A juíza Solyamar Dayse Neiva Soares, da 19ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), determinou a intimação do diretor presidente do Metrô-DF, Handerson Cabral Ribeiro, a comprovar em até 24 horas o cumprimento da decisão judicial proferida pela magistrada em outubro deste ano, a qual determinava que a Companhia deveria cumprir imediatamente cláusulas da sentença proferida no dissídio coletivo da categoria, julgado em agosto. Caso a presidência da empresa não se manifeste será configurado crime de desobediência e improbidade. As consequências podem ser impostas ao presidente ou a quem o estiver substituindo na ocasião.
Segundo a juíza Solyamar Dayse Neiva Soares, o Metrô-DF se recusa a dar efetivo cumprimento à decisão de agosto, “em absoluto desprezo tanto pelos comandos judiciais em si, quanto pela possibilidade de onerar absurdamente a instituição pública demandada com o pagamento das multas impostas pelo juízo”, observou. Dentre às cláusulas que vêm sendo descumpridas pelo Metrô-DF estão as que tratam do pagamento de licença-paternidade/adoção, licença-gala, licença-luto e manutenção da licença-maternidade, respectivamente, cláusulas 35ª, 36ª, 37ª e 42ª.
Bloqueio de valores
Em outubro, a juíza antecipou os efeitos da tutela também para determinar o cumprimento da cláusula 53ª da sentença normativa, que trata da liberação de dirigentes sindicais. Na ocasião, a magistrada registrou que “(…) algumas obrigações sequer dependiam de previsão coletiva, como, reitere-se, o pagamento dos salários devidos aos dirigentes sindicais, que, na ausência de norma a prever sua ‘liberação’, deveriam ser convocados para o trabalho normal – sendo certo que, numa circunstância ou noutra, o pagamento de suas remunerações já constava da previsão orçamentária da demandada”.
Em razão disso, impôs ao Metrô-DF a comprovação do pagamento das remunerações em atraso dos dirigentes sindicais da empresa, após a própria empresa admitir que havia cessado o pagamento desses trabalhadores. Como não foi cumprida a determinação, na decisão de ontem, 18, a juíza determinou o bloqueio imediato de R$ 157.674,99 da Companhia para pagamento de salários dos empregados dirigentes sindicais, que estão há seis meses sem receber.
Fonte: TRT da 10ª Região (DF/TO)