Presidência do STM apresenta ao CNJ modelo de juiz de garantias voltado à Justiça Militar que entrará em vigor em 1º de agosto

A partir de 1º de agosto entrará em vigor na Justiça Militar da União a Resolução n.368/2025 do Superior Tribunal Militar (STM), pela qual a corte regulamentou a implementação do juiz de garantias. Nesta terça-feira (8/7), o modelo foi apresentado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante reunião da Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual.

A regulamentação pelo STM atende à Resolução CNJ n. 562/2024, que institui diretrizes de política judiciária para a estruturação, implantação e funcionamento do juiz das garantias no âmbito da Justiça Federal, Eleitoral, Militar, e dos Estados, Distrito Federal e Territórios.

A figura do juiz das garantias – um magistrado que atuará só na fase de instrução do processo, sendo responsável por garantir os direitos individuais do investigado – foi anteriormente consagrada pela Lei nº 13.964/2019, o chamado Pacote Anticrime. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da validade da figura do juiz de garantias, considerando o mecanismo obrigatório.

A presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, ressaltou a importância da presença de representantes das justiças militares estaduais à reunião da comissão para a aproximação institucional. “O Judiciário Federal Castrense tem especificidades que o diferencia dos demais ramos do poder judiciário e, portanto, o cumprimento dessa determinação, que é tão importante e valoriza o devido processo legal, vai ser aqui debatido e ponderado para que nós possamos adotar as determinações do CNJ com a maior percuciência e com a maior fidelidade possível”, declarou a ministra, no início do encontro.

A juíza auxiliar da Presidência do STM Denise Moreira apresentou a estrutura do juiz de garantias na JMU. Ela ressaltou que um dos aspectos que diferenciam o funcionamento da Justiça Militar de outras é a menor quantidade de magistrados. Atualmente, a primeira instância da JMU conta com 36 juízes.

Por este motivo, foi necessário o estabelecimento de um modelo para os julgamentos monocráticos na Justiça Militar da União, em que a competência do juiz das garantias será exercida reciprocamente entre o juiz titular e o juiz substituto de uma mesma Auditoria. Ou seja, o juiz titular será o juiz de garantias nos processos que serão julgados pelo substituto e vice-versa.

Na hipótese de atuação de apenas um magistrado na Auditoria, a competência do juiz das garantias será exercida de forma regionalizada entre Auditorias distintas.

O modelo foi adotado com o auxílio da Escola da Magistratura da JMU (Enajum)de forma democrática, por meio de votação dos juízes federais da Justiça Militar.

“Fizemos um encontro muito importante e produtivo com a Justiça Militar da União, no âmbito da Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar, no intuito de aprimorar o sistema judicial militar. Nesse contexto, debatemos sobre o instituto do juiz das garantias na justiça castrense, numa perspectiva de reafirmação dos direitos e garantias fundamentais, bem como proteção das vítimas”, afirmou o conselheiro do CNJ João Paulo Schoucair, que preside a comissão.

A reunião também contou com a participação dos conselheiros do CNJ João Paulo Schoucair, Marcello Terto e Guilherme Feliciano, das juizas auxiliares da Presidência do STM Tânia Reckziegel, Bárbara Lívio e Fernanda Godinho, além da assessora Jéssica Fachin e do juiz Federal Fernando Mello, presidende da Ajufem. A apresentação foi assistida ainda por representantes do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Fonte: STM, com informações do CNJ

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Com Informações so Superior Tribunal Militar

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