PORTARIA MCTI Nº 5.847, DE 3 DE Maio DE 2022

Regulamenta a Gestão de Portfólio, Programas e Projetos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Gestão de Porfólio, Programas e Projetos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, que tem como finalidade estabelecer princípios, objetivos, instrumentos, fluxo macro de gerenciamento de porfólio, programas e projetos no âmbito do Ministério, bem como a criação e o funcionamento do Comitê de Priorização de Projetos.

Art. 2º Esta Portaria se aplica aos programas e projetos estratégicos priorizados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, ressalvados os programas e projetos regulados por normas especiais.

Art. 3º Para efeitos desta Portaria, considera-se:

I. projeto: esforço temporário empreendido para criar um novo produto, serviço ou resultado exclusivo;

II. programa: uma estrutura flexível e temporária, criada para coordenar, dirigir e orientar a implementação de um grupo de projetos e atividades relacionadas, com o objetivo de gerar resultados e benefícios alinhados com os objetivos estratégicos da organização;

III. porfólio: é um conjunto de subportfólios, projetos, programas e operações gerenciados como um grupo para atender aos objetivos estratégicos da organização;

IV. subporfólio: são subdivisões do portfólio geral do MCTI que podem fornecer visões de um conjunto de projetos, observadas características específicas às quais se queira destacar.

V. projeto ou programa estratégico: são aqueles vinculados ao plano estratégico do Ministério e que deverão contribuir com a geração das novas capacidades necessárias à consecução da visão de futuro institucional.

VI. proponente: qualquer instância, órgão ou unidade administrativa do Ministério que solicite a iniciação de um programa ou projeto;

VII. equipe do programa ou projeto: grupo de pessoas designadas para elaborar e executar o plano do programa ou projeto, a fim de obter os resultados, serviços e produtos esperados;

VIII. frameworks de gerenciamento de portfólio, programas e projetos: conjunto de técnicas, ferramentas e conceitos predefinidos usados para elaboração e gerenciamento de portfólio, programas e projetos do Ministério, em consonância com os padrões de melhores práticas da Project Management Institute – PMI, da Axelos Global Best Practice e demais boas práticas e orientações normativas vigentes, levando-se em consideração às especificidades do Ministério;

IX. proposta do programa ou projeto: documento que detalha o objetivo, a justificativa e o escopo do programa ou projeto e define quais são as unidades, pessoas e clientes participantes, produtos a serem gerados, prazos e custos, além de evidenciar restrições e riscos existentes; e

X. Comitê de Priorização de Projetos: comitê composto pela Alta Administração do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, que tem como principais atribuições assessorar o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações na priorização e seleção de projetos e programas, em aderência à visão e aos objetivos do Ministério.

Art. 4º A Gestão de Porfólio, Programas e Projetos do Ministério deverá observar os seguintes princípios:

I. abrangência: abranger todos os programas e projetos do Ministério, nos níveis estratégico, tático e operacional;

II. transparência: ser transparente, dando acessibilidade aos artefatos, produtos, serviços e resultados dos programas e projetos institucionais, além de considerar fatores humanos, sociais, culturais, éticos, de integridade e econômicos;

III. estratégia: ser aderente aos objetivos estratégicos constantes no Planejamento Estratégico Institucional e das Estratégias de Estado;

IV. boas práticas: estar alinhado às melhores práticas mundiais de gestão e governança de gerenciamento de porfólio, programas e projetos, bem como às recomendações governamentais; e

V. flexibilidade: ser dinâmico, interativo, flexível e capaz de reagir a mudanças e valorizar a cultura do empreendedorismo e da inovação.

Art. 5º A Gestão de Porfólio, Programas e Projetos do Ministério tem por objetivos:

I. promover o aumento da eficiência, da eficácia e da efetividade dos resultados dos programas e projetos por meio da orientação, descrição e padronização dos processos de gerenciamento de porfólio, programas e projetos do Ministério;

II. estabelecer um framework comum para gerenciamento de porfólio, programas e projetos do Ministério, que permita a consolidação das informações para a tomada de decisão superior; e;

III. promover a disseminação de informações gerenciais de porfólios, programas e projetos com qualidade, tempestividade e confiabilidade.

Art. 6º São instrumentos da Gestão de Porfólio, Programas e Projetos do Ministério e das diretrizes operacionais subsequentes:

I. as melhores práticas em gestão de portfólio, programas e projetos vigentes no Ministério, notadamente os padrões e melhores práticas do Project Management Institute – PMI, da Axelos Global Best Practice e demais boas práticas e orientações normativas;

II. o framework de gerenciamento de porfólio, programas e projetos do Ministério;

III. a assessoria continuada para o desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais relacionadas ao gerenciamento de porfólio, programas e projetos;

IV. as normas, manuais e procedimentos formalmente definidos com a finalidade de normatizar, orientar e padronizar o gerenciamento de porfólio, programas e projetos do Ministério; e

V. soluções tecnológicas que apoiem as atividades do ciclo de vida de porfólio, programas e projetos, sendo recomendável a disponibilização de ferramenta que dê suporte ao gerenciamento dos programas e projetos, bem como à elaboração e manutenção do respectivo porfólio.

Art. 7º Compete à área proponente a proposição de programas e projetos com análise prévia de mérito, conveniência, oportunidade, viabilidade e adequação.

§ 1º Caberá às equipes de programas e projetos das áreas proponentes, planejar, executar e monitorar os seus programas e projetos estratégicos, utilizar os instrumentos e métodos indicados nos frameworks e adotar métricas e ferramentas apropriadas para acompanhamento do progresso dos programas e projetos.

§ 2º As áreas proponentes poderão solicitar à Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos – SEFIP a assessoria no uso dos métodos, ferramentas e instrumentos para confecção do plano detalhado.

Art. 8º O Porfólio Estratégico do Ministério será composto por programas ou projetos aprovados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 9º A aprovação de programas ou projetos será precedida de análise pelo Comitê de Priorização de Projetos, após avaliação prévia realizada pela Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos – SEFIP.

§ 1º Os projetos e programas estratégicos do Ministério serão assessorados, monitorados e avaliados pela Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos – SEFIP, que observará em sua atuação:

I. aderência metodológica às boas práticas de gestão de projetos, programas e porfólios;

II. conformidade e aderência às estruturas de financiamento e custeio;

III. estratégias para articulação de cooperações, mecanismos de implementação dos acordos e oportunidades de parcerias; e

IV. análise do desempenho e otimização de processos organizacionais.

§ 2º A Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos – SEFIP deverá atuar oferecendo métodos, ferramentas e suporte às áreas na preparação de novas propostas de projetos e programas a serem submetidas para compor o porfólio estratégico.

Art. 10. O Departamento de Estruturas de Projetos em Ciência, Tecnologia e Inovação – DEPRO, da Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos – SEFIP, atuará principalmente na verificação da aderência metodológica da proposição às boas práticas de gestão de projetos, programas e porfólios, e no suporte a ser prestado às áreas proponentes no gerenciamento de seus programas e projetos.

§ 1º As capacidades do Departamento de Estruturas de Projetos em Ciência, Tecnologia e Inovação – DEPRO, serão alocadas prioritariamente em projetos estratégicos, assim indicados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

§ 2º O gerenciamento dos projetos, no âmbito do Ministério, será exercido pelas equipes de programa ou projeto das áreas proponentes em coordenação com este Departamento.

CAPÍTULO II

DO COMITÊ DE PRIORIZAÇÃO DE PROJETOS

Art. 11. Fica criado, no âmbito deste Ministério, o Comitê de Priorização de Projetos, órgão de assessoramento do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, de natureza consultiva e propositiva, ao qual compete:

I. Avaliar e opinar sobre a seleção e a priorização de programas, projetos e iniciativas que irão compor o porfólio estratégico, conforme o fluxo de análise, priorização e acompanhamento de projetos estabelecido pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

II. Indicar as propostas que irão compor o banco de ideias de projetos e iniciativas;

III. Opinar sobre a revisão, quando necessário, do porfólio estratégico de projetos, programas e iniciativas, de acordo com as prioridades e a dinâmica organizacional, ou na etapa de balanceamento do porfólio;

IV. Opinar sobre os critérios para priorização de projetos e programas que considere adequados às especificidades do Ministério, para fins de composição de porfólio estratégico; e

V. acompanhar a evolução do Banco de Projetos, que envolve a operação da Rede MCTI de Escritórios de Projetos pelas unidades que compõem o MCTI.

§ 1º As atribuições do Comitê não suplantam as competências conferidas pelo Decreto nº 10.463 de 14 de agosto de 2020.

§ 2º As propostas de programas e de projetos para fins de análise do Comitê de Priorização de Projetos deverão ser encaminhadas inicialmente à Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos – SEFIP, em instrumento próprio definido no framework de gestão de porfólio, programas e projetos.

Art. 12. O Comitê de Priorização de Projetos será composto pelos seguintes membros natos vinculados ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

I. Secretário-Executivo;

II. Secretário-Executivo Adjunto;

III. Secretário de Estruturas Financeiras e de Projetos;

IV. Secretária de Articulação e Promoção da Ciência

V.  Secretário de Empreendedorismo de Inovação; 

VI. Secretário de Pesquisa e Formação Científica.

§ 1º Os membros do Comitê de Priorização de Projetos serão substituídos em suas ausências e impedimentos por seus substitutos eventuais, formalmente designados.

§ 2º O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações poderá participar das reuniões.

§ 3º As reuniões das quais o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações vier a participar serão por ele coordenadas.

Art. 13. O Comitê de Priorização de Projetos reunir-se-á, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu coordenador ou pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

§ 1º As reuniões serão coordenadas pelo Secretário-Executivo, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 12 desta Portaria.

§ 2º Qualquer membro do Comitê poderá solicitar ao Coordenador a convocação de reunião extraordinária.

§ 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por meio de correspondência eletrônica oficial.

§ 4º o quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 5º Os membros que se encontrarem no Distrito Federal reunir-se-ão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por videoconferência.

§ 6º O Comitê poderá convidar integrantes dos órgãos ou entidades vinculadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações para participar de reuniões de gestão de portfólio, quando necessário, sem direito a voto.

Art. 14. Caberá à Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos – SEFIP prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 15. A participação no Comitê de Priorização de Projetos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 16. Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê de Priorização de Projetos.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Todos os projetos a serem apreciados pelo Comitê de Priorização de Projetos deverão atender aos requisitos mínimos de informação estabelecidos e validados pela Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos – SEFIP, bem como estar previamente inseridos no sistema de informações próprio e disponível para esta finalidade, nos termos da legislação em vigor, em especial, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 18. As iniciativas relacionadas à gestão de programas e projetos estratégicos existentes no Ministério, antes da publicação desta Portaria, deverão estar alinhadas a esta Portaria.

Art. 19. A normatização dos procedimentos internos ao MCTI relacionados aos projetos será de responsabilidade da Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos – SEFIP, que atuará como órgão executivo para a operacionalização do porfólio de projetos do MCTI.

Art. 20. Casos omissos serão levados à discussão pelo Comitê de Priorização de Projetos, para apoiar a decisão do Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 21. Fica revogada a Portaria MCTIC nº 933, de 9 de março de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Diário Oficial da União

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