PSOL pede suspensão de lei que facilita porte de armas para atiradores desportivos em Rondônia

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação, com pedido de concessão de medida cautelar, contra lei do Estado de Rondônia que reconhece o risco e a necessidade do porte de armas de fogo aos atiradores desportivos integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas, nos termos do Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003). O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7072 é o ministro Nunes Marques.

Como efetiva necessidade é um dos requisitos para o porte de armas, o partido argumenta que seu reconhecimento, pela lei estadual, possibilita ao atirador desportivo solicitá-lo à Polícia Federal apenas mediante a apresentação do certificado de registro como colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC). “Como a lei presume a necessidade do atirador em ter o porte, qualquer atirador registrado como CAC, automaticamente, tem a efetiva necessidade comprovada e o porte concedido”, argumenta.

Para o PSOL, a lei estadual fragiliza ainda mais um controle já bastante deficitário e permitirá que atiradores de todo o país possam circular livremente com suas armas por Rondônia. “Em breve, a semelhança das cidades e do campo em Rondônia aos filmes de “faroeste” não será mera coincidência”, alega. Outro argumento é o de que a norma viola a competência privativa da União de legislar sobre material bélico e sobre direito penal, uma vez que a legislação sobre porte de arma tem caráter penal.

O PSOL assinala, ainda, que a questão da presunção de efetiva necessidade, em relação a uma necessidade concreta e demonstrada de se portar arma, ainda está em discussão no STF, num pacote de ações que questionam decretos e outras normas do governo federal sobre armas e munições.

AR, CF/AS

 

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Fonte STF

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