A expansão do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Tribunal Superior do Trabalho vai completar sua terceira fase no dia 29 de agosto. A partir dessa data, os processos ajuizados de competência originária da Presidência, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) tramitarão por meio do PJe.

Regida pelos atos 338 e 254, a terceira fase também vai abranger a implantação do sistema no Tribunal Pleno e na Vice-Presidência do TST, na qual os recursos serão processados no PJe de forma gradativa. A gradação também vai ocorrer para os incidentes atribuídos ao Pleno e nos recursos ao Órgão Especial e à SDC recebidos dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Em caso de recurso interposto na Presidência, os autos armazenados no PJe serão convertidos para o sistema legado do TST (e-SIJ). No entanto, desde a primeira fase de expansão (março/2017), os recursos de revista e os agravos de instrumento em recurso de revista distribuídos à Presidência são recebidos pelo Processo Judicial Eletrônico.

Continuam no sistema legado os processos que já tramitavam nele antes da chegada do PJe nos respectivos órgãos judicantes do Tribunal. A conversão para o e-SIJ também vai acontecer nos casos de impossibilidade de tramitação pelo Processo Judicial Eletrônico. De qualquer maneira, o histórico processual vai ser preservado.

Retorno na SDI-2 e capacitação

Nesta terça-feira (1º), a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) volta a receber petições por meio do PJe, após suspensão que ocorreu em julho em função das férias coletivas dos ministros. A implantação do sistema na SDI-2 correspondeu à segunda fase da expansão, realizada no último mês de maio e regida pelo ato 139.

Para auxiliar os usuários, o TST disponibilizou na internet serviço de FAQ com respostas para as perguntas mais frequentes sobre o PJe na Justiça do Trabalho. Também são realizadas ações de capacitação para os públicos interno (servidores e ministros), com cursos presenciais, e externo, formado principalmente por advogados. A instrução para o usuário externo ocorre com tutoriais e infográfico disponíveis nos canais do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no YouTube.

(Guilherme Santos/CF)

Matéria alterada em 3/8 com correção de conteúdo.

Confira os processos de competência originária que passarão a tramitar pelo PJe:

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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