Relatora arquiva ao sobre comercializao de satlite da Telebras para ampliar banda larga


A ministra Crmen Lcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 450, na qual o Partido Democrtico Trabalhista (PDT) pedia a anulao de edital da Telecomunicaes Brasileiras S.A. (Telebras) para comercializao do Satlite Geoestacionrio de Defesa e Comunicaes Estratgicas (SGDC) para promover o Plano Nacional de Banda Larga.

A relatora explicou que, aps a publicao do Edital de Chamamento 2/2017, no houve interessados, e a Telebras firmou acordo direto com a empresa norte-americana Viasat que a autoriza a explorar 100% da banda Ka do satlite brasileiro por prazo indeterminado em todo o territrio nacional. Como o PDT no questionou esse acordo, a ao perdeu o objeto, pois contestava somente o edital.

A ministra Crmen Lcia observou ainda que, de acordo com a Lei 9.882/1999, no ser admitida ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a suposta ofensa a preceito fundamental. No caso, a matria foi objeto da Suspenso de Liminar (SL) 1157, concedida pelo STF contra deciso da Justia Federal do Amazonas que havia suspendido o acordo entre a Telebras e a Viasat. Sobre o mesmo assunto, tramita tambm no Supremo o Mandado de Segurana (MS) 36099, de relatoria do ministro Edson Fachin, que aguarda o julgamento do mrito aps o indeferimento de liminar indeferido.

RP/CR//CF

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