PORTARIA Nº 3.088, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.

UF

Município

Desastre

Decreto

Data

Processo

CE

Paramoti

Estiagem – 1.4.1.1.0

091

10/08/2022

59051.017518/2022-43

MG

Rio do Prado

Seca – 1.4.1.2.0

049

18/08/2022

59051.017687/2022-83

PE

Venturosa

Estiagem – 1.4.1.1.0

174

04/10/2022

59051.017599/2022-81

PI

Acauã

Estiagem – 1.4.1.1.0

042

05/10/2022

59051.017680/2022-61

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE LUCAS ALVES

Com informações do Diário Oficial da União

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