O ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, fez palestra no seminário “Intervenção Federal na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro e Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO)”, promovido na última sexta-feira (27) pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf). O ministro-presidente discorreu sobre a competência da JMU no cenário atual, no evento que ocorreu no Plenário do TRF – 2 no Rio de Janeiro.
Em sua exposição, o ministro-presidente José Coêlho destacou a importância da Lei 13.491, de 13 de outubro de 2017, tema de recente seminário organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) e realizado no STM. O dispositivo passou a prever que a conduta praticada pelo agente, para ser crime militar, pode estar prevista tanto no Código Penal Militar quanto na legislação penal comum.
Além disso, a lei estabeleceu a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar os crimes dolosos praticados por militar das Forças Armadas contra a vida de civil nos seguintes casos: se esses estiverem cumprindo atribuições estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; que envolva a segurança da instituição militar ou missão militar (mesmo que não beligerante); e englobe atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e das Lei nº 7.565/86, Lei nº 4.737/65, LC 97/99 e Decreto-Lei 1.002/69.
Neste ponto, o magistrado ressaltou que não há inconstitucionalidade em se reconhecer as atividades descritas no § 7 do art. 15 da LC 97/99 como sendo de natureza militar, uma vez que isso é expressamente permitido pela Constituição Federal. Portanto, embora seja objeto da ADI 5.032, cujo julgamento já foi iniciado pelo STF, a redação questionada deve ser vista como de natureza excepcional, em que as Forças Armadas atuam na manutenção da paz e da natureza social, ocupando um papel residual na segurança pública, mas não significando que atuam como continuidade daqueles órgãos titulares de segurança. Em realidade, foram designados pelo Presidente da República para suprir a lacuna deixada por eles, atuando, desta maneira, como militares federais, devendo guardar seus deveres e prerrogativas.
Ao final de sua palestra, o presidente do STM apontou projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que são de importância para a Justiça Militar da União. Dentre eles, citou o PL 7683, que altera dispositivos da Lei de Organização da Justiça Militar da União (Lei 8.457/1992).
Dentre as alterações, José Coêlho destacou que referida Lei deslocará a competência para julgamento de civis para o juiz-auditor, que passará a ser denominado juiz federal da Justiça Militar, responsável por julgar monocraticamente os civis que cometerem os crimes militares previstos em lei.
“Essa é uma demanda da sociedade que, por ser tão relevante, já foi objeto de discussão e estudo no STM e no STF. Inclusive, se encontram pendentes de julgamento, naquela Suprema Corte, a ADPF nº 289, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, e o Habeas Corpus nº 112.848, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski”, concluiu José Coêlho.
Também participaram do seminário o general-de-Exército Walter Souza Braga Netto, interventor federal na segurança pública do Rio de Janeiro, que abordou o tema “O Comando Militar do Leste do Exército Brasileiro nas Operações de GLO”. Já a advogada-geral da União, Grace Mendonça, apresentou o papel da AGU na intervenção federal. O procurador-geral da Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda, falou sobre o Ministério Público Militar e suas atribuições constitucionais.
O evento, dividido em dois módulos, ainda contará com a palestra do ministro José Barroso Filho, diretor da Enajum, que fará o encerramento do seminário com a palestra “A formação dos Juízes Auditores e a Justiça Militar do futuro”. A participação do ministro Barroso ocorre na próxima sexta-feira (04).