Rejeitado trâmite de ADI sobre auditoria de órgão de controle interno do governo de SC


Rejeitado trmite de ADI sobre auditoria de rgo de controle interno do governo de SC

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o trmite da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5851, ajuizada pelo governo de Santa Catarina contra dispositivo da Instruo Normativa 20/2015 do Tribunal de Contas do estado, que estabelece critrios para organizao e apresentao da prestao de contas anual e normas relativas remessa de dados, informaes e demonstrativos por meio eletrnico.

O dispositivo questionado prev que a Diretoria de Auditoria Geral do governo estadual deve apresentar pareceres, entre outras questes, sobre as demonstraes contbeis da administrao pblica direta e indireta, sua adequao s normas vigentes e o cumprimento dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao rejeitar o trmite da ao, a relatora explicou que a instruo normativa regulamenta as Leis Complementares estaduais (LCs) 202/2000 e 381/2007. Na ADI, no entanto, o governo contesta apenas dispositivo da norma regulamentadora, sem questionar as leis complementares. A ministra aplicou ao caso jurisprudncia do STF no sentido da inviabilidade de ADI quando a norma cuja constitucionalidade contestada tem carter meramente regulamentar, no se constituindo ato normativo primrio ou autnomo. “A inconstitucionalidade que autoriza o exerccio do controle concentrado apenas aquela decorrente da incompatibilidade frontal e direta com o texto da Constituio Federal”, ressaltou, citando precedente nesse sentido.

RP/CR

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