PORTARIA SPU/ME Nº 12.587, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA no uso da atribuição que lhe confere o art. 102, do Anexo I, do Decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, com fundamento no disposto no parágrafo único do art. 5º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, no art. 10-A, da Lei nº 9.636, de 15 maio de 1998, e no §1º do art. 9º, Portaria nº 89, de 15 de abril de 2010, bem como os elementos que integram os Processos nºs 10154.116422/2021-39 e 10154.116421/2021-94, deliberados pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada – GE-DESUP 1-REF, por meio da Ata de Reunião de 19 de outubro de 2021 (Processo SEI nº 19739.132961/2021-19), resolve:

Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização fundiária de interesse social de comunidades tradicionais, nos termos do art. 2° e do § 1º do art. 9° da Portaria SPU nº 89, de 15 de abril de 2010, os imóveis da União, classificados como terreno de marinha, localizados:

I – na praia de Búzios, no Município de Nísia Floresta, no Estado do Rio Grande do Norte, com as seguintes características: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 266.502,00 m e N: 9.335.925,00 m com azimute 143° 44′ 46,18” e distância de 18,60 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 266.513,00 m e N: 9.335.910,00 m com azimute 243° 26′ 05,82” e distância de 8,94 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 266.505,00 m e N: 9.335.906,00 m com azimute 324° 27′ 44,36” e distância de 17,20 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 266.495,00 m e N: 9.335.920,00 m com azimute 54° 27′ 44,36” e distância de 8,60 m até o vértice P1, encerrando a descrição dessa área de 156,00 m² e perímetro de 53,35 m., perfazendo uma área total de 156,00 m² e cadastrado no sistema SIAPA sob o RIP nº 17630100803-15.

II – na praia de Pirangi do Sul, no Município de Nísia Floresta, no Estado do Rio Grande do Norte, com as seguintes características: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 264.895,58 m e N: 9.337.982,12 m com azimute 190° 30′ 57,02” e distância de 16,28 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 264.892,61 m e N: 9.337.966,12 m com azimute 106° 25′ 17,45” e distância de 17,18 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 264.909,10 m e N: 9.337.961,26 m com azimute 18° 19′ 07,43” e distância de 1,56 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 264.909,59 m e N: 9.337.962,74 m com azimute 109° 37′ 04,37” e distância de 1,07 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 264.910,60 m e N: 9.337.962,38 m com azimute 19° 01′ 27,10” e distância de 13,23 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 264.914,91 m e N: 9.337.974,88 m com azimute 290° 31′ 59,89” e distância de 20,64 m até o vértice P1, encerrando a descrição dessa área de 298,05 m² e perímetro de 69,96 m., perfazendo uma área total de 298,05 m² e cadastrado no sistema SIAPA sob o RIP nº 17630100802-34.

Art. 2º Os imóveis descritos nos inciso I e II, do art. 1º são de interesse público na medida em que serão destinados à preservação ambiental, à utilização sustentável dos recursos naturais dos locais e ao apoio à pesca artesanal, em benefício de 155 famílias vinculadas à Colônia de Pescadores Z-10 de Pirangi do Sul.

Art. 3º A SPU/RN remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Serviço Único Notarial e Registral de Nísia Floresta/RN.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIANA MAGALHÃES ALMEIDA RODOPOULOS

Diário Oficial da União

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