LEI Nº 14.466, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Revoga a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que “dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado”.
Faço saber que oPRESIDENTE DA REPÚBLICAadotou a Medida Provisória nº 1.126, de 2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 16 de novembro de 2022; 201º da Independência e 13º4 da República.
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional