Presidente do STM assina Carta Aberta contra o Assédio e a Discriminação na JMU

O presidente do STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, assinou a Carta Aberta contra o Assédio e a Discriminação na Justiça Militar da União.  

No documento, o presidente reconhece que ações de assédio e discriminação “são violações graves da dignidade e do respeito que são direitos fundamentais de todas as pessoas, os quais não condizem com os valores da instituição”.

O ministro ainda ressalta que a Justiça Militar da União (JMU) está firmemente comprometida com a criação e a manutenção de um ambiente de trabalho seguro, equitativo e respeitoso, como estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Uma das ações recentemente tomadas foi a aprovação, pelo Plenário do STM, da Resolução nº 333, de 22 de agosto de 2023, que estabelece a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação.

A política estabelece medidas preventivas e corretivas capazes de garantir que haja procedimentos claros e acessíveis para reportar incidentes, eliminado assim a impunidade para os transgressores e assegurando a proteção à vítima contra retaliações.

O presidente do STM também ressaltou a importância do apoio ao trabalho que vem sendo realizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento de Assédio e Discriminação, que é formada por membros de diferentes setores e hierarquias, garantindo que todas as vozes sejam ouvidas e levadas em consideração.

Por fim, o presidente do STM se comprometeu a promover as ações educativas e formativas, abaixo listadas, a fim de desenvolver uma cultura organizacional baseada no respeito à diversidade e na igualdade de oportunidades:

  1. Manter em pleno funcionamento a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito da Justiça Militar da União;
  2. Cadastrar, no Portal da JMU, as boas práticas implementadas sobre prevenção e enfrentamento ao assédio e discriminação, a fim de promover a disseminação de experiências exitosas para os demais tribunais;
  3. Dar tratamento célere aos casos reportados, mantendo a vítima informada de sua tramitação;
  4. Inserir o combate ao assédio e à discriminação na agenda de ações permanentes da Justiça Militar da União, promovendo, periodicamente, ações, campanhas, diálogos interativos com diversidade e representatividade de magistrados, servidores e colaboradores para o enfrentamento do assédio e da discriminação;
  5. Promover, periodicamente, cursos e programas de capacitação na escola de formação de magistrados e de servidores e respectivos programas de aperfeiçoamento e capacitação, com adesão obrigatória e exigência de frequência mínima;
  6. Promover um ambiente de trabalho sustentável por meio da gestão participativa;
  7. Promover atividades interativas, como celebração coletiva de conquistas individuais, práticas agregadoras das equipes, premiações para destaques, e realização de dinâmicas que ressaltem a importância do papel de cada pessoa, do trabalho que desempenha, a fim de incentivar e fortalecer os laços entre superiores e subordinados, para que seja criado um ambiente de trabalho de respeito mútuo e pacífico;
  8. Criar rede de atendimento e canais adequados para o recebimento de denúncias, especialmente no tocante à violência contra as mulheres, promovendo atendimento adequado das vítimas, incentivando-as a relatar os fatos vivenciados;
  9. Criar cadastro que permita verificar e acompanhar a prática de ações que caracterizam assédio e discriminação no ambiente de trabalho, de forma que possa ser adotada ação estratégica e preventiva, com o fim de propiciar um ambiente harmonioso de trabalho;
  10. Capacitar todos os atores da rede de enfrentamento e atendimento que atuam na Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da Justiça Militar da União (COMPREV);
  11. Criar protocolos para atendimento e garantia do sigilo das vítimas durante o atendimento da denúncia de assédio e discriminação, considerando as peculiaridades da Justiça Militar da União;
  12. Dar ampla publicidade e divulgação às medidas preventivas de combate ao assédio e à discriminação no âmbito da Justiça Militar da União, em todos os meios possíveis, como redes sociais, e-mails institucionais, páginas oficiais da Justiça Militar da União, entre outros.

 

 



Com Informações so Superior Tribunal Militar

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