Sergipe que tratam do provimento de cargos comissionados no Judicirio estadual. Segundo a PGR, as normas criaram cargos comissionados que no se destinavam s atribuies de direo, chefia e assessoramento. A ao s foi conhecida parcialmente, pois as autoridades locais informaram nos autos que j houve a reestruturao do quadro de pessoal do Poder Judicirio estadual, com realizao de concurso pblico para cargos comissionados indicados na petio inicial. A maioria dos ministros seguiu o relator, ministro Lus Roberto Barroso. Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber, que julgavam a ADI parcialmente procedente.

O julgamento das ADIs foi concludo na sesso virtual do dia 22 de agosto.

EC/AD

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