Saúde prorroga prazo para adesão ao Mais Médicos. Veja os médicos contemplados pela prorrogação automática.

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EDITAL Nº 2, DE 30 DE JULHO DE 2019 Prorrogação da adesão dos médicos formados em Instituições de Educação Superior brasileiras e estrangeiras, participantes do Projeto Mais Médicos Para o Brasil do 12º ciclo.

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por meio da SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (SAPS/MS), considerando as ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em Saúde em regiões prioritárias para o SUS, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, torna pública a realização de chamamento público dos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras, participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil através da chamada pública do Edital SGTES/MS nº 14, de 21 de julho de 2016 (12º ciclo), para prorrogação da adesão, conforme estabelecido neste Edital.

1.DO OBJETO

1.1. Este Edital tem por objeto a prorrogação automática, por mais 3 (três anos), dos médicos formados em instituições de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil (CRM Brasil) e médicos brasileiros e estrangeiros formados em instituições de educação superior estrangeiras, com habilitação para exercício da medicina no exterior (intercambista individual), participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil através da chamada pública regida pelo Edital SGTES/MS nº 14, de 21 de julho de 2016 (12º ciclo), alocados em municípios de perfis: 4 (Grupo I do PAB), 5 (G 100),6 (Áreas vulneráveis), 7 (Extrema Pobreza) e 8 (Saúde Indígena), nos termos do art. 14, § 1º da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013, conforme redação da Lei 13.333, de 12 de setembro de 2016 e do art. 20 e Parágrafo Único da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC/2013.

1.2. Para todos os fins os profissionais bolsistas com contrato ativo na data de publicação deste edital, continuarão com os Termos de Adesão e Compromisso vigentes até o término do período previsto originalmente.

1.3. A prorrogação automática prevista no caput se dará no primeiro dia após o vencimento do Termo de Adesão e Compromisso original.

2. DAS CONDIÇÕES PARA A PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA

2.1. Participarão da prorrogação automática promovida pelo presente Edital, os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras, nos termos do art. 13, §1º, incisos I, II e III da Lei nº 12.871/2013 e do art. 18, §1º, inciso I, II e III da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC/2013, selecionados através da chamada pública regida pelo Edital SGTES/MS nº 14, de 21 de julho de 2016 (12º ciclo), cujos períodos de participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil encerram-se no 2ºsemestre de 2019.

2.2. Constituem requisitos para a prorrogação automática ao Projeto Mais Médicos para o Brasil:

a) somente será disponibilizada a prorrogação automática aos médicos dos perfis profissionais indicados no item 1 deste Edital e que estejam exercendo suas atividades em municípios de perfis: 4 (Grupo I do PAB), 5 (G 100),6 (Áreas vulneráveis), 7 (Extrema Pobreza) e 8 (Saúde Indígena) para continuidade das atividades no mesmo munícipio em que esteja alocado;

b) O médico não pode possuir vínculo, de qualquer natureza, que seja incompatível com o cumprimento das atividades do Projeto e deverá estar em situação regular nas ações referentes aos três primeiros anos de participação no Projeto, nos termos do art. 20, parágrafo único da Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013.

c) o médico deverá concluir e ser aprovado no curso de especialização até o final do período de vigência do Termo de Adesão e Compromisso original, nos termos da Lei e demais atos regulamentares.

d) os médicos contemplados pela prorrogação automática de que trata o item 1 deste edital encontram-se em lista provisória anexa.

e) O profissional médico apto a prorrogação automática poderá ter esta invalidada, caso haja manifestação do GESTOR MUNICIPAL, nos moldes do item 3.1.

f) O médico participante que obtiver êxito na prorrogação automática nos moldes deste Edital, deverá respeitar os termos do parágrafo único e incisos do art. 20 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369/2013 e do Edital nº 14, de 21 de julho de 2016.

3. DA MANIFESTAÇÃO DE DESINTERESSE NA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA PELO GESTOR MUNICIPAL

3.1. A manifestação de desinteresse na prorrogação automática deverá ser exercida pelo Gestor Municipal no prazo de 2(dois) dias após a publicação deste Edital, por meio do Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP).

3.2. Caso não haja manifestação do Gestor Municipal no SGP, fica subentendido que a solicitação de prorrogação automática está validada.

3.3. O Ministério da Saúde não se responsabiliza por manifestações de desinteresse não processadas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.

4. DA MANIFESTAÇÃO DE DESINTERESSE NA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA PELO MÉDICO

4.1. A manifestação de desinteresse na prorrogação automática deverá ser exercida pelo médico no prazo de 2(dois) dias após a publicação deste Edital, por meio do Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP).

4.2. O Ministério da Saúde não se responsabiliza por manifestações de desinteresse não processadas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.

5. DAS REGRAS COMPLEMENTARES

5.1. Não haverá custeio de passagens e deslocamento sob qualquer hipótese para médicos que obtiveram êxito na prorrogação automática nos termos deste Edital, caso se encontrem fora do município de alocação.

5.2. A prorrogação automática não confere direito a ajuda de custo de que trata o art. 22, § 3º da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013 e demais normas regulamentares.

5.3. Os direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades dos médicos que obtiverem êxito na prorrogação automática encontram-se previstos na Lei nº 12.871/2013, no Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369/2013, em Resoluções da Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos Termos de Adesão e Compromisso firmados, no respectivo Edital através dos quais foram selecionados, e demais atos regulamentares e editais correspondentes.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. É dever do candidato acompanhar o cronograma e respectivas alterações, disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.

6.2. O presente Edital poderá ser revogado, retificado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

6.3. Cabe à SAPS/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital, nos termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações, e demais normas de regência.

7. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

7.1. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.

7.2. Registros formais de dúvidas sobre o Programa Mais Médicos deverão ser apresentados através do Disque Saúde pelo número 136, opção “8”, e, após, opção”1″.

ERNO HARZHEIN

Secretário

ANEXO i

TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO

Projeto Mais Médicos para o Brasil

TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E _____________________________________PARA PRORROGAÇÃO DA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por ERNO HARZHEIM, Secretário de Atenção Primária à Saúde, com endereço Edifício PO 700, SRTVN Quadra 701 (Via W5 Norte – Lote D), Brasília/DF – CEP 70719-040, Brasília (DF), e __________________________________, portador do Documento de Identidade/Passaporte nº_______________________, CPF nº______________, Registro CRM ou RMS nº_______________, residente e domiciliado em_________________________________________, nos termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso para adesão ao Projeto, na forma disciplinada pelo EDITAL/SGTES/MS nº 14 de 21 de julho de 2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a prorrogação da adesão do médico ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16 da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013 e respectivas alterações e do art. 20 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369/2013, de 8 de julho de 2013, por mais 3 (três) anos a contar da data de conclusão das atividades do primeiro período de adesão do Edital SGTES/MS nº 14, de 21 de julho de 2016 (12º Ciclo).

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

2.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da Saúde.

Brasília-DF, de de 2019.

______________________________

ERNO HARZHEIM

Secretário de Atenção Primária à Saúde

______________________________

MÉDICO (A)

ANEXO II

LISTA PRELIMINAR COM A RELAÇÃO DE MÉDICOS CONTEMPLADOS PELA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA

CPF

NOME DO PROFISIONAL

UF

MUNICÍPIO

XXX.672.871-XX

ABDALAH ALI ABDEL CADER

GO

AURILANDIA

XXX.423.413-XX

AGUIDA MARIA ARAUJO DE BRITO

MA

SAO JOSE DE RIBAMAR

XXX.632.274-XX

ALCEU PASCHOAL CAVALCANTI

PE

SAO JOAQUIM DO MONTE

XXX.567.153-XX

ALESSANDRO DA SILVA BORGES

PB

CAICARA

XXX.763.561-XX

ALESSANDRO DE ALBUQUERQUE KAWATAKE

MT

VARZEA GRANDE

XXX.072.946-XX

ALEXANDRE ANTONIO CALDEIRA RAMOS

MG

SAO FRANCISCO

XXX.466.942-XX

ALMERINDA CAVALCANTE MOTA

PI

OEIRAS

XXX.622.112-XX

ALMIR RODRIGUES PANTOJA

AM

MANACAPURU

XXX.340.115-XX

ALOISIO MACHADO LEVI SOBRINHO

PE

SAO CAITANO

XXX.556.641-XX

ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR

GO

APARECIDA DE GOIANIA

XXX.304.339-XX

ANDREA MARQUES RYMSZA

PR

GUARATUBA

XXX.058.930-XX

ANDREIA CRISTINA CAMPIGOTTO

PE

PAUDALHO

XXX.770.281-XX

ANNA KARINA NUNES RODRIGUES

MT

VARZEA GRANDE

XXX.226.108-XX

ANTONIO MARCOS DOS SANTOS

SP

FRANCISCO MORATO

XXX.584.553-XX

ANTONIO SANDERSON SILVA DE ARAUJO

MA

BACABAL

XXX.317.453-XX

BRENO GOMES CARNEIRO DE FREITAS

CE

CRATEUS

XXX.523.186-XX

BRUNO JOSÉ DE PAULA CHAVES

MG

UBA

XXX.448.254-XX

BRUNO SANTOS SALVADOR

PE

OLINDA

XXX.288.062-XX

CASSIA ANGELICA LIMA DE CARVALHO

AC

CRUZEIRO DO SUL

XXX.981.751-XX

CELMA KANASHIRO XAVIER

GO

APARECIDA DE GOIANIA

XXX.783.352-XX

CELSO DOS SANTOS GROCHEVISKI

RO

PRESIDENTE MEDICI

XXX.740.555-XX

CHARLES DIMITRY DOS REIS PEIXOTO

BA

ENCRUZILHADA

XXX.621.135-XX

CHARLES VAZ SANTOS

BA

PLANALTO

XXX.400.932-XX

CRIS AYRES BARBOSA DOS SANTOS

SE

CRISTINAPOLIS

XXX.285.521-XX

CRISTIANE REGO FERREIRA

SP

QUELUZ

XXX.082.985-XX

CRISTIANE SOUZA SIMOES

BA

FEIRA DE SANTANA

XXX.853.042-XX

CRISTINA MARCIA CACIQUE

MG

NANUQUE

XXX.299.393-XX

DANIEL DE QUEIROZ CHAVES

CE

CHORO

XXX.916.233-XX

DANILO VERAS ROSA

CE

SOBRAL

XXX.740.724-XX

DAYSE DE VASCONCELOS ALVES PEREIRA

PE

SAO JOAQUIM DO MONTE

XXX.483.453-XX

DEBORAH VIEIRA DE PONTES

CE

CANINDE

XXX.729.711-XX

DEIVY GILES SAAVEDRA DA SILVA

MS

CORUMBA

XXX.106.932-XX

DENISE NERIS DE MELO DA SILVA

BA

ESPLANADA

XXX.735.240-XX

DIEGO DOS SANTOS MAINARDI

MT

CACERES

XXX.787.883-XX

DIEGO E SILVA ALMEIDA

CE

MASSAPE

XXX.642.151-XX

DOUGLAS NUNES DA SILVA

GO

ITAUCU

XXX.413.514-XX

EDILA TAVARES CALDAS

CE

ABAIARA

XXX.151.859-XX

ELEANDRO WEBER

RS

ROSARIO DO SUL

XXX.365.282-XX

ELISSANDRA CASTRO DOS REIS

PA

TERRA SANTA

XXX.893.965-XX

ELKE GALVAO ARAGAO

BA

AMELIA RODRIGUES

XXX.011.055-XX

EVERTON MAICON DOS SANTOS LIMA

BA

ENTRE RIOS

XXX.210.112-XX

EZIO MANOEL SANTOS DOS REIS

PA

TERRA SANTA

XXX.897.591-XX

FABIANE SANDRI DOS SANTOS

RS

ARAMBARE

XXX.804.282-XX

FABIO JUNIOR NOGUEIRA

RO

JI-PARANA

XXX.215.342-XX

FABIO MARLON MARTINS FRANCA

GO

CAVALCANTE

XXX.254.451-XX

FABRICIO VALTUILLE MONTIJO

GO

APARECIDA DE GOIANIA

XXX.108.194-XX

FELIPE CANTIDIO MENDES

RN

MOSSORO

XXX.362.663-XX

FLAVIO FROTA DE ALMEIDA

CE

SOBRAL

XXX.298.824-XX

FRANCISCO DE ASSIS GRIGORIO

PE

POMBOS

XXX.018.816-XX

FRANKLIN CRISTIANO DOS REIS

MG

SAO PEDRO DOS FERROS

XXX.662.645-XX

FRANKLIN MACIEL SANTOS LISBOA

BA

FEIRA DE SANTANA

XXX.955.695-XX

FREDERICK FERREIRA MOITINHO

BA

SENHOR DO BONFIM

XXX.162.852-XX

GABRIEL MEDEIROS BRINGEL

TO

COLINAS DO TOCANTINS

XXX.221.397-XX

GILCEIA DA SILVA FERNANDES

ES

CARIACICA

XXX.052.753-XX

GILENO LIMA MAGALHAES

CE

ACARAPE

XXX.504.105-XX

GILSON PAULO MACEDO OLIVEIRA

BA

IPIRA

XXX.279.748-XX

HENRI FURTADO CARNEIRO

SP

CUNHA

XXX.757.561-XX

HIGOR GUEVARA DE ASSIS

RN

NOVA CRUZ

XXX.269.745-XX

IBERNON GLADSTON BARRETO BAHIA

BA

PINDOBACU

XXX.985.363-XX

ITALITA FARIAS LINHARES ALMEIDA

CE

ALCANTARAS

XXX.485.556-XX

ITALO DE ALMEIDA CARVALHO

MG

SAO FRANCISCO

XXX.169.229-XX

IVANCLEI BARP

RS

BAGE

XXX.760.475-XX

JAMINE ARAUJO PINHO

BA

SANTALUZ

XXX.403.541-XX

JANAINA QUEIROZ DE ALMEIDA FREITAS

GO

APARECIDA DE GOIANIA

XXX.613.524-XX

JAQUELINE APOLINARIO MENDES AMORIM

PE

ARACOIABA

XXX.970.098-XX

JENNY PEREZ LEYVA

PA

GARRAFAO DO NORTE

XXX.202.400-XX

JORGE GABRIEL BARROS DE ALMEIDA

RS

SANTANA DO LIVRAMENTO

XXX.273.502-XX

JOSE APARECIDO FRITZ

RS

MACAMBARA

XXX.823.634-XX

JOSE NILTON DE ARAUJO MINERVINO

PB

ITATUBA

XXX.070.204-XX

JOSINALVA PEREIRA DE SOUSA

PB

PILAR

XXX.178.011-XX

JOZILDA RODRIGUES BARBOZA

TO

DIANOPOLIS

XXX.945.093-XX

JULIANA BEZERRA FERREIRA E SILVA

PE

CARUARU

XXX.264.501-XX

JULIANO RODRIGO MARCHETI

MS

NIOAQUE

XXX.154.371-XX

JUNISGLAY MARTINS PINHEIRO

GO

NOVA ROMA

XXX.810.665-XX

JUSCELANIA MENDES CRUZ

BA

SENHOR DO BONFIM

XXX.607.773-XX

JUVENCIO COELHO DOS SANTOS

SE

CRISTINAPOLIS

XXX.089.735-XX

KARLA TAMIRES CARVALHO MARQUES

BA

CONDE

XXX.272.422-XX

KELLY DA SILVA ALMEIDA

MG

PEDRALVA

XXX.841.335-XX

LEANDRO GOIS SILVA

BA

ITAGI

XXX.461.532-XX

LEOSANDRO DE OLIVEIRA BARBOSA

PE

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

XXX.934.091-XX

LILIA DA SILVA TEIXEIRA LEMES

GO

APARECIDA DE GOIANIA

XXX.484.256-XX

LIVIA PIRES LEAO DE FREITAS

MG

BRAS PIRES

XXX.596.715-XX

LORENA QUADROS TEIXEIRA

BA

FEIRA DE SANTANA

XXX.338.951-XX

LUCELIO GOMES SANTANA

PR

KALORE

XXX.378.331-XX

LUCIANA DE FATIMA RIBEIRO

MG

PASSOS

XXX.184.962-XX

LUCIANO VIRGILIO MEIRELES LIMA

PE

VITORIA DE SANTO ANTAO

XXX.580.336-XX

LUDIMILLA ESTEFANE ALVES PAZZUTTI

MG

ITAJUBA

XXX.984.154-XX

MARCEL CAVALCANTIDE ALBUQUERQUE FREITAS

PB

PILOES

XXX.411.643-XX

MARCOS VINICIUS DANTAS PEREIRA PAMPLONA

PE

OROBO

XXX.635.184-XX

MARCUS VINICIUS TORRES DIAS

PE

BELEM DE SAO FRANCISCO

XXX.974.466-XX

MARIA BETHANIA LEITE MORAES REZENDE

MG

BICAS

XXX.775.862-XX

MARIA ORLANE DO NASCIMENTO E SILVA

CE

REDENCAO

XXX.761.528-XX

MARTINIANO JOSE RIBEIRO NETO

BA

BOM JESUS DA LAPA

XXX.067.725-XX

MAURICIO CUNHA GUIMARAES

BA

NOVO TRIUNFO

XXX.579.623-XX

MICHELLE PEREIRA SILVA COSTA

CE

QUIXELO

XXX.179.464-XX

MICHELLINE TAYNNANA LINS DE ARAUJO

PE

BELO JARDIM

XXX.068.742-XX

MICILENE GALE

RR

MUCAJAI

XXX.800.179-XX

MIRIAN CAROLINE BANHUKI PROCRIFKA GALVAO

PR

PAULO FRONTIN

XXX.321.021-XX

MONICA REGINA REZENDE PAMPLONA

GO

TRINDADE

XXX.102.873-XX

NALDO DANTAS FILHO

MA

PERITORO

XXX.981.003-XX

NATASHIRA SOARES TORRES

CE

CRATEUS

XXX.256.712-XX

NAYARA KETLEN FREITAS DOS SANTOS

SE

LAGARTO

XXX.853.228-XX

NYBLIN BYAVA DE SOUSA SANTOS

SP

FERRAZ DE VASCONCELOS

XXX.067.284-XX

PATRICIA FERREIRA TAVARES

PB

SAO JOSE DA LAGOA TAPADA

XXX.446.581-XX

PATRICIA MARTINS DE SOUSA NETO

GO

APARECIDA DE GOIANIA

XXX.567.815-XX

PAULINO FILIPE SILVESTRE LIMA

SE

PIRAMBU

XXX.664.603-XX

PEDRO SIQUEIRA BRAZ JUNIOR

CE

TAUA

XXX.211.851-XX

PEDRO TIAGO RIBEIRO GOMES

PE

CASINHAS

XXX.468.023-XX

PRISCILLA D AVILA CRUZ MACEDO

CE

JUAZEIRO DO NORTE

XXX.072.731-XX

RAFAEL SENA DOS SANTOS

MG

MARIA DA FE

XXX.345.843-XX

RAMON GUIMARAES DE SOUZA

MA

ZE DOCA

XXX.165.837-XX

RAPHAELI BALBI

ES

PANCAS

XXX.772.731-XX

RENATA FERNANDES DE SOUZA

MT

CACERES

XXX.104.182-XX

RENATA FIGUEIREDO NOGUEIRA

RN

CARAUBAS

XXX.180.906-XX

RENZO MANGILI PALMA

MG

PEDRALVA

XXX.904.111-XX

RHELDA AIRES PIMENTA BECK

GO

ITAGUARU

XXX.192.087-XX

RICARDO BAYMA DE OLIVEIRA ARZE

RJ

BELFORD ROXO

XXX.025.555-XX

RIVELINO CARVALHO DE OLIVEIRA

BA

HELIOPOLIS

XXX.248.111-XX

SILVANA ALVES HUBNER

RO

PIMENTEIRAS DO OESTE

XXX.478.371-XX

STEFANY PEREZ PRADO

MT

CACERES

XXX.255.945-XX

SULEIMAN ROCHA MACHADO JUNIOR

BA

MARAGOGIPE

XXX.101.524-XX

TALIA ALEXANDRINA GUEDES CANDIDO SALES

PB

CAMPINA GRANDE

XXX.304.475-XX

TALITA SARAIVA BONFIM DO NASCIMENTO

BA

MURITIBA

XXX.353.826-XX

THIAGO ALEXANDRE VIEIRA JORIO MACHADO

RN

SAO JOAO DO SABUGI

XXX.494.281-XX

THIAGO HENRIQUE TOMAZ STEGER DE OLIVEIRA

GO

APARECIDA DE GOIANIA

XXX.844.964-XX

VAGNER FARIAS CARNEIRO

PB

AREIA

XXX.972.482-XX

VALESKA PEDROSO RODRIGUES

PA

BAIAO

XXX.524.569-XX

VANELI GARCIA LETRINTA

PR

MARECHAL CANDIDO RONDON

XXX.205.693-XX

VANESSA MAIA CAMPELO

CE

JAGUARUANA

XXX.980.404-XX

VANESSA MERCES SILVA LIMA

SE

LARANJEIRAS

XXX.858.716-XX

VANESSA SOUZA MERGH

RJ

RIO DAS FLORES

XXX.595.705-XX

VINICIUS SILVA VIANA

BA

AMELIA RODRIGUES

XXX.170.202-XX

ZILOCI FERREIRA DOS SANTOS

PA

AUGUSTO CORREA

Com informações do Diário Oficial da União

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