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EDITAL Nº 2, DE 30 DE JULHO DE 2019 Prorrogação da adesão dos médicos formados em Instituições de Educação Superior brasileiras e estrangeiras, participantes do Projeto Mais Médicos Para o Brasil do 12º ciclo.
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por meio da SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (SAPS/MS), considerando as ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em Saúde em regiões prioritárias para o SUS, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, torna pública a realização de chamamento público dos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras, participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil através da chamada pública do Edital SGTES/MS nº 14, de 21 de julho de 2016 (12º ciclo), para prorrogação da adesão, conforme estabelecido neste Edital.
1.DO OBJETO
1.1. Este Edital tem por objeto a prorrogação automática, por mais 3 (três anos), dos médicos formados em instituições de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil (CRM Brasil) e médicos brasileiros e estrangeiros formados em instituições de educação superior estrangeiras, com habilitação para exercício da medicina no exterior (intercambista individual), participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil através da chamada pública regida pelo Edital SGTES/MS nº 14, de 21 de julho de 2016 (12º ciclo), alocados em municípios de perfis: 4 (Grupo I do PAB), 5 (G 100),6 (Áreas vulneráveis), 7 (Extrema Pobreza) e 8 (Saúde Indígena), nos termos do art. 14, § 1º da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013, conforme redação da Lei 13.333, de 12 de setembro de 2016 e do art. 20 e Parágrafo Único da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC/2013.
1.2. Para todos os fins os profissionais bolsistas com contrato ativo na data de publicação deste edital, continuarão com os Termos de Adesão e Compromisso vigentes até o término do período previsto originalmente.
1.3. A prorrogação automática prevista no caput se dará no primeiro dia após o vencimento do Termo de Adesão e Compromisso original.
2. DAS CONDIÇÕES PARA A PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA
2.1. Participarão da prorrogação automática promovida pelo presente Edital, os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras, nos termos do art. 13, §1º, incisos I, II e III da Lei nº 12.871/2013 e do art. 18, §1º, inciso I, II e III da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC/2013, selecionados através da chamada pública regida pelo Edital SGTES/MS nº 14, de 21 de julho de 2016 (12º ciclo), cujos períodos de participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil encerram-se no 2ºsemestre de 2019.
2.2. Constituem requisitos para a prorrogação automática ao Projeto Mais Médicos para o Brasil:
a) somente será disponibilizada a prorrogação automática aos médicos dos perfis profissionais indicados no item 1 deste Edital e que estejam exercendo suas atividades em municípios de perfis: 4 (Grupo I do PAB), 5 (G 100),6 (Áreas vulneráveis), 7 (Extrema Pobreza) e 8 (Saúde Indígena) para continuidade das atividades no mesmo munícipio em que esteja alocado;
b) O médico não pode possuir vínculo, de qualquer natureza, que seja incompatível com o cumprimento das atividades do Projeto e deverá estar em situação regular nas ações referentes aos três primeiros anos de participação no Projeto, nos termos do art. 20, parágrafo único da Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013.
c) o médico deverá concluir e ser aprovado no curso de especialização até o final do período de vigência do Termo de Adesão e Compromisso original, nos termos da Lei e demais atos regulamentares.
d) os médicos contemplados pela prorrogação automática de que trata o item 1 deste edital encontram-se em lista provisória anexa.
e) O profissional médico apto a prorrogação automática poderá ter esta invalidada, caso haja manifestação do GESTOR MUNICIPAL, nos moldes do item 3.1.
f) O médico participante que obtiver êxito na prorrogação automática nos moldes deste Edital, deverá respeitar os termos do parágrafo único e incisos do art. 20 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369/2013 e do Edital nº 14, de 21 de julho de 2016.
3. DA MANIFESTAÇÃO DE DESINTERESSE NA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA PELO GESTOR MUNICIPAL
3.1. A manifestação de desinteresse na prorrogação automática deverá ser exercida pelo Gestor Municipal no prazo de 2(dois) dias após a publicação deste Edital, por meio do Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP).
3.2. Caso não haja manifestação do Gestor Municipal no SGP, fica subentendido que a solicitação de prorrogação automática está validada.
3.3. O Ministério da Saúde não se responsabiliza por manifestações de desinteresse não processadas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.
4. DA MANIFESTAÇÃO DE DESINTERESSE NA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA PELO MÉDICO
4.1. A manifestação de desinteresse na prorrogação automática deverá ser exercida pelo médico no prazo de 2(dois) dias após a publicação deste Edital, por meio do Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP).
4.2. O Ministério da Saúde não se responsabiliza por manifestações de desinteresse não processadas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.
5. DAS REGRAS COMPLEMENTARES
5.1. Não haverá custeio de passagens e deslocamento sob qualquer hipótese para médicos que obtiveram êxito na prorrogação automática nos termos deste Edital, caso se encontrem fora do município de alocação.
5.2. A prorrogação automática não confere direito a ajuda de custo de que trata o art. 22, § 3º da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013 e demais normas regulamentares.
5.3. Os direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades dos médicos que obtiverem êxito na prorrogação automática encontram-se previstos na Lei nº 12.871/2013, no Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369/2013, em Resoluções da Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos Termos de Adesão e Compromisso firmados, no respectivo Edital através dos quais foram selecionados, e demais atos regulamentares e editais correspondentes.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. É dever do candidato acompanhar o cronograma e respectivas alterações, disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.
6.2. O presente Edital poderá ser revogado, retificado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
6.3. Cabe à SAPS/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital, nos termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações, e demais normas de regência.
7. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
7.1. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.
7.2. Registros formais de dúvidas sobre o Programa Mais Médicos deverão ser apresentados através do Disque Saúde pelo número 136, opção “8”, e, após, opção”1″.
ERNO HARZHEIN
Secretário
ANEXO i
TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO
Projeto Mais Médicos para o Brasil
TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E _____________________________________PARA PRORROGAÇÃO DA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por ERNO HARZHEIM, Secretário de Atenção Primária à Saúde, com endereço Edifício PO 700, SRTVN Quadra 701 (Via W5 Norte – Lote D), Brasília/DF – CEP 70719-040, Brasília (DF), e __________________________________, portador do Documento de Identidade/Passaporte nº_______________________, CPF nº______________, Registro CRM ou RMS nº_______________, residente e domiciliado em_________________________________________, nos termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso para adesão ao Projeto, na forma disciplinada pelo EDITAL/SGTES/MS nº 14 de 21 de julho de 2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a prorrogação da adesão do médico ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16 da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013 e respectivas alterações e do art. 20 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369/2013, de 8 de julho de 2013, por mais 3 (três) anos a contar da data de conclusão das atividades do primeiro período de adesão do Edital SGTES/MS nº 14, de 21 de julho de 2016 (12º Ciclo).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
2.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da Saúde.
Brasília-DF, de de 2019.
______________________________
ERNO HARZHEIM
Secretário de Atenção Primária à Saúde
______________________________
MÉDICO (A)
ANEXO II
LISTA PRELIMINAR COM A RELAÇÃO DE MÉDICOS CONTEMPLADOS PELA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA
CPF |
NOME DO PROFISIONAL |
UF |
MUNICÍPIO |
XXX.672.871-XX |
ABDALAH ALI ABDEL CADER |
GO |
AURILANDIA |
XXX.423.413-XX |
AGUIDA MARIA ARAUJO DE BRITO |
MA |
SAO JOSE DE RIBAMAR |
XXX.632.274-XX |
ALCEU PASCHOAL CAVALCANTI |
PE |
SAO JOAQUIM DO MONTE |
XXX.567.153-XX |
ALESSANDRO DA SILVA BORGES |
PB |
CAICARA |
XXX.763.561-XX |
ALESSANDRO DE ALBUQUERQUE KAWATAKE |
MT |
VARZEA GRANDE |
XXX.072.946-XX |
ALEXANDRE ANTONIO CALDEIRA RAMOS |
MG |
SAO FRANCISCO |
XXX.466.942-XX |
ALMERINDA CAVALCANTE MOTA |
PI |
OEIRAS |
XXX.622.112-XX |
ALMIR RODRIGUES PANTOJA |
AM |
MANACAPURU |
XXX.340.115-XX |
ALOISIO MACHADO LEVI SOBRINHO |
PE |
SAO CAITANO |
XXX.556.641-XX |
ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR |
GO |
APARECIDA DE GOIANIA |
XXX.304.339-XX |
ANDREA MARQUES RYMSZA |
PR |
GUARATUBA |
XXX.058.930-XX |
ANDREIA CRISTINA CAMPIGOTTO |
PE |
PAUDALHO |
XXX.770.281-XX |
ANNA KARINA NUNES RODRIGUES |
MT |
VARZEA GRANDE |
XXX.226.108-XX |
ANTONIO MARCOS DOS SANTOS |
SP |
FRANCISCO MORATO |
XXX.584.553-XX |
ANTONIO SANDERSON SILVA DE ARAUJO |
MA |
BACABAL |
XXX.317.453-XX |
BRENO GOMES CARNEIRO DE FREITAS |
CE |
CRATEUS |
XXX.523.186-XX |
BRUNO JOSÉ DE PAULA CHAVES |
MG |
UBA |
XXX.448.254-XX |
BRUNO SANTOS SALVADOR |
PE |
OLINDA |
XXX.288.062-XX |
CASSIA ANGELICA LIMA DE CARVALHO |
AC |
CRUZEIRO DO SUL |
XXX.981.751-XX |
CELMA KANASHIRO XAVIER |
GO |
APARECIDA DE GOIANIA |
XXX.783.352-XX |
CELSO DOS SANTOS GROCHEVISKI |
RO |
PRESIDENTE MEDICI |
XXX.740.555-XX |
CHARLES DIMITRY DOS REIS PEIXOTO |
BA |
ENCRUZILHADA |
XXX.621.135-XX |
CHARLES VAZ SANTOS |
BA |
PLANALTO |
XXX.400.932-XX |
CRIS AYRES BARBOSA DOS SANTOS |
SE |
CRISTINAPOLIS |
XXX.285.521-XX |
CRISTIANE REGO FERREIRA |
SP |
QUELUZ |
XXX.082.985-XX |
CRISTIANE SOUZA SIMOES |
BA |
FEIRA DE SANTANA |
XXX.853.042-XX |
CRISTINA MARCIA CACIQUE |
MG |
NANUQUE |
XXX.299.393-XX |
DANIEL DE QUEIROZ CHAVES |
CE |
CHORO |
XXX.916.233-XX |
DANILO VERAS ROSA |
CE |
SOBRAL |
XXX.740.724-XX |
DAYSE DE VASCONCELOS ALVES PEREIRA |
PE |
SAO JOAQUIM DO MONTE |
XXX.483.453-XX |
DEBORAH VIEIRA DE PONTES |
CE |
CANINDE |
XXX.729.711-XX |
DEIVY GILES SAAVEDRA DA SILVA |
MS |
CORUMBA |
XXX.106.932-XX |
DENISE NERIS DE MELO DA SILVA |
BA |
ESPLANADA |
XXX.735.240-XX |
DIEGO DOS SANTOS MAINARDI |
MT |
CACERES |
XXX.787.883-XX |
DIEGO E SILVA ALMEIDA |
CE |
MASSAPE |
XXX.642.151-XX |
DOUGLAS NUNES DA SILVA |
GO |
ITAUCU |
XXX.413.514-XX |
EDILA TAVARES CALDAS |
CE |
ABAIARA |
XXX.151.859-XX |
ELEANDRO WEBER |
RS |
ROSARIO DO SUL |
XXX.365.282-XX |
ELISSANDRA CASTRO DOS REIS |
PA |
TERRA SANTA |
XXX.893.965-XX |
ELKE GALVAO ARAGAO |
BA |
AMELIA RODRIGUES |
XXX.011.055-XX |
EVERTON MAICON DOS SANTOS LIMA |
BA |
ENTRE RIOS |
XXX.210.112-XX |
EZIO MANOEL SANTOS DOS REIS |
PA |
TERRA SANTA |
XXX.897.591-XX |
FABIANE SANDRI DOS SANTOS |
RS |
ARAMBARE |
XXX.804.282-XX |
FABIO JUNIOR NOGUEIRA |
RO |
JI-PARANA |
XXX.215.342-XX |
FABIO MARLON MARTINS FRANCA |
GO |
CAVALCANTE |
XXX.254.451-XX |
FABRICIO VALTUILLE MONTIJO |
GO |
APARECIDA DE GOIANIA |
XXX.108.194-XX |
FELIPE CANTIDIO MENDES |
RN |
MOSSORO |
XXX.362.663-XX |
FLAVIO FROTA DE ALMEIDA |
CE |
SOBRAL |
XXX.298.824-XX |
FRANCISCO DE ASSIS GRIGORIO |
PE |
POMBOS |
XXX.018.816-XX |
FRANKLIN CRISTIANO DOS REIS |
MG |
SAO PEDRO DOS FERROS |
XXX.662.645-XX |
FRANKLIN MACIEL SANTOS LISBOA |
BA |
FEIRA DE SANTANA |
XXX.955.695-XX |
FREDERICK FERREIRA MOITINHO |
BA |
SENHOR DO BONFIM |
XXX.162.852-XX |
GABRIEL MEDEIROS BRINGEL |
TO |
COLINAS DO TOCANTINS |
XXX.221.397-XX |
GILCEIA DA SILVA FERNANDES |
ES |
CARIACICA |
XXX.052.753-XX |
GILENO LIMA MAGALHAES |
CE |
ACARAPE |
XXX.504.105-XX |
GILSON PAULO MACEDO OLIVEIRA |
BA |
IPIRA |
XXX.279.748-XX |
HENRI FURTADO CARNEIRO |
SP |
CUNHA |
XXX.757.561-XX |
HIGOR GUEVARA DE ASSIS |
RN |
NOVA CRUZ |
XXX.269.745-XX |
IBERNON GLADSTON BARRETO BAHIA |
BA |
PINDOBACU |
XXX.985.363-XX |
ITALITA FARIAS LINHARES ALMEIDA |
CE |
ALCANTARAS |
XXX.485.556-XX |
ITALO DE ALMEIDA CARVALHO |
MG |
SAO FRANCISCO |
XXX.169.229-XX |
IVANCLEI BARP |
RS |
BAGE |
XXX.760.475-XX |
JAMINE ARAUJO PINHO |
BA |
SANTALUZ |
XXX.403.541-XX |
JANAINA QUEIROZ DE ALMEIDA FREITAS |
GO |
APARECIDA DE GOIANIA |
XXX.613.524-XX |
JAQUELINE APOLINARIO MENDES AMORIM |
PE |
ARACOIABA |
XXX.970.098-XX |
JENNY PEREZ LEYVA |
PA |
GARRAFAO DO NORTE |
XXX.202.400-XX |
JORGE GABRIEL BARROS DE ALMEIDA |
RS |
SANTANA DO LIVRAMENTO |
XXX.273.502-XX |
JOSE APARECIDO FRITZ |
RS |
MACAMBARA |
XXX.823.634-XX |
JOSE NILTON DE ARAUJO MINERVINO |
PB |
ITATUBA |
XXX.070.204-XX |
JOSINALVA PEREIRA DE SOUSA |
PB |
PILAR |
XXX.178.011-XX |
JOZILDA RODRIGUES BARBOZA |
TO |
DIANOPOLIS |
XXX.945.093-XX |
JULIANA BEZERRA FERREIRA E SILVA |
PE |
CARUARU |
XXX.264.501-XX |
JULIANO RODRIGO MARCHETI |
MS |
NIOAQUE |
XXX.154.371-XX |
JUNISGLAY MARTINS PINHEIRO |
GO |
NOVA ROMA |
XXX.810.665-XX |
JUSCELANIA MENDES CRUZ |
BA |
SENHOR DO BONFIM |
XXX.607.773-XX |
JUVENCIO COELHO DOS SANTOS |
SE |
CRISTINAPOLIS |
XXX.089.735-XX |
KARLA TAMIRES CARVALHO MARQUES |
BA |
CONDE |
XXX.272.422-XX |
KELLY DA SILVA ALMEIDA |
MG |
PEDRALVA |
XXX.841.335-XX |
LEANDRO GOIS SILVA |
BA |
ITAGI |
XXX.461.532-XX |
LEOSANDRO DE OLIVEIRA BARBOSA |
PE |
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE |
XXX.934.091-XX |
LILIA DA SILVA TEIXEIRA LEMES |
GO |
APARECIDA DE GOIANIA |
XXX.484.256-XX |
LIVIA PIRES LEAO DE FREITAS |
MG |
BRAS PIRES |
XXX.596.715-XX |
LORENA QUADROS TEIXEIRA |
BA |
FEIRA DE SANTANA |
XXX.338.951-XX |
LUCELIO GOMES SANTANA |
PR |
KALORE |
XXX.378.331-XX |
LUCIANA DE FATIMA RIBEIRO |
MG |
PASSOS |
XXX.184.962-XX |
LUCIANO VIRGILIO MEIRELES LIMA |
PE |
VITORIA DE SANTO ANTAO |
XXX.580.336-XX |
LUDIMILLA ESTEFANE ALVES PAZZUTTI |
MG |
ITAJUBA |
XXX.984.154-XX |
MARCEL CAVALCANTIDE ALBUQUERQUE FREITAS |
PB |
PILOES |
XXX.411.643-XX |
MARCOS VINICIUS DANTAS PEREIRA PAMPLONA |
PE |
OROBO |
XXX.635.184-XX |
MARCUS VINICIUS TORRES DIAS |
PE |
BELEM DE SAO FRANCISCO |
XXX.974.466-XX |
MARIA BETHANIA LEITE MORAES REZENDE |
MG |
BICAS |
XXX.775.862-XX |
MARIA ORLANE DO NASCIMENTO E SILVA |
CE |
REDENCAO |
XXX.761.528-XX |
MARTINIANO JOSE RIBEIRO NETO |
BA |
BOM JESUS DA LAPA |
XXX.067.725-XX |
MAURICIO CUNHA GUIMARAES |
BA |
NOVO TRIUNFO |
XXX.579.623-XX |
MICHELLE PEREIRA SILVA COSTA |
CE |
QUIXELO |
XXX.179.464-XX |
MICHELLINE TAYNNANA LINS DE ARAUJO |
PE |
BELO JARDIM |
XXX.068.742-XX |
MICILENE GALE |
RR |
MUCAJAI |
XXX.800.179-XX |
MIRIAN CAROLINE BANHUKI PROCRIFKA GALVAO |
PR |
PAULO FRONTIN |
XXX.321.021-XX |
MONICA REGINA REZENDE PAMPLONA |
GO |
TRINDADE |
XXX.102.873-XX |
NALDO DANTAS FILHO |
MA |
PERITORO |
XXX.981.003-XX |
NATASHIRA SOARES TORRES |
CE |
CRATEUS |
XXX.256.712-XX |
NAYARA KETLEN FREITAS DOS SANTOS |
SE |
LAGARTO |
XXX.853.228-XX |
NYBLIN BYAVA DE SOUSA SANTOS |
SP |
FERRAZ DE VASCONCELOS |
XXX.067.284-XX |
PATRICIA FERREIRA TAVARES |
PB |
SAO JOSE DA LAGOA TAPADA |
XXX.446.581-XX |
PATRICIA MARTINS DE SOUSA NETO |
GO |
APARECIDA DE GOIANIA |
XXX.567.815-XX |
PAULINO FILIPE SILVESTRE LIMA |
SE |
PIRAMBU |
XXX.664.603-XX |
PEDRO SIQUEIRA BRAZ JUNIOR |
CE |
TAUA |
XXX.211.851-XX |
PEDRO TIAGO RIBEIRO GOMES |
PE |
CASINHAS |
XXX.468.023-XX |
PRISCILLA D AVILA CRUZ MACEDO |
CE |
JUAZEIRO DO NORTE |
XXX.072.731-XX |
RAFAEL SENA DOS SANTOS |
MG |
MARIA DA FE |
XXX.345.843-XX |
RAMON GUIMARAES DE SOUZA |
MA |
ZE DOCA |
XXX.165.837-XX |
RAPHAELI BALBI |
ES |
PANCAS |
XXX.772.731-XX |
RENATA FERNANDES DE SOUZA |
MT |
CACERES |
XXX.104.182-XX |
RENATA FIGUEIREDO NOGUEIRA |
RN |
CARAUBAS |
XXX.180.906-XX |
RENZO MANGILI PALMA |
MG |
PEDRALVA |
XXX.904.111-XX |
RHELDA AIRES PIMENTA BECK |
GO |
ITAGUARU |
XXX.192.087-XX |
RICARDO BAYMA DE OLIVEIRA ARZE |
RJ |
BELFORD ROXO |
XXX.025.555-XX |
RIVELINO CARVALHO DE OLIVEIRA |
BA |
HELIOPOLIS |
XXX.248.111-XX |
SILVANA ALVES HUBNER |
RO |
PIMENTEIRAS DO OESTE |
XXX.478.371-XX |
STEFANY PEREZ PRADO |
MT |
CACERES |
XXX.255.945-XX |
SULEIMAN ROCHA MACHADO JUNIOR |
BA |
MARAGOGIPE |
XXX.101.524-XX |
TALIA ALEXANDRINA GUEDES CANDIDO SALES |
PB |
CAMPINA GRANDE |
XXX.304.475-XX |
TALITA SARAIVA BONFIM DO NASCIMENTO |
BA |
MURITIBA |
XXX.353.826-XX |
THIAGO ALEXANDRE VIEIRA JORIO MACHADO |
RN |
SAO JOAO DO SABUGI |
XXX.494.281-XX |
THIAGO HENRIQUE TOMAZ STEGER DE OLIVEIRA |
GO |
APARECIDA DE GOIANIA |
XXX.844.964-XX |
VAGNER FARIAS CARNEIRO |
PB |
AREIA |
XXX.972.482-XX |
VALESKA PEDROSO RODRIGUES |
PA |
BAIAO |
XXX.524.569-XX |
VANELI GARCIA LETRINTA |
PR |
MARECHAL CANDIDO RONDON |
XXX.205.693-XX |
VANESSA MAIA CAMPELO |
CE |
JAGUARUANA |
XXX.980.404-XX |
VANESSA MERCES SILVA LIMA |
SE |
LARANJEIRAS |
XXX.858.716-XX |
VANESSA SOUZA MERGH |
RJ |
RIO DAS FLORES |
XXX.595.705-XX |
VINICIUS SILVA VIANA |
BA |
AMELIA RODRIGUES |
XXX.170.202-XX |
ZILOCI FERREIRA DOS SANTOS |
PA |
AUGUSTO CORREA |