A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 648 do Informativo de Jurisprudência. Foram destacados dois casos.

O primeiro, julgado pela Segunda Turma e de relatoria do ministro Francisco Falcão, estabeleceu que é prescindível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o redirecionamento da execução fiscal na sucessão de empresas com a configuração de grupo econômico de fato e em confusão patrimonial.

Já o segundo caso, analisado pela Terceira Turma e de relatoria da ministra Nancy Andrighi, definiu que o prazo de cinco anos para o ajuizamento da ação popular não se aplica às ações coletivas de consumo.

Informativo  

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre as teses firmadas nos julgamentos do tribunal, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do STJ.

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