Ministro Emmanoel Pereira
20/04/22 – O ministro Emmanoel Pereira completou dois meses à frente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no dia 16 de abril. No período, desenvolveu as primeiras ações consideradas prioritárias em sua gestão, focada na valorização da Justiça Trabalhista, na inclusão, acessibilidade e diversidade e na proximidade com magistratura e sociedade.
Entre as realizações, estão ações que ampliam a acessibilidade. Um processo para contratação de intérprete de Libras nas sessões, eventos e em todos os materiais em vídeo produzidos pelo Tribunal está em andamento e deverá ser concluído nos próximos dias. Junto a isso, um acordo para a contratação de trabalhadores com síndrome de down está sendo finalizado.
Pereira também liderou uma comitiva de ministros da Corte para entregar ao presidente Jair Bolsonaro uma moção de apoio do TST à ratificação do Brasil à Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do combate à violência e ao assédio no mundo do trabalho.
Em fevereiro, logo após a posse, foram assinados os atos de criação de comissões para avaliar a reforma trabalhista, que completa cinco anos em 2022, e as competências da Justiça do Trabalho. Os grupos irão apresentar suas conclusões nas próximas semanas.
O trabalho para jovens também está no radar. Na próxima segunda-feira (25), Pereira assina ato que cria o programa “Jovem Aprendiz”, voltado a trabalhadores com até 24 anos, que serão contratados para atuação no TST.
A proximidade com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) também está no dia a dia do presidente. Antes da posse, liderou reunião com presidentes de todas as regionais. Depois de assumir a Presidência, teve como primeira agenda oficial um café da manhã com membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como uma ação simbólica de aproximação com a sociedade, que é representada no Judiciário pelos operadores do Direito.
Além disso, acompanha as agendas permanentes do TST, como o combate ao trabalho análogo à escravidão, combate ao trabalho infantil, defesa do trabalho seguro, estímulo à conciliação e à execução, entre outros.
(Secom/TST)
Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho