PORTARIA Nº 2.222, DE 8 DE JULHO DE 2022

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.

UF

Município

Desastre

Decreto

Data

Processo

AL

Ibateguara

Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4

20

02/07/2022

59051.016656/2022-13

AM

Alvarães

Inundações – 1.2.1.0.0

119

06/06/2022

59051.016499/2022-38

PR

Marquinho

Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4

086

14/06/2022

59051.016628/2022-98

RN

Touros

Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4

025

04/07/2022

59051.016631/2022-10

RS

Três Cachoeiras

Vendaval – 1.3.2.1.5

30

18/05/2022

59051.016577/2022-02

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE LUCAS ALVES

Diário Oficial da União

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