PORTARIA Nº 2.945, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.

UF

Município

Desastre

Decreto

Data

Processo

BA

Piripá

Estiagem – 1.4.1.1.0

031

08/09/2022

59051.017477/2022-95

ES

Itapemirim

Estiagem – 1.4.1.1.0

19.136

31/08/2022

59051.017439/2022-32

PB

Igaracy

Estiagem – 1.4.1.1.0

033

12/09/2022

59051.017383/2022-16

PE

Bezerros

Estiagem – 1.4.1.1.0

2.509

16/09/2022

59051.017388/2022-49

PE

Exu

Estiagem – 1.4.1.1.0

035

14/09/2022

59051.017478/2022-30

PE

Toritama

Estiagem – 1.4.1.1.0

165

23/08/2022

59051.017298/2022-58

RN

Frutuoso Gomes

Estiagem – 1.4.1.1.0

102

08/09/2022

59051.017382/2022-71

SC

Abelardo Luz

Granizo – 1.3.2.1.3

527

23/08/2022

59051.017497/2022-66

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE LUCAS ALVES

Com informações do Diário Oficial da União

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