Procurador-geral de Justia de RO deve ser nomeado com base em lista trplice
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5653 para determinar que a nomeao do procurador-geral de Justia de Rondnia seja feita pelo governador do estado com base em lista trplice encaminhada com o nome de integrantes da carreira. Em sesso virtual, o Plenrio confirmou medida liminar concedida anteriormente.
A ao foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da Repblica (PGR) contra o artigo 99 da Constituio de Rondnia, com redao dada pela Emenda Constitucional 80/2012. O dispositivo previa que o procurador-geral de Justia deveria ser um dos membros vitalcios em exerccio, eleito em turno nico pelos integrantes da carreira que gozem de vitaliciedade.
O relator anterior da ao, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, havia concedido medida liminar para suspender a eficcia das expresses “vitalcios”, “em um nico turno” e “que gozem de vitaliciedade”, constantes do dispositivo. No Plenrio Virtual, os ministros converteram o exame da medida cautelar em julgamento definitivo de mrito e mantiveram a deciso liminar nos mesmos termos.
O STF avaliou que a norma contrariou o pargrafo 3º do artigo 128 da Constituio Federal, que prev a formao de lista trplice dentre integrantes da carreira para a eleio do procurador-geral de Justia dos estados. Para os ministros, a emenda tambm violou a alnea “d” do inciso II do pargrafo 2º do artigo 61 da Constituio, de reproduo obrigatria nas Constituies estaduais, que reserva iniciativa do presidente da Repblica leis que disponham sobre a organizao do Ministrio Pblico e sobre normas gerais para organizao do Ministrio Pblico dos estados.
RP/CR//CF
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