PORTARIA Nº 1.143, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Regulamenta o prazo para a disponibilização das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais a que se referem o § 4º do art. 13 e o § 4º do art. 16 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, tendo em vista a nova redação do inciso I do § 3º do art. 41 da Lei nº 14.113, de 2020, dada pela Medida Provisória nº 1.074, de 11 de novembro de 2021.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 285, de 14 de junho de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista o disposto no art. 163-A da Constituição Federal e nos arts. 13, § 4º, e 16, § 4º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Esta Portaria modifica o prazo estabelecido na Portaria n° 819, de 30 de abril de 2021, para disponibilização pelos entes da Federação das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais referentes ao exercício de 2020, nos termos do disposto no inciso I do §3º do art. 41 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.074, de 11 de novembro de 2021.

Art. 2° Para os fins do art. 4°, da Portaria n° 819, de 30 de abril de 2021, serão consideradas as informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais referentes ao exercício de 2020 disponibilizados pelos entes da Federação, nos termos do disposto no inciso I do §3º do art. 41 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, até a data limite de 29 de novembro de 2021.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FONTOURA VALLE

Diário Oficial da União

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