Saúde selecionará 4.000 profissionais para atuar em hospitais federais do Rio de Janeiro

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EDITAL Nº 6, DE 9 DE FEVEREIRO DE 20222

Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais para

atender à necessidade temporária de excepcional interesse público

para atuar nos Hospitais e Institutos Federais localizados na cidade do

Rio de Janeiro/RJ

Processo nº 25000.008225/2021-78.

O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições previstas e considerando a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e a Portaria Interministerial nº 11.259, de 5 de maio de 2020, torna pública a realização do presente Processo Seletivo Simplificado para contratação de até 4.000 (quatro mil) profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para atuar nos Hospitais e Institutos Federais localizados na cidade do Rio de Janeiro/RJ, nas condições estabelecidas no presente Edital. O processo seletivo será executado sob a responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas – FGV.

1. DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

1.1 As contratações temporárias objeto da presente Seleção terão o prazo contratual máximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado conforme artigo 4º, parágrafo único, inciso VI, da Lei 8.745/93.

1.2 O Ministério da Saúde poderá, em caso de desistência ou rescisão contratual de um profissional, realizar nova contratação para sua substituição, observados rigorosamente os critérios de classificação.

1.3 Os requisitos de escolaridade, a denominação das áreas de atuações, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), o total de vagas, e o valor da taxa de inscrição estão estabelecidas na tabela a seguir:

 

 

Escolaridade

Cód./Área de Atuação

Máximo de Vagas

Taxa de Inscrição

Grupo para Avaliação

   

Ampla Concorrência

PcD

Nível Superior – NS

1 – Medicina

1.051

71

R$ 15,00

1

 

2 – Enfermagem

945

51

R$ 15,00

1

Nível intermediário – NI

3 – Técnico de Enfermagem

821

44

R$ 12,00

2

Nível Superior – NS

4 – Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar, Apoio Técnico e Diagnóstico

495

34

R$ 15,00

1

Nível intermediário – NI

5 – Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar, Apoio Técnico e Diagnóstico

460

28

R$ 12,00

2

TOTAL

4.000

 

 

1.4 A lotação e exercício dos contratados ficará a critério da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, que deverá lotar o candidato aprovado dentre uma das seguintes unidades: Hospital Federal de Andaraí (HFA), Hospital Federal de Bonsucesso (HFB), Hospital Federal da Lagoa (HFL), Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE), Hospital Federal de Ipanema (HFI), Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF), Instituto Nacional de Cardiologia (INC), Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO), e Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA).

1.5 As funções compreendem as seguintes jornadas e seus respectivos valores:

 

 

Cód./Área de Atuação

Carga Horária Semanal

Remuneração

1 – Médico

24h

R$ 11.000,00

2 – Enfermagem

40h

R$ 3.500,00

3 – Técnico de Enfermagem

40h

R$ 2.000,00

4 – Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar, Apoio Técnico e Diagnóstico

24h/30h/40h conforme ANEXO I

R$ 3.000,00

5 – Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar, Apoio Técnico e Diagnóstico

24h/40h conforme ANEXO I

R$ 1.700,00

1.6 As atividades a serem desempenhadas pelos profissionais temporários estão discriminadas no ANEXO II.

1.7 No ato da inscrição, o candidato deverá observar o detalhamento das vagas descritas no ANEXO I e no subitem 1.5, bem como as atribuições e exigências das funções descritas no ANEXO II.

1.8 A efetivação das contratações observará juízo de conveniência e oportunidade do Ministério da Saúde, inexistindo obrigação de realizar a contratação de qualquer profissional pré-selecionado, não sobrevindo qualquer direito subjetivo à contratação.

1.9 O Ministério da Saúde poderá, a seu critério, e de acordo com as necessidades das unidades hospitalares e institutos, remanejar as vagas em que não houver candidatos classificados ou que o banco de aprovados tenha se esgotado, desde que dentro da mesma área de atuação.

1.10 O candidato deverá atender, cumulativamente, para ingresso na área de atuação, aos seguintes requisitos obrigatórios:

a) Ter sido classificado no Processo Seletivo na forma estabelecida deste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

b) Ter nacionalidade brasileira ou nacionalidade portuguesa, desde que amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, além de outros naturalizados;

c) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

d) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

g) Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior/Médio/Médio Técnico, fornecido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação, ou cópia autenticada em cartório para o cargo/especialidade classificado;

h) Estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe regional correspondente à sua formação profissional, quando for o caso;

i) Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo/especialidade classificado;

j) Tempo mínimo de experiência no cargo/especialidade devidamente comprovado conforme ANEXO II;

k) NÃO ocupar cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta, conforme determina o artigo 6º, §1º, inciso II, da Lei nº 8.745/1993;

l) NÃO participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e NÃO exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme determina o art. 117, inciso X, da Lei nº 8.112/90;

(m)NÃO acumular mais de 2 (dois) cargos públicos, conforme determina o artigo 37, inciso XVI, da CF/88.

n) Cumprir as determinações deste Edital.

1.10.1 No ato da Inscrição o candidato deverá encaminhar os documentos abaixo em arquivo único PDF, até 14Mb, de forma legível e integral (frente e verso):

I Documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares ou carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) ou passaporte brasileiro ou certificado de reservista ou carteira de trabalho (somente modelo com foto) ou carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto);

ii Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável registrada em cartório, conforme o caso;

iii Carteira Profissional de Trabalho, com as páginas onde estão a foto e o número da Carteira, bem como a da folha da Qualificação civil e a do primeiro emprego;

iv Comprovante de Situação Cadastral regular do CPF emitido pela Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp);

v Comprovante de Inscrição PIS ou Pasep;

vi Comprovante dos dados bancários de um dos seguintes bancos: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Bradesco, Banco Cooperativo do Brasil (SICOOB), Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL), HSBC, Banco Múltiplo e Itaú, Banco Santander ou Banco Cooperativo Sicredi;

No ato da assinatura do contrato será exigido a conta do tipo salario, conforme o Ofício Circular nº 170/2016-MP, de 15 de fevereiro de 2016.

vii .Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral do site https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

viii. Certificado de Reservista e/ou CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação (somente para pessoas do sexo masculino);

ix. Comprovante de Residência atualizado com CEP (últimos 03 meses);

x. Comprovante de Escolaridade, Certificado de Conclusão ou Diploma conforme exigência da área de atuação;

xi. Registro do Conselho de Classe regional e Comprovante de situação regular do Conselho de Classe regional (ambos quando for o caso);

xii..Declaração de Imposto de Renda completa junto com o Comprovante de Entrega na Receita Federal do ano de exercício de 2022 ou Declaração de Isento (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view);

Xiii.Tipagem Sanguínea e Fator RH (Comprovante de laboratório ou Declaração de próprio punho);

Xiv.Laudo de capacidade laborativa;

Xv.Se estiver concorrendo a vaga de PCD: Laudo médico realizado no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que atestou;

i. Declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão, se for o caso.

1.11. No ato da contratação, todos os requisitos especificados no subitem 1.10 deverão ser comprovados mediante apresentação de documento original ou cópia autenticada em cartório.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado estarão abertas no período de 08h do dia 11 de fevereiro de 2022 e 23h59min do dia 20 de fevereiro de 2022..

2.2. O candidato poderá realizar até 2 (duas) inscrições, conforme as funções descritas no ANEXO II.

2.2.1. O candidato, caso convocado para mais de uma área de atuação, ao mesmo tempo, deverá escolher qual irá assumir. Uma vez escolhida não poderá solicitar alteração.

2.2.2. Ressalta-se que o candidato contratado caso seja convocado para a outra área de atuação classificada, poderá assumir deste que reincida o contrato anterior.

2.2.3 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de duas inscrições efetivadas para um mesmo candidato, somente serão consideradas válidas e homologadas as duas últimas efetuadas para cargos distintos, considerado a data e horário de efetivação do requerimento de inscrição.

2.3. Para efetuar a inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico conhecimento.fgv.br/concursos/pssminsaude22, observando o seguinte:

a) no horário das 08h do dia 11 de fevereiro de 2022 até às 23h59min do dia 20 de fevereiro de 2022, de acordo com o horário oficial de Brasília;

b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;

d) o Ministério da Saúde e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

e) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o dia 22 de fevereiro de 2022;

2.4. O boleto bancário estará disponível na Área do Candidato que se encontra no endereço eletrônico conhecimento.fgv.br/concursos/pssminsaude22.

2.5. Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

2.6. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.7. Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

2.8. As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da taxa de inscrição ou deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição nos termos do item 3 deste Edital.

2.9. Após a confirmação da inscrição pela FGV, o comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico conhecimento.fgv.br/concursos/pssminsaude22, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

2.10. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nos títulos e/ou em informações fornecidas.

2.10.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Processo Seletivo será eliminado do certame, a qualquer tempo.

2.11. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado se solicitado.

2.12. Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 4.7.1.

2.13. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

2.14. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo pela administração pública e/ou banca examinadora.

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e no inciso II do art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

3.2. Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato:

i. Economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007 e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007; ou

ii. For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.

3.2.1. O candidato que requerer a isenção na condição de economicamente hipossuficiente deverá informar, no ato da inscrição, os mesmos dados pessoais que foram originalmente informados ao Órgão de Assistência Social do Município responsável pelo seu cadastramento no CadÚnico, mesmo que atualmente tais dados estejam divergentes ou tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados nacional do Ca dÚnico. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto à FGV através do sistema de inscrições on-line.

3.2.1.1. Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de isenção do candidato, por divergência entre os dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.

3.2.1.2. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas, ressalvado o subitem 3.2.1.

3.2.1.3. A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

3.3. A isenção poderá ser solicitada das 08h do dia 11 de fevereiro de 2022 às 08h do dia 12 de fevereiro de 2022, no momento da inscrição no endereço eletrônico conhecimento.fgv.br/concursos/pssminsaude22, devendo o candidato, obrigatoriamente, fazer o upload de:

a) Requerimento de solicitação de isenção conforme Anexo IV, legível e assinado a próprio punho;

b) Para o candidato hipossuficiente: Documento de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e Declaração de ser membro de família de baixa renda conforme Anexo VI, legível e assinada a próprio punho.

c) Para o candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde: imagem legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação e o número cadastrado no REDOME. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 3 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

3.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, aplicando-se, ainda, o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.4.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.1 estará sujeito a:

a) Cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo simplificado, se a falsidade for constatada antes da divulgação de seu resultado final;

b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a divulgação do resultado final e antes da contratação para a área de atuação; e

c) Declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada após a celebração do contrato.

3.5. O simples preenchimento dos dados necessários e envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV.

3.5.1. O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

3.6. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.

3.6.1. Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição por fax, correio eletrônico ou pelos Correios.

3.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.

3.8. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha efetivado o pagamento do boleto bancário terá sua isenção cancelada.

3.9. O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico conhecimento.fgv.br/concursos/pssminsaude22.

3.10. A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada, no endereço eletrônico conhecimento.fgv.br/concursos/pssminsaude22.

3.11 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento do boleto bancário somente após divulgada a relação definitiva dos pedidos de isenção.

3.11.1. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão acessar o endereço eletrônico conhecimento.fgv.br/concursos/pssminsaude22, para visualizar/imprimir o boleto bancário para pagamento até o dia 22 de fevereiro de 2022.

3.11.2 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas com deficiências, amparadas pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, desde que as atribuições da área de atuação /vaga sejam compatíveis com a deficiência.

4.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no §1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), nas contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em processo seletivo, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

4.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.

4.3.1 O percentual será aplicado somente as funções com número de vagas igual ou superior a 5. O cálculo da reserva de vagas a que se refere o subitem 4.1 deste edital foi feito com base no total de vagas para cada área de atuação conforme Anexo I, nos termos da legislação vigente.

4.3.2. A não disponibilidade de vagas, não impede a inscrição do candidato.

4.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser preenchidas por candidatos de vagas de ampla concorrência, na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência.

4.5. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar original (ou cópia autenticada em cartório) do laudo médico específico realizado no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve, ainda, conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que atestou, além dos demais documentos exigidos no ato de convocação, descritos no subitem 9.4.

4.5.1 Os documentos deverão ser enviados até às 23h59min do dia 20 de fevereiro de 2022, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico conhecimento.fgv.br/concursos/pssminsaude22.

4.5.2. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG E JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

4.6. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada na data provável de 07 de março de 2022 no

Endereço eletrônico conhecimento.fgv.br/concursos/pssminsaude22.

4.6.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 01(um) dia útil, a serem contados do primeiro dia

Útil subseqüente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por do endereço eletrônico conhecimento.fgv/concursos/pssminsaude22.

4.6.2. No caso de indeferimento definitivo, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

4.7. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos e se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado em lista à parte de pessoas com deficiência e figurará também na lista de classificação geral por área de atuação caso alcance pontuação necessária.

4.7.1 O candidato que declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail pssminsaude22@fgv.br, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

4.8. A classificação do candidato não garante a ocupação das vagas reservada às pessoas com deficiência, devendo candidato, ainda, quando convocado, submeter-se à pericia médica que será realizada pelo Ministério da Saúde, no Rio de Janeiro

4.8.1 Os candidatos deverão comparecer munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via original (ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como provável causa da deficiência e também, se esta deficiência o impede ou não de trabalhar na linha de frente ao combate do COVID-19. O candidato ainda deverá apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência.

4.8.2. A perícia médica terá decisão final sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado.

4.9. A não observância do disposto no subitem anterior, o não enquadramento da deficiência declarada pela perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito de concorrer ás vagas reservadas aos candidatos com deficiência

4.9.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação á sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato.

4.10. A publicação do resultado final do processo seletivo será em duas listas: A primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos na condição de pessoas com deficiência e a segunda contendo a pontuação dos candidatos que concorreram na condição de pessoa com deficiência. Todas as listas serão apresentadas em ordem decrescente de classificação.

4.10.1 O candidato na condição de pessoa com deficiência que for convocado na vaga de Ampla Concorrência não será também convocado na vaga reservada para PcD.

4.10.1.1 Caso coincida a convocação para Ampla Concorrência e PcD ao mesmo tempo, para a mesma área de atuação, será considerado apenas a convocação para PcD.

4.11. Após a contratação do candidato na área de atuação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação, sob pena de rescisão contratual imediata.

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1. A Verificação dos requisitos mínimos é eliminatória. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos relativos à área de atuação para a qual se inscrever será eliminado e não terá seus títulos avaliados.

5.1.1. Os requisitos mínimos relativos à cada área de atuação estão descritos no Anexo II deste Edital.

5.1.2. O não cumprimento do requisito mínimo desclassificará o candidato automaticamente.

5.1.3. A comprovação da experiência mínima descrita no Anexo II também deverá respeitar as especificações do item 5 deste Edital.

5.2. A avaliação de Títulos e Experiência Profissional que trata os subitens 5.20 e 5.21 é classificatória. O candidato não eliminado terá os títulos relativos à área de atuação para a qual se inscreveu pontuados de acordo com a avaliação dos documentos apresentados e avaliados pela Banca Examinadora.

5.3. Para efeito da distribuição de pontos de que trata os subitens 5.20 e 5.21 cada título será considerado uma única vez.

5.4. Os documentos solicitados nos subitens 1.10.1, 5.20, 5.21 e 9.4 deverão ser apresentados digitalizados de forma legível e integral (frente e verso) a partir de seu original (ou cópia autenticada em cartório) em campo específico no link de inscrição, das 8h do dia 11 de fevereiro de 2022 até às 23h59min do dia 20 de fevereiro de 2022, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico conhecimento.fgv.br/concursos/pssminsaude22.

5.4.1. Os requisitos mínimos, os títulos e comprovante de tempo de experiência profissional para análise deverão ser enviados em campo específico no link de inscrição, das 08h do dia 11 De fevereiro de 2022 até as 23h59min do dia 20 de fevereiro de 2022, horário oficial de Brasília/DF no endereço eletrônico.

5.4.2. Não haverá, em hipótese alguma, outra data para o envio dos documentos.

5.4.3. O envio dos documentos é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Ministério da Saúde e a FGV não se responsabilizam por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada da documentação à FGV. Os documentos enviados terão validade somente para este Processo Seletivo.

5.4.4 O link de recolhimento de documentação possuirá campo específico para cada alínea de requisito e/ou avaliação. Não serão considerados para fins de análise e/ou pontuação documentos anexados em campo diverso do exigido.

5.4.5. Somente serão aceitos os documentos enviados no formato PDF, cujo tamanho não exceda 5 MB 14MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação (frente e verso).

5.4.6. O não envio dos documentos comprobatórios para a Avaliação de Títulos e tempo de Experiência Profissional não elimina o candidato do certame, sendo a este computada pontuação zero para o cálculo da pontuação final.

5.4.7. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 5.4.

5.4.8. O fornecimento de requisitos mínimo, título, comprovante de tempo de experiência profissional e a declaração da veracidade das informações prestadas são de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados, poder-se-á anular a inscrição e a contratação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Processo Seletivo Simplificado e o candidato responderá legalmente pelas conseqüências decorrentes do seu ato.

5.4.9. Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, visto que, a qualquer tempo o Ministério da Saúde e a FGV poderão requerer a apresentação dos mesmos para verificação da veracidade das informações prestadas.

5.5. Somente serão considerados os títulos e comprovantes de tempo de experiência profissional que, se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para área de atuação conforme atribuição descrita no Anexo II. Somente será considerado o tempo de experiência, para fins de pontuação, quando houver coincidência entre as atribuições da função desempenhada e as atribuições relacionadas a especialidade pretendida.

5.6. Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos deverão ter sido concluído até a data da publicação deste Edital

5.7. Serão considerados documentos comprobatórios: diplomas, certificados ou declarações e atestados de conclusão, desde que estejam em papel timbrado da instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, atestando a data de conclusão, a carga horária e que estejam acompanhados do histórico escolar.

5.7.1 Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

5.7.2. Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada e, preferencialmente, o histórico escolar, caso contrário não serão pontuados.

5.7.3. Os diplomas ou as declarações comprobatórias da escolaridade exigida como requisito mínimo para a área de atuação não serão computados na Avaliação de Títulos.

5.7.4. Outros comprovantes de conclusão do curso ou disciplina, tais como: comprovante de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou documentos que não estejam em consonância com as disposições deste Edital não serão considerados para efeito de pontuação.

5.8. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório de alteração, sob pena de não ter pontuados títulos e comprovantes de tempo de experiência profissional com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.9. A Comprovação de experiência profissional para todas as funções será feita da seguinte forma:

a) Para os trabalhadores desempenhados no regime celetista: Mediante cópia da carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS (Páginas onde estão a foto e o número da Carteira, bem como o da folha de qualificação civil) e das folhas referente aos dados do empregador e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s);

b) Para os trabalhos desempenhados em regime estatutário: Mediante declaração/ certidão de tempo de serviço no órgão devidamente assinada pelo representante do setor de pessoal ou equivalente.

c) Para comprovação de experiência profissional no exterior: Mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço.

5.10. Para comprovação de experiência profissional dos profissionais liberais será feito da seguinte forma:

a) Recibo de pagamento autônomo (RPA) sendo apresentado pelos menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo;

b) Declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso),conforme Anexo III;

c) Comprovação da espécie do serviço realizado; e

d) A descrição das atividades.

5.11. Para o candidato sócio proprietário de empresa, a experiência profissional será comprovada mediante cópia autenticada do contrato social, constando o seu registro, como sócio proprietário, acompanhando obrigatoriamente, de declaração do tomador de serviço (pessoa física ou jurídica), atestando a experiência profissional do candidato, informando o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado. CNPJ ou CPF do tomador do serviço, com firma, com firma reconhecida em cartório.

5.12. Para o candidato com experiência profissional em cooperativas, será aceita cópia autenticada do estatuto social da cooperativa, acompanhado de declaração informando sua condição de cooperado, o período (com início e fim, se for o caso) e a descrição do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

5.13. A Comprovação de experiência profissional que for acompanhada de declaração do empregador deverá constar claramente a descrição dos serviços e nível de atuação, seguindo os moldes do Anexo VI.

5.14. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente e conter a data de início e de término do trabalho realizado.

5.15. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou residência.

5.16. Somente será considerada a experiência profissional obtida até a data de publicação deste Edital, sendo este termo para término da contagem para os casos de contratação ainda vigente eventualmente apresentada pelos candidatos.

5.17. Para efeito de pontuação dos documentos citados nos subitens 5.20 e 5.21 deste Edital, será considerado para experiência profissional 1 ponto por 6 meses completos, sem sobreposição de tempo de serviço do mesmo cargo.

5.18. Para efeito da distribuição de pontos de que trata os subitens 5.20 e 5.21 cada título será considerado uma única vez.

5.19. O não cumprimento ou a não apresentação dos requisitos descritos no ANEXO II eliminará automaticamente o candidato.

5.20. Para as funções pertencentes ao Grupo 1 – Nível Superior: Medicina, Enfermagem e Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar, Apoio Técnico e Diagnóstico a avaliação de títulos e experiência profissional será realizada com base nos seguintes critérios:

5.20.1 Pontuação Máxima: 30 pontos.

5.20.2. Será considerada especialização e/ou residência médica para fins de pontuação, desde que não se apliquem como requisito mínimo da área de atuação.

A experiência profissional considerada para fins de requisito da área de atuação /especialidade, não será pontuada para fins de avaliação.

 

Alínea A – TITULAÇÃO ACADÊMICA

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

I

DOUTORADO – Diploma, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), na área específica da área de atuação pretendida. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado.

8

8

II

MESTRADO – Diploma, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área específica da área de atuação pretendida. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado.

6

6

III

ESPECIALIZAÇÃO – Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área específica da área de atuação pretendida. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização.

3

3

IV

Residência, certificado de conclusão validado pelo MEC ou Órgão de Classe.

3

3

 

 

Alínea B – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Experiência comprovada na área da vaga pretendida, seguindo as especificações descritas nos subitems 5.8, 5.9, 5.10, 5.11, 5.12, 5.13, 5.14, 5.15, 5.16 e 5.17.

1 (por 6 meses completos, sem sobreposição de tempo)

10

5.21. Para as funções pertencentes ao Grupo 2 – Nível Intermediário: Técnico de Enfermagem e Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar, Apoio Técnico e Diagnóstico a seleção dos profissionais será realizada com base nos seguintes critérios:

5.21.1 Pontuação Máxima: 24 pontos.

5.21.2. Para pontuação da Titulação Acadêmica e Experiência Profissional, os títulos e comprovantes deverão ter correlação com a área de atuação inscrita.

 

 

Alínea A – TITULAÇÃO ACADÊMICA

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

I

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO – Certificado ou declaração de conclusão de curso com carga horária mínima de 120 h/a na área específica da área de atuação pretendida.

3

15

II

Graduação de Nível Superior na área de conhecimento da vaga, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

1

1

 

 

Alínea B – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Experiência comprovada na área da vaga pretendida, seguindo as especificações descritas nos subitems 5.8, 5.9, 5.10, 5.11, 5.12, 5.13, 5.14, 5.15, 5.16 e 5.17.

1 (por 6 meses completos, sem sobreposição de tempo)

10

5.22. Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos nos subitens 5.20 e 5.21.

5.23. A experiência profissional considerada para fins de requisito da área de atuação, não será pontuada para fins de avaliação.

6. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

6.1. A Nota Final será obtida pela soma das pontuações alcançadas na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional.

6.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final dentro do limite máximo de classificação, observado o disposto no ANEXO I – DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E QUANTIDADE MÁXIMA DE CLASSIFICADOS, conforme Decreto nº 9.739/2019, sendo eliminados automaticamente os demais candidatos.

6.3. A comprovação de aprovação no Processo Seletivo será mediante apresentação da publicação do Diário Oficial.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Em caso de empate terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Tiver maior pontuação de experiência profissional;

c) Tiver exercido a função de jurado nos termos do Art. 440 do Código de processo penal, comprovada através da respectiva convocação do Tribunal do júri

d) Candidato com maior idade.

7.2. Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea “c” do subitem 7.1, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da lei nº 11.689, de 2008.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos serão recebidos por meio eletrônico no prazo máximo de 1 (um) dia útil de cada data de publicação de resultado preliminar no site da FGV.

8.2. O candidato que desejar interpor recurso disporá de 1 (um) dia útil para fazê-lo, a serem contados do dia subsequente ao da divulgação destes.

8.3. O recurso preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.

8.4. Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o resultado ou alterá-lo.

8.5. As respostas dos recursos serão divulgadas no endereço eletrônico conhecimento.fgv.br/concursos/pssminsaude22.

8.6. Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.

8.7. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de resultado definitivo.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

9.1. A aprovação neste Processo Seletivo não caracteriza direito de contratação. A administração realizará a contratação conforme a necessidade dos hospitais e institutos federais.

9.2. Os candidatos classificados serão convocados, por meio de publicação no Diário Oficial da União, obedecendo à ordem classificatória por área de atuação, observando as vagas existentes.

9.3. O candidato deverá apresentar obrigatoriamente, em data informada na convocação, os documentos originais (ou cópias autenticadas em cartório), de forma legível e integral (frente e verso), elencados no subitem 1.10.1.

9.4. Caso haja necessidade, o Ministério da Saúde poderá solicitar outros documentos complementares.

9.5. O candidato convocado para contratação que não se apresentar no local e no prazo estabelecido será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva.

9.6. O contratado fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente.

9.7. O resultado final será homologado pelo Ministério da Saúde, mediante publicação no Diário Oficial da União e divulgado nos sites do Ministério da Saúde e da FGV.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.

10.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Processo Seletivo, divulgados integralmente no endereço eletrônico conhecimento.fgv.br/concursos/pssminsaude22.

10.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo por meio do telefone

0800-2834628 ou do e-mail pssminsaude22@fgv.br.

10.4. O candidato deverá manter atualizado o seu cadastro com a FGV, enquanto estiver participando do processo seletivo, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail pssminsaude22@fgv.br.

10.4.1. Após a divulgação do resultado final, as alterações de endereço, telefone e/ou e-mail dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, exclusivamente, através do e-mail ctu.pssrj2022@saude.gov.br, assunto: “Alterações PSS/CTU-RJ-2022”, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu cadastro.

10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com o Ministério da Saúde.

10.6. Não será aceito pedido de reclassificação (final de lista) na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na vaga quando convocado.

10.7. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

LUIZ TADEU VILLELA BLUMM

ANEXO I – DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E DA QUANTIDADE MÁXIMA DE CLASSIFICADOS

 

 

1 – Medicina (Nível Superior)

Cód. Área de Atuação

Carga Horária Semanal

Vagas

Máximo de Classificados

   

Ampla Concorrência

PcD

Total

Ampla Concorrência

PcD

1.1 – Alergia e Imunologia

24h

4

1

5

18

5

1.2 – Anestesiologista

24h

119

7

126

238

29

1.3 – Cancerologista

24h

27

2

29

60

9

1.4 – Cancerologista Pediátrico

24h

4

1

5

18

5

1.5 – Cardiologista

24h

50

3

53

100

14

1.6 – Cardiologista (Arritmia)

24h

4

1

5

18

5

1.7 – Cardiologista Pediátrico

24h

14

1

15

47

5

1.8 – Cirurgião (Transplante Renal)

24h

4

0

4

18

0

1.9 – Cirurgião Cardiovascular

24h

4

0

4

18

0

1.10 – Cirurgião Cardiovascular Pediátrico

24h

2

0

2

9

0

1.11 – Cirurgião de Cabeça e Pescoço

24h

9

1

10

35

5

1.12 – Cirurgião Endoscópico em Ginecologia

24h

2

0

2

9

0

1.13 – Cirurgião Endovascular e Angiologia

24h

2

0

2

9

0

1.14 – Cirurgião Geral

24h

57

3

60

114

14

1.15 – Cirurgião Oncológico Radical

24h

1

0

1

5

0

1.16 – Cirurgião Pediátrico

24h

4

1

5

18

5

1.17 – Cirurgião Pélvicoginecológico

24h

2

0

2

9

0

1.18 – Cirurgião Plástico

24h

25

2

27

60

9

1.19 – Cirurgião Torácico

24h

4

1

5

18

5

1.20 – Cirurgião Vascular

24h

19

1

20

54

5

1.21 – Clínica Médica

24h

171

9

180

342

35

1.22 – Coloproctologista

24h

4

0

4

18

0

1.23 – Dermatologista

24h

12

1

13

42

5

1.24 – Ecocardiografista

24h

2

0

2

9

0

1.25 – Endocrinologista

24h

9

1

10

35

5

1.26 – Endocrinologista Pediátrico

24h

2

0

2

9

0

1.27 – Endoscopista Digestivo

24h

9

1

10

35

5

1.28 – Ergometria

24h

2

0

2

9

0

1.29 – Fisiatra

24h

2

0

2

9

0

1.30 – Fisiatra (Pediatria)

24h

1

0

1

5

0

1.31 – Gastroenterologista

24h

12

1

13

42

5

1.32 – Geriatra

24h

4

1

5

18

5

1.33 – Ginecologista

24h

14

1

15

47

5

1.34 – Ginecologista – Patologia do Trato Genital Inferior (PTGI) e Colposcopia

24h

2

0

2

9

0

1.35 – Hematologista

24h

17

1

18

52

5

1.36 – Hematologista Pediátrico

24h

4

1

5

18

5

1.37 – Hemodinamicista

24h

11

1

12

40

5

1.38 – Hemodinamicista Pediátrico

24h

3

0

3

14

0

1.39 – Hemoterapeuta

24h

9

1

10

35

5

1.40 – Infectologista

24h

9

1

10

35

5

1.41 – Intensivista Adulto

24h

47

3

50

94

14

1.42 – Intensivista Pediátrico

24h

17

1

18

52

5

1.43 – Mastologista

24h

8

1

9

32

5

1.44 – Medicina do Trabalho

24h

7

1

8

29

5

1.45 – Medicina Nuclear

24h

4

0

4

18

0

1.46 – Microcirurgia Reconstrutora

24h

2

0

2

9

0

1.47 – Nefrologista

24h

19

1

20

54

5

1.48 – Nefrologista Pediátrico

24h

4

0

4

18

0

1.49 – Neonatalogista

24h

12

1

13

42

5

1.50 – Neurocirurgião

24h

9

1

10

35

5

1.51 – Neurologista

24h

12

1

13

42

5

1.52 – Neurologista Pediátrico

24h

4

0

4

18

0

1.53 – Nutrólogo

24h

4

1

5

18

5

1.54 – Obstetra

24h

13

1

14

45

5

1.55 – Oftalmologista (Cirurgião)

24h

14

1

15

47

5

1.56 – Ortopedista

24h

14

1

15

47

5

1.57 – Ortopedista (Captador)

24h

2

0

2

9

0

1.58 – Ortopedista (Cirurgia da Coluna Vertebral)

24h

3

0

3

14

0

1.59 – Ortopedista (Cirurgia de Joelho)

24h

3

0

3

14

0

1.60 – Ortopedista (Cirurgia de Mão)

24h

3

0

3

14

0

1.61 – Ortopedista (Cirurgia do Ombro)

24h

3

0

3

14

0

1.62 – Ortopedista (Cirurgia do Pé e Tornozelo)

24h

3

0

3

14

0

1.63 – Ortopedista (Cirurgia do Quadril)

24h

3

0

3

14

0

1.64 – Ortopedista (Reconstrução e Alongamento de Membros)

24h

3

0

3

14

0

1.65 – Ortopedista (Trauma)

24h

6

1

7

25

5

1.66 – Ortopedista Oncológico

24h

3

0

3

14

0

1.67 – Ortopedista Pediátrico

24h

2

0

2

9

0

1.68 – Otorrinolaringologista

24h

14

1

15

47

5

1.69 – Patologista (Anatomia Patológica)

24h

14

1

15

47

5

1.70 – Patologista (Citologia)

24h

4

0

4

18

0

1.71 – Pediatra

24h

52

3

55

104

14

1.72 – Pneumologista

24h

7

1

8

29

5

1.73 – Pneumologista Pediátrico

24h

1

0

1

5

0

1.74 – Psiquiatra

24h

1

0

1

5

0

1.75 – Radiologista de Mama

24h

4

0

4

18

0

1.76 – Radiologista por Diagnóstico e Imagem

24h

38

2

40

76

9

1.77 – Radioterapeuta

24h

4

1

5

18

5

1.78 – Uro Oncologista

24h

2

0

2

9

0

1.79 – Urologista

24h

11

1

12

40

5

1.80 – Urologista Videolaparoscopia

24h

19

1

20

54

5

 

 

2 – Enfermagem (Nível Superior)

Cód. Área de Atuação

Carga Horária Semanal

Vagas

Máximo de Classificados

   

Ampla Concorrência

PcD

Total

Ampla Concorrência

PcD

2.1 – Enfermeiro (Geral)

40h

494

26

520

988

60

2.2 – Enfermeiro (Hemoterapia)

40h

47

3

50

94

14

2.3 – Enfermeiro (Nefrologia)

40h

19

1

20

54

5

2.4 – Enfermeiro (Neonatalogia)

40h

28

2

30

60

9

2.5 – Enfermeiro (Oncologia Pediátrica)

40h

19

1

20

54

5

2.6 – Enfermeiro (Oncologia)

40h

95

5

100

190

22

2.7 – Enfermeiro (Pediatria)

40h

57

3

60

114

14

2.8 – Enfermeiro (Terapia Intensiva)

40h

186

10

196

372

38

 

 

3 – Técnico de Enfermagem (Nível Intermediário)

Cód. Área de Atuação

Carga Horária Semanal

Vagas

Máximo de Classificados

   

Ampla Concorrência

PcD

Total

Ampla Concorrência

PcD

3.1 – Técnico de Enfermagem (Geral)

40h

536

29

565

1.072

60

3.2 – Técnico de Enfermagem (Instrumentação Cirúrgica)

40h

285

15

300

570

48

 

 

4 – Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar, Apoio Técnico e Diagnóstico (Nível Superior)

Cód. Área de Atuação

Carga Horária Semanal

Vagas

Máximo de Classificados

   

Ampla Concorrência

PcD

Total

Ampla Concorrência

PcD

4.1 – Analista Administrativo

40h

66

4

70

132

18

4.2 – Assistente Social

30h

28

2

30

60

9

4.3 – Biólogo (Anatomia Patológica)

40h

9

1

10

35

5

4.4 – Biólogo (Hemonúcleo)

40h

9

1

10

35

5

4.5 – Biomédico

40h

4

1

5

18

5

4.6 – Farmacêutico

40h

47

3

50

94

14

4.7 – Farmacêutico (Oncologia)

40h

19

1

20

54

5

4.8 – Físico Médico

24h

5

1

6

22

5

4.9 – Fisioterapeuta (Intensivista Neonatal)

30h

9

1

10

35

5

4.10 – Fisioterapeuta Intensivista

30h

142

8

150

284

32

4.11 – Fonoaudiólogo

40h

19

1

20

54

5

4.12 – Nutricionista (Clínico)

40h

85

5

90

170

22

4.13 – Odontólogo (Cirurgião Buco-Maxilo)

30h

20

2

22

56

9

4.14 – Perfusionista

40h

9

1

10

35

5

4.15 – Psicólogo

40h

19

1

20

54

5

4.16 – Terapeuta Ocupacional

30h

5

1

6

22

5

 

 

5 – Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar, Apoio Técnico e Diagnóstico (Nível Intermediário)

Cód. Área de Atuação

Carga Horária Semanal

Vagas

Máximo de Classificados

   

Ampla Concorrência

PcD

Total

Ampla Concorrência

PcD

5.1 – Assistente Administrativo

40h

228

12

240

456

42

5.2 – Técnico em Farmácia

40h

20

2

22

56

9

5.3 – Técnico em Hemoterapia

40h

23

2

25

58

9

5.4 – Técnico em Histologia

40h

4

1

5

18

5

5.5 – Técnico em Imobilização Ortopédica

40h

5

1

6

22

5

5.6 – Técnico em Laboratório

40h

66

4

70

132

18

5.7 – Técnico em Laboratório (Microbiologia)

40h

38

2

40

76

9

5.8 – Técnico em Radiologia

24h

76

4

80

152

18

ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DA ÁREA DE ATUAÇÃO

1 – MEDICINA (NÍVEL SUPERIOR):

1.1 – ALERGIA E IMUNOLOGIA

ATRIBUIÇÕES: Atividades relativas à supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual nas várias especialidades médicas ligadas à saúde mental e à patologia, e ao tratamento clínico e cirúrgico do organismo humano.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Alergia e Imunopatologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.2 – ANESTESIOLOGISTA

ATRIBUIÇÕES: Dar suporte às cirurgias e exames especializados, administrando substâncias anestésicas, para minorar o sofrimento de pacientes com processos intensos e possibilitar a realização dos referidos exames e intervenções cirúrgicas. Reconhecer os mecanismos e etiopatogenia e demais atividades inerentes à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Anestesiologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.3- CANCEROLOGISTA

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar as doenças oncológicas, empregando meios clínicos, buscando a cura, recuperação parcial ou métodos paliativos no alívio das dores ou sintomas decorrentes e demais atividades inerentes à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Oncologia Clínica concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.4 – CANCEROLOGISTA PEDIÁTRICO

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades médicas especializadas em todas as etapas do tratamento do câncer em pacientes pediátricos, desde o diagnóstico até a cura ou, em casos avançados, a condução de medidas paliativas para aumentar o tempo e a qualidade de vida. Direcionar o tratamento sistêmico do paciente. Identificar as necessidades e o encaminhamento para realizar quimioterapia e procedimentos específicos com outros especialistas.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Oncologia Pediátrica concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.5 – CARDIOLOGISTA

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes e demais atividades inerentes à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Cardiologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.6 – CARDIOLOGISTA (ARRITMIA)

ATRIBUIÇÕES: Atividades relativas à supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual nas várias especialidades médicas ligadas à saúde mental e à patologia, e ao tratamento clínico e cirúrgico do organismo humano.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Arritmia ou Marcapasso concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.7 – CARDIOLOGISTA PEDIÁTRICO

ATRIBUIÇÕES: Atividades relativas à supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual nas várias especialidades médicas ligadas à saúde mental e à patologia, e ao tratamento clínico e cirúrgico do organismo humano.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Cardiologia Pediátrica concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.8 – CIRURGIÃO (TRANSPLANTE RENAL)

ATRIBUIÇÕES: Realizar transplante renal de doador falecido e doador vivo, avaliações das intercorrências e realização de outros procedimentos em transplantados renais.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Cirurgia Vascular, Cirurgia Urológica ou Cirurgia Geral concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 2 (dois) anos na área.

1.9 – CIRURGIÃO CARDIOVASCULAR

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades relativas à supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual nas várias especialidades médicas ligadas à saúde mental e à patologia e ao tratamento clínico e cirúrgico do organismo humano.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Cirurgia Cardiovascular concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.10 – CIRURGIÃO CARDIOVASCULAR PEDIÁTRICO

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades relativas à supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual nas várias especialidades médicas ligadas à saúde mental e à patologia e ao tratamento clínico e cirúrgico do organismo humano.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Cirurgia Cardiovascular concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.11 – CIRURGIÃO DE CABEÇA E PESCOÇO

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência médica especializada em Cirurgia de Cabeça e Pescoço a pacientes adultos e pediátricos que se encontram sob internação hospitalar ou em regime ambulatorial e, ainda, a pacientes nos demais setores do hospital. Oferecer consultoria especializada às demais especialidades médicas do hospital. Emitir pareceres técnicos quando necessário. Participar das reuniões e demais atividades do serviço de cirurgia de cabeça e pescoço. Participar da elaboração de protocolos terapêuticos e diagnósticos. Fazer acompanhamento pré e pós-operatório em pacientes submetidos a cirurgias de cabeça e pescoço. Diagnosticar e tratar tumores da cabeça e pescoço. Atuar como cirurgião em ressecções de tumores da região da cabeça e do pescoço.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Cirurgia de Cabeça e Pescoço concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.12 – CIRURGIÃO ENDOSCÓPICO EM GINECOLOGIA

ATRIBUIÇÕES: Realizar procedimentos endoscópicos cirúrgicos e ambulatoriais de pequena, média e alta complexidade em Ginecologia.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Ginecologia e Endoscopia Ginecológica concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.13 – CIRURGIÃO ENDOVASCULAR E ANGIOLOGIA

ATRIBUIÇÕES: Realizar atendimento ambulatorial. Visita médica aos pacientes internados. Realizar cirurgias e exame de ecocolordoppler. Realizar exame de arteriografia.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Cirurgia Vascular Endovascular, com ênfase na revascularização endovascular de membros inferiores, concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 3 (três) anos na área.

1.14 – CIRURGIÃO GERAL

ATRIBUIÇÕES: Realizar intervenções cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados, para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados. Corrigir sequelas ou lesões. Estabelecer diagnóstico cirúrgico ou definitivo e promover a saúde e bem-estar do paciente. Realizar ou auxiliar transplante.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Cirurgia Geral concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.15 – CIRURGIÃO ONCOLÓGICO RADICAL

ATRIBUIÇÕES: Realizar cirurgias oncoginecológicas multidisciplinares de baixa, média e alta complexidade.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Cirurgia Oncológica concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 5 (cinco) anos na área.

1.16 – CIRURGIÃO PEDIÁTRICO

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades relativas à supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual nas várias especialidades médicas ligadas à saúde mental e à patologia, e ao tratamento clínico e cirúrgico do organismo humano.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Cirurgia Pediátrica concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.17 – CIRURGIÃO PÉLVICO-GINECOLÓGICO

ATRIBUIÇÕES: Realizar cirurgias de pequena, média e alta complexidade em ginecologia.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Ginecologia e Obstetrícia concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.18 – CIRURGIÃO PLÁSTICO

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar problemas estéticos, deformidades ou malformações físicas e funcionais, recorrendo a procedimentos clínicos e cirúrgicos para melhorar ou corrigir o aspecto físico-funcional do paciente e demais atividades inerentes à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Cirurgia Plástica concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.19 – CIRURGIÃO TORÁCICO

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar afecções do tórax realizando procedimentos clínicos e cirúrgicos, inclusive transplante, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados. Corrigir sequelas ou lesões e promover a saúde e bem-estar do paciente e demais atividades inerentes à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Cirurgia Torácica concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.20 – CIRURGIÃO VASCULAR

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar, indicar e realizar cirurgia vascular, adotando recursos, técnicas e equipamentos adequados, para preservar ou restituir a área de atuação vascular. Prescrever tratamento, indicando medicamentos e medidas gerais para obter a melhora da área de atuação vascular. Realizar punções ou infiltrações nos troncos nervosos simpáticos e nervos periféricos para diagnóstico e tratamento e demais atividades inerentes à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Cirurgia Vascular concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.21 – CLÍNICA MÉDICA

ATRIBUIÇÕES: Efetuar exames médicos. Emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos. Realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente. Planejar e executar atividades de cuidado paliativo e demais atividades inerentes à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Clínica Médica concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.22 – COLOPROCTOLOGISTA

ATRIBUIÇÕES: Atendimento ambulatorial em coloproctologia. Exames e procedimentos ambulatoriais anorretais. Atendimento hospitalar nos pacientes com patologias anorretais e colônicas. Cirurgias colorretais de médio e grande porte, principalmente câncer (hospital com CACON). Apoio ao atendimento de doentes com doenças anorretais e colônicas provenientes da emergência. Realização de exames endoscópicos em coloproctologia (retossigmoidoscopia flexível e colonoscopia), suporte e acompanhamento no pós-operatório das cirurgias colorretais em sua totalidade. Atendimento e condução de pacientes com infecções sexualmente transmissíveis em coloproctologia. Atendimento clínico e cirúrgico de pacientes com doenças inflamatórias intestinais (doença de crohn e retocolite ulcerativa).

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica em Medicina Nuclear ou título de especialista em Coloproctologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 5 (cinco) anos na área.

1.23 – DERMATOLOGISTA

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar de afecções da pele e anexos, realizando intervenções clínicas e cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados. Corrigir sequelas ou lesões e promover a saúde e bem-estar do paciente e demais atividades inerentes à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Dermatologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.24 – ECOCARDIOGRAFISTA

ATRIBUIÇÕES: Atividades relativas à supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual nas várias especialidades médicas ligadas à saúde mental e à patologia, e ao tratamento clínico e cirúrgico do organismo humano.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica e título de especialista em Cardiologia e Ecografia concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 2 (dois) anos na área.

1.25 – ENDOCRINOLOGISTA

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças endócrinas, metabólicas e nutricionais, aplicando medicação adequada e realizando exames laboratoriais e subsidiários e testes de metabolismo, para promover e recuperar a saúde do paciente e demais atividades inerentes à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Endocrinologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.26 – ENDOCRINOLOGISTA PEDIÁTRICO

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças endócrinas, metabólicas e nutricionais em pediatria, aplicando medicação adequada e realizando exames laboratoriais e subsidiários e testes de metabolismo para promover e recuperar a saúde do paciente e demais atividades inerentes à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Endocrinologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.27 – ENDOSCOPISTA DIGESTIVO

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar afecções do aparelho digestivo e anexo, realizando intervenções clínicas e cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados, para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões e promover a saúde e bem-estar do paciente. Diagnosticar e tratar das afecções ou traumatismos das vias aéreas ou digestivas, utilizando aparelhos especiais, para praticar exames cavitários locais, corrigir estreitamentos ou extrair corpos estranhos ou aspirados e demais atividades inerentes à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Endoscopia concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.28 – ERGOMETRIA

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos para promover ou recuperar a saúde dos pacientes. Realizar exames de ergometria. Emitir laudos.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Ergometria concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 2 (dois) anos na área.

1.29 – FISIATRA

ATRIBUIÇÕES: Atendimento ambulatorial realizando avaliação, indicação e aplicação de terapia por ondas de choque (TOC). Interface com CAES ortopédicos visando capacitação para indicação da TOC.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Medicina Física e Reabilitação (MFR) concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 2 (dois) anos na área.

1.30 – FISIATRA (PEDIATRIA)

ATRIBUIÇÕES: Atendimento ambulatorial dos pacientes até 16 anos de idade com comprometimento motor decorrente de paralisia cerebral, mielomeningocele, pé equino idiopático etc., realização de avaliação médica para fins de diagnóstico, prognóstico, planejamento terapêutico de reabilitação, prescrição e dispensação de órteses e meios auxiliares da locomoção. Atendimento em ambulatório de lesão de plexo infantil direcionado ao atendimento ambulatorial dos pacientes com paralisia obstétrica, avaliação e programa de reabilitação e em ambulatório de espasticidade direcionado à avaliação, indicação e realização de bloqueio químico com toxina botulínica tipo a e acompanhamento pós-aplicação de pacientes com espasticidade.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Medicina Física e Reabilitação (MFR) concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 2 (dois) anos na área.

1.31 – GASTROENTEROLOGISTA

ATRIBUIÇÕES: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento do aparelho digestivo e outras enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente e demais atividades inerentes à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Gastroenterologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.32 – GERIATRA

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência aos pacientes em cuidados paliativos, planejar terapia e otimizar recursos, utilizando instrumentos de prognósticos em cuidados paliativos. Manter sob controle os sintomas em pacientes sem possibilidades de cura, por meio de adequada utilização do arsenal farmacológico. Participar de equipe multidisciplinar. Realizar atendimentos aos pacientes e familiares em área hospitalar interna (enfermarias, pronto-atendimento e ambulatórios), em área hospitalar externa (pronto atendimento) ou no domicílio dos mesmos (assistência domiciliar) quando necessário, além de prestar assistência aos pacientes em cuidados ao fim de vida e sob sedação controlada.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Geriatria ou Cuidados Paliativos concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.33 – GINECOLOGISTA

ATRIBUIÇÕES: Atender à mulher prestando assistência médica específica. Realizar procedimentos, tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde e demais atividades inerentes à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Ginecologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.34 – GINECOLOGISTA (PATOLOGIA DO TRATO GENITAL INFERIOR – PTGI E COLPOSCOPIA)

ATRIBUIÇÕES: Tratamento de PTGI, incluindo cirurgias de alta frequência e realização de colposcopia.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Ginecologia e Obstetrícia e em PTGI concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.35 – HEMATOLOGISTA

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças hematológicas e do tecido hematopoiético, aplicando medicação adequada e realizando exames laboratoriais e subsidiários e testes para promover e recuperar a saúde do paciente. Supervisionar e executar atividades relacionadas com a transfusão de sangue, controlando todo o processo hemoterápico, para propiciar a recuperação da saúde dos pacientes e demais atividades inerentes à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Hematologia e Hemoterapia concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.36 – HEMATOLOGISTA PEDIÁTRICO

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças hematológicas e do tecido hematopoiético, aplicando medicação adequada e realizando exames laboratoriais e subsidiários e testes para promover e recuperar a saúde de crianças e adolescentes. Supervisionar e executar atividades relacionadas com a transfusão de sangue, controlando todo o processo hemoterápico, para propiciar a recuperação da saúde dos pacientes.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Hematologia Pediátrica concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.37 – HEMODINAMICISTA

ATRIBUIÇÕES: Atividades relativas à supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada em grau de maior complexidade na área de hemodinâmica e cardiologia intervencionista.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Hemodinâmica e Cardiologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Certificado de área de atuação em Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.38 – HEMODINAMICISTA PÉDIÁTRICO

ATRIBUIÇÕES: Atividades relativas à supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual nas várias especialidades médicas ligadas a área de hemodinâmica pediátrica e cardiopatias congênitas.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Hemodinâmica e Cardiologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Certificado de área de atuação em Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.39 – HEMOTERAPEUTA

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência médica especializada em hemoterapia aos pacientes adultos e pediátricos que se encontram sob internação hospitalar ou nas áreas de pronto atendimento e, também, nos demais setores do hospital. Oferecer consultoria especializada em hemoterapia. Indicar, avaliar, dar assistência e supervisionar as atividades hemoterápicas. Prestar atendimento aos doadores. Realizar triagem, consulta aos inaptos e atividades correlatas. Supervisionar, orientar e realizar as atividades do processamento e qualificação do sangue. Avaliar, atender, prescrever e acompanhar pacientes. Realizar procedimentos de aféreses terapêuticas e não terapêuticas. Realizar a hemovigilância do paciente e do doador. Participar das reuniões e demais atividades rotineiras do serviço.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Hematologia e Hemoterapia concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.40 – INFECTOLOGISTA

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças infecciosas e parasitárias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente. Proceder a investigação epidemiológica em colaboração com as equipes das unidades envolvidas. Supervisionar e revisar os casos levantados pela vigilância epidemiológica dos enfermeiros e assessorar tecnicamente este sistema. Proceder a investigação epidemiológica de surtos ou suspeitas de surtos. Recomendar os isolamentos nos pacientes com infecções transmissíveis. Assessorar o corpo clínico sobre a racionalização no uso de antimicrobianos. Assessorar a direção sobre questões relacionadas ao controle das infecções hospitalares. Rever e normatizar a indicação de procedimentos invasivos. Divulgar os resultados de exames em andamento no laboratório de bacteriologia às clínicas, a respeito de pacientes internados, sob o uso de antimicrobianos ou não e demais atividades inerentes à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Infectologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 3 (três) anos na área.

1.41 – INTENSIVISTA ADULTO

ATRIBUIÇÕES: Atuar no suporte à vida ou suporte de sistemas e órgãos em pacientes que estão em estado crítico, que geralmente necessitam de um acompanhamento intensivo e monitorado. Realizar e orientar cuidados intensivos a pacientes em estado crítico. Planejar e executar atividades de cuidado paliativo e demais atividades inerentes à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Medicina Intensiva concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 2 (dois) anos na área de Terapia Intensiva.

1.42 – INTENSIVISTA PEDIÁTRICO

ATRIBUIÇÕES: Atuar no suporte à vida ou suporte de sistemas e órgãos em crianças e adolescentes que estão em estado crítico, que geralmente necessitam de um acompanhamento intensivo e monitorado. Realizar e orientar cuidados intensivos a pacientes em estado crítico. Planejar e executar atividades de cuidado paliativo e demais atividades inerentes à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Medicina Intensiva Pediátrica concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 2 (dois) anos na área.

1.43 – MASTOLOGISTA

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, notadamente para diagnóstico e tratamento das doenças da mama, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde e demais atividades inerentes à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Mastologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.44 – MEDICINA DO TRABALHO

ATRIBUIÇÕES: Executar e avaliar exames clínicos em trabalhadores. Realizar estudos epidemiológicos. Planejar e executar ações coletivas e preventivas de saúde. Auxiliar no monitoramento das medidas de controle dos riscos ambientais. Realizar atendimentos de emergência clínica e de acidentes de trabalho. Acompanhar as condições dos postos de trabalho. Controlar absenteísmo por motivo de saúde. Elaborar laudos periciais sobre acidentes de trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade. Auxiliar no gerenciamento de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos. Participar da elaboração e coordenação de atividades de prevenção de acidentes e programas de vacinação. Realizar estudos ergonômicos das atividades e participar da elaboração da análise profissiográfica e do planejamento, instalação e funcionamento dos serviços médicos da empresa e demais atividades inerentes à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Medicina do Trabalho ou Saúde Ocupacional concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.45 – MEDICINA NUCLEAR

ATRIBUIÇÕES: Atividades relativas a realização e orientação de procedimentos de avaliação física e funcional com radioisótopos. Atuação em procedimentos diagnósticos, terapêuticos e de investigação científica utilizando material radioativo. Supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual nas várias especialidades médicas ligadas à saúde mental e à patologia, e ao tratamento clínico e cirúrgico do organismo humano.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Medicina Nuclear concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.46 – MICROCIRURGIA RECONSTRUTORA

ATRIBUIÇÕES: Atuar em atendimentos ambulatoriais, acompanhar pacientes internados com necessidade de intervenção de microcirurgia reconstrutiva de média e alta complexidade, realizar microcirurgias reconstrutivas de média e alta complexidade.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Cirurgia Plástica concedido pela Sociedade da Especialidade + Especialização em Microcirurgia Reconstrutiva + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.47 – NEFROLOGISTA

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar as afecções do sistema nefro urinário, fazendo exame clínico no paciente e orientando a realização dos exames subsidiários para recuperação da saúde. Efetuar exames médicos. Emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento do aparelho urinário, inclusive transplante. Acompanhar os pacientes no pré e pós-cirúrgico. Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar do paciente e demais atividades inerentes à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Nefrologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.48 – NEFROLOGISTA PEDIÁTRICO

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar as afecções do sistema nefro urinário, fazendo exame clínico no paciente pediátrico e orientando a realização dos exames subsidiários para recuperação da saúde. Efetuar exames médicos. Emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento do aparelho urinário, inclusive transplante. Acompanhar os pacientes pediátricos no pré e pós-cirúrgico. Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente pediátrico e demais atividades inerentes .

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Nefrologia Pediátrica concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.49 – NEONATALOGISTA

ATRIBUIÇÕES: Exercer atividade assistencial clínica em terapia intensiva neonatal em regime de plantão. Realizar avaliação clínica e diagnóstico, coleta de exames, procedimentos invasivos em terapia intensiva neonatal. Atendimento do pré termo extremo e de alto risco na sala de parto. Transporte intra-hospitalar do recém-nascido crítico, pré termo ou a termo. Preparar pacientes neonatais para cirurgias de pequena, média e alta complexidade. Pós operatório.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Neonatologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 2 (dois) anos na área.

1.50 – NEUROCIRURGIÃO

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas do sistema nervoso central e periférico, valendo-se de meios clínicos, procedimentos invasivos ou não cirurgias, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Neurocirurgia concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.51 – NEUROLOGISTA

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central e periférico, realizando exames clínico e subsidiário, visando a saúde e bem-estar do paciente.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Neurologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.52 – NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central e periférico, realizando exames clínico e subsidiário, visando a saúde e bem-estar de crianças e adolescentes.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Neurologia Pediátrica concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.53 – NUTRÓLOGO

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar, prevenir e tratar doenças relacionadas ao comportamento alimentar. Orientar hábitos alimentares para corrigir o peso e manter a saúde e demais atividades inerentes à área de atuação. Participar da comissão institucional multidisciplinar de terapia nutricional.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Nutrologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.54 – OBSTETRA

ATRIBUIÇÕES: Realizar atendimento ambulatorial, enfermaria e centro cirúrgico.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Ginecologia e Obstetrícia concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.55 – OFTALMOLOGISTA (CIRURGIÃO)

ATRIBUIÇÕES: Aplicar injeção intravítrea, realizar cirurgia de catarata extra capsular e emulsificação com qualquer equipamento. Realizar também cirurgia de retina pelas técnicas de retinopexia com introflexão escleral e vitrectomia posterior para os tratamentos de descolamento de retina, tromboses, fotocoagulação a laser.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Oftalmologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Especialização em retina e catarata, clínico e cirúrgico, com aptidão e experiência para realizar injeção intra vítrea, cirurgia de catarata extra capsular e emulsificação + Experiência mínima de 5 (cinco) anos na área.

1.56 – ORTOPEDISTA

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente e demais atividades inerentes à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Ortopedia e Traumatologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.57 – ORTOPEDISTA (CAPTADOR)

ATRIBUIÇÕES: Atuar na captação e processamento de tecido músculo esquelético e pele para transplante e na avaliação de potenciais doadores de tecidos.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Ortopedia e Traumatologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.58 – ORTOPEDISTA (CIRURGIA DA COLUNA VERTEBRAL)

ATRIBUIÇÕES: Atuar como médico cirurgião ortopédico especialista (por segmento) em atendimentos ambulatoriais. Acompanhar pacientes internados com doenças ortopédicas de média e alta complexidade. Realizar cirurgias ortopédicas de média e alta complexidade.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Ortopedia e Traumatologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Especialização em Cirurgia da Coluna Vertebral + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.59 – ORTOPEDISTA (CIRURGIA DE JOELHO)

ATRIBUIÇÕES: Atuar como médico cirurgião ortopédico especialista (por segmento) em atendimentos ambulatoriais. Acompanhar pacientes internados com doenças ortopédicas de média e alta complexidade. Realizar cirurgias ortopédicas de média e alta complexidade.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Ortopedia e Traumatologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Especialização em Cirurgia de Joelho + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.60 – ORTOPEDISTA (CIRURGIA DE MÃO)

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos da mão e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente e demais atividades inerentes à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Ortopedia e Traumatologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Especialização em Cirurgia de Mão + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.61 – ORTOPEDISTA (CIRURGIA DO OMBRO)

ATRIBUIÇÕES: Atuar como médico cirurgião ortopédico especialista (por segmento) em atendimentos ambulatoriais. Acompanhar pacientes internados com doenças ortopédicas de média e alta complexidade. Realizar cirurgias ortopédicas de média e alta complexidade.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Ortopedia e Traumatologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Especialização em Cirurgia do Ombro + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.62 – ORTOPEDISTA (CIRURGIA DO PÉ E TORNOZELO)

ATRIBUIÇÕES: Atuar como médico cirurgião ortopédico especialista (por segmento) em atendimentos ambulatoriais. Acompanhar pacientes internados com doenças ortopédicas de média e alta complexidade. Realizar cirurgias ortopédicas de média e alta complexidade.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Ortopedia e Traumatologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Especialização em Cirurgia do Pé e Tornozelo + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.63 – ORTOPEDISTA (CIRURGIA DO QUADRIL)

ATRIBUIÇÕES: Atuar como médico cirurgião ortopédico especialista (por segmento) em atendimentos ambulatoriais. Acompanhar pacientes internados com doenças ortopédicas de média e alta complexidade. Realizar cirurgias ortopédicas de média e alta complexidade.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Ortopedia e Traumatologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Especialização em Cirurgia do Quadril + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.64 – ORTOPEDISTA (RECONSTRUÇÃO E ALONGAMENTO DE MEMBROS)

ATRIBUIÇÕES: Atuar como médico cirurgião ortopédico especialista (por segmento) em atendimentos ambulatoriais. Acompanhar pacientes internados com doenças ortopédicas de média e alta complexidade. Realizar cirurgias ortopédicas de média e alta complexidade.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Ortopedia e Traumatologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Especialização em Cirurgia de Reconstrução e Alongamento de Membros com Fixadores Externos + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.65 – ORTOPEDISTA (TRAUMA)

ATRIBUIÇÕES: Atuar como médico cirurgião ortopédico especialista (por segmento) em atendimentos ambulatoriais. Acompanhar pacientes internados com doenças ortopédicas de média e alta complexidade. Realizar cirurgias ortopédicas de média e alta complexidade.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Ortopedia e Traumatologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Especialização em Cirurgia do Trauma Ortopédico + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.66 – ORTOPEDISTA ONCOLÓGICO

ATRIBUIÇÕES: Atuar em atividades onco-ortopédicas para cuidar dos tumores ósseos e lesões musculoesqueléticas e reconstruir os danos que podem ocorrer no osso ou articulação a partir de tumores em pacientes pediátricos e adultos.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Oncologia Ortopédica concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.67 – ORTOPEDISTA PEDIÁTRICO

ATRIBUIÇÕES: Atuar como médico cirurgião ortopédico especialista (por segmento) em atendimentos ambulatoriais. Acompanhar pacientes internados com doenças ortopédicas de média e alta complexidade. Realizar cirurgias ortopédicas de média e alta complexidade. Participar de atividades acadêmicas e de pesquisa, de comissões ou colegiados quando requisitado e de ações assistenciais, e demais atribuições à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Ortopedia e Traumatologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Especialização em Cirurgia de Ortopedia Pediátrica + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.68 – OTORRINOLARINGOLOGISTA

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar das afecções dos ouvidos, nariz e garganta, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para recuperar ou melhorar as funções desses órgãos e demais atividades inerentes à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Otorrinolaringologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.69 – PATOLOGISTA (ANATOMIA PATOLÓGICA)

ATRIBUIÇÕES: Executar e supervisionar testes e exames anatomopatológicos e outros, valendo-se de aparelhos e técnicas específicas em laboratório. Formular diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica. Emitir diagnósticos anatomopatológicos e cito patológicos para elucidar diagnósticos e demais atividades inerentes à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Patologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.70 – PATOLOGISTA (CITOLOGIA)

ATRIBUIÇÕES: Estudar e diagnosticar doenças das células. Realizar exames citopatológicos e seus respectivos laudos. Formular diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica. Emitir diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos. Implementar, coordenar, elaborar, administrar programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação e demais atividades inerentes à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Patologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área de Citopatologia.

1.71 – PEDIATRA

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde. Planejar e executar atividades de cuidado paliativo e demais atividades inerentes à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Pediatria concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.72 – PNEUMOLOGISTA

ATRIBUIÇÕES: Avaliação ambulatorial de pacientes. Pré-operatórios e realização de exames específicos: prova de área de atuação respiratória e avaliação da dinâmica pulmonar.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Pneumologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 2 (dois) anos na área.

1.73 – PNEUMOLOGISTA PEDIÁTRICO

ATRIBUIÇÕES: Avaliação ambulatorial de pacientes (crianças e adolescentes). Pré-operatórios e realização de exames específicos: prova de área de atuação respiratória e avaliação da dinâmica pulmonar.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Pneumologia Pediátrica concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 2 (dois) anos na área.

1.74 – PSIQUIATRA

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas de pacientes adultos, adolescentes e pediátricos, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente e demais atividades inerentes à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Psiquiatria concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.75 – RADIOLOGISTA DE MAMA

ATRIBUIÇÕES: Executar exames e elaborar laudos nas várias modalidades de diagnóstico por imagem da mama. Procedimentos invasivos em radiologia mamária: marcação pré cirúrgica, core-biópsia, biópsia percutânea à vácuo guiada por mamografia, ultrassonografia e ressonância magnética. Emitir pareceres técnicos quando necessário.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Radiologia Mamária concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.76 – RADIOLOGISTA POR DIAGNÓSTICO E IMAGEM

ATRIBUIÇÕES: Realizar, supervisionar e interpretar exames radiológicos e de imagens em geral, incluindo mamografia, tomografia e ultrassonografia, inclusive orientando a realização de procedimentos invasivos empregando técnicas especiais, para atender a solicitações médicas ou orientando sua execução e analisando os resultados finais. Auxiliar no tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde e demais atividades inerentes à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.77 – RADIOTERAPEUTA

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência médica especializada em radioterapia aos pacientes adultos e pediátricos que se encontram tanto sob internação hospitalar, quanto em regime ambulatorial, em todas as áreas do hospital, incluindo simular tratamentos radioterápicos e imagens de áreas do corpo do paciente, planejar, prescrever e realizar tratamentos com radiações ionizantes diversas, entre as quais as modalidades de radioterapia convencional e conformacional, braquiterapia, modulação da intensidade do feixe de tratamento (IMRT), radio cirurgia e radioterapia guiada por imagem (IGRT). Manipular aparelhos específicos relacionados à sua área de atuação. Adotar princípios de proteção radiológica em áreas que utilizem radiações ionizantes. Acompanhar a evolução clínica dos pacientes. Diagnosticar e tratar as reações dos pacientes submetidos à radioterapia, executando pronta intervenção nos casos de toxicidade. Prestar atendimento sob a forma de parecer médico especializado. Oferecer consultoria especializada aos demais setores do hospital.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Radioterapia concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.78 – URO ONCOLOGISTA

ATRIBUIÇÕES: Atendimento em ambulatório de especialidade em uro-oncologia, prescrição de bloqueio androgênico através de agonistas ou antagonistas do IHRH. Prescrição de antiandrogênicos de segunda geração. Realização de cirurgias oncológicas complexas como prostatectomia radical, nefrectomia radical e cisto prostatectomia radical seja por via aberta ou vídeo laparoscópica.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Urologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Especialização em Uro-Oncologia + Experiência mínima de 3 (três) anos na área.

1.79 – UROLOGISTA

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar afecções do aparelho geniturinário, masculino e feminino, empregando meios clínico-cirúrgicos para promover ou recuperar a saúde. Planejar e realizar transplante e demais atividades inerentes à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Urologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

1.80 – UROLOGISTA VIDEOLAPAROSCOPIA

ATRIBUIÇÕES: Realizar cirurgias endo urológicas para litíase urinária como ureteroirrenolitotripsia trans ureteral flexível ou rígida, nefrolitotripsia percutânea. Realizar cirurgias vídeo laparoscópicas com ênfase em prostatectomia radical, nefrectomia radical e cisto prostatectomia radical, seja vídeo laparoscópica convencional ou robô assistida.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Residência Médica ou título de especialista em Urologia concedido pela Sociedade da Especialidade + Especialização em Videolaparoscopia + Experiência mínima de 2 (dois) anos na área.

2 – ENFERMAGEM (NÍVEL SUPERIOR)

2.1 – ENFERMEIRO (GERAL)

ATRIBUIÇÕES: Atividades de supervisão, coordenação e execução, em grau de maior complexidade, relativas à observação, ao cuidado, à educação sanitária dos doentes, gestantes e acidentados, à administração de medicamentos e tratamentos prescritos, bem como à aplicação das medidas destinadas à prevenção de doenças.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Enfermagem fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Experiência mínima de 2 (dois) anos na área assistencial.

2.2 – ENFERMEIRO (HEMOTERAPIA)

ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades relativas à enfermagem, distribuindo e supervisionando atividades executadas pelos técnicos de enfermagem, assistindo integralmente os pacientes, aplicando a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), realizando registros relacionados à assistência prestada, objetivando atender as necessidades dos pacientes, segundo normas e procedimentos estabelecidos. Assegurar o cumprimento dos protocolos de segurança do paciente. Executar procedimentos técnicos tais como: consulta de enfermagem, punções de veias, instalação e controle de hemocomponentes, manipulação e avaliação de cateteres venosos de longa permanência. Realizar avaliação prévia dos candidatos à doação, segundo legislação em vigor (RDC 1353 de 4/06/2011). Estabelecer critérios para seleção de doadores de sangue, proporcionando ao doador uma doação segura e ao receptor uma transfusão em riscos adicionais aos inerentes à própria terapêutica. Planejar, promover e executar atividades relacionadas à aférese com ênfase na evolução dos pacientes e na triagem clínica dos doadores de plaquetas, linfócito, granulócitos e steem cels, com base na RDC 1353 de 14/06/2011. Padronizar o processo de procedimento transfusional e fotoferese.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Enfermagem fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Experiência mínima de 2 (dois) anos na área de banco de sangue.

2.3 – ENFERMEIRO (NEFROLOGIA)

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência aos pacientes em terapia renal substitutiva.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Enfermagem fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Especialização em Nefrologia + Experiência mínima de 2 (dois) anos na área de Nefrologia.

2.4 – ENFERMEIRO (NEONATALOGIA)

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência aos pacientes recém-nascidos prematuros.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Enfermagem fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Especialização em Neonatologia + Experiência mínima de 2 (dois) anos na área de Neonatologia.

2.5 – ENFERMEIRO (ONCOLOGIA PEDIÁTRICA)

ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades relativas à enfermagem, distribuindo e supervisionando atividades executadas pelos técnicos de enfermagem, assistindo integralmente os pacientes, aplicando a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), acompanhando a evolução dos tratamentos cirúrgicos e clínicos, identificando e intervindo nos seus efeitos colaterais, prestando atendimento a pacientes pediátricos de alta complexidade e em situações de emergência que envolvem o tratamento, realizando registros relacionados à assistência prestada, objetivando atender as necessidades dos pacientes, segundo normas e procedimento estabelecidos. Assegurar o cumprimento dos protocolos de segurança do paciente. Executar procedimentos técnicos tais como: consulta de enfermagem, higienização corporal, punções de veias e artérias, curativos, aprazamento e administração de medicamentos, antifúngicos e antineoplásicos, instalação e controle de hemocomponentes, assistência direta aos pacientes semicríticos e/ou parada cardiorrespiratória, coleta laboratorial de materiais para exames específicos, monitorização hemodinâmica invasiva e não invasiva, manipulação de drenos, sondas e cateteres e outros dispositivos, manipulação e avaliação de cateteres venosos de longa permanência.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Enfermagem fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Especialização em Enfermagem Oncológica ou Pediátrica + Experiência mínima de 2 (dois) anos na área de Oncologia Pediátrica.

2.6 – ENFERMEIRO (ONCOLOGIA)

ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades relativas à enfermagem distribuindo e supervisionando atividades executadas pelos técnicos de enfermagem, assistindo integralmente os pacientes, aplicando a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) nas fases de investigação diagnóstica, pré, trans e pós-operatório, acompanhando a evolução dos tratamentos cirúrgicos, quimioterápicos e radioterápicos, identificando e intervindo os seus efeitos colaterais, prestando atendimento a pacientes de alta complexidade, realizando registros relacionados à assistência prestada, objetivando atender as necessidades dos pacientes, segundo normas e procedimentos estabelecidos. Assegurar o cumprimento dos protocolos de segurança do paciente participar de atividades educativas junto ao paciente/família. Desenvolver e/ou participar de projetos de ensino e pesquisa na área de enfermagem oncológica, assim como as atividades de preceptoria de residentes e especializados.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Enfermagem fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Especialização em Enfermagem Oncológica + Experiência mínima de 2 (dois) anos na área assistencial.

2.7 – ENFERMEIRO (PEDIATRIA)

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência à criança e ao adolescente.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Enfermagem fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Especialização em Pediatria + Experiência mínima de 2 (dois) anos na área de Pediatria.

2.8 – ENFERMEIRO (TERAPIA INTENSIVA)

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência ao paciente grave.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Enfermagem fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + Especialização em Terapia Intensiva + Experiência mínima de 2 (dois) anos na área de Terapia Intensiva.

3 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM (NÍVEL INTERMEDIÁRIO)

3.1 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM (GERAL)

ATRIBUIÇÕES: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem, na prestação da assistência da enfermagem direta ao paciente que necessita de cuidados, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde. Executar atividades de assistência de enfermagem na saúde do idoso, do adulto, da mulher, do adolescente, da criança e do recém-nascido, excetuadas as privativas do enfermeiro. Prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatórios. Circular em sala de cirurgia e instrumentar. Executar atividades de desinfecção e esterilização. Organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança e realizar demais atividades inerentes à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Nível intermediário (Ensino Médio) + Diploma de Técnico em Enfermagem fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação + Experiência mínima de 2 (dois) anos na assistência direta ao paciente.

3.2 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM (INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA)

ATRIBUIÇÕES: Atuar na dinâmica de movimentação de sala cirúrgica, instrumental cirúrgico, organização de sala cirúrgica, protocolo de cirurgia segura, time out – giro de sala, paramentação, controle de material estéril e processos de desinfecção, no funcionamento de equipamentos de sala e gasoterapia, protocolos de uso e controle de OPME, vídeo cirurgia, registro e controle de peça anatômica/cirúrgica. Instrumentação cirúrgica. Identificar os instrumentais de acordo com cada especialidade cirúrgica. Controle de instrumentais e caixas cirúrgicas, atendimento em parada cardiorrespiratória.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Nível intermediário (Ensino Médio) + Diploma de Técnico em Enfermagem fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação + Curso de Instrumentação Cirúrgica + Experiência mínima de 2 (dois) anos como circulante e instrumentação cirúrgica.

4 – ATIVIDADES DE GESTÃO E MANUTENÇÃO HOSPITALAR, APOIO TÉCNICO E DIAGNÓSTICO (NÍVEL SUPERIOR)

4.1 – ANALISTA ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar, acompanhar e executar atividades técnicas e especializadas, de nível superior, necessárias ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Ministério da Saúde, bem como à implementação de processos e à realização de estudos e pesquisas na sua área de atuação, ressalvadas as atividades privativas de carreiras específicas.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em qualquer área de formação fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação + Experiência mínima de 6 (seis) meses em atividades administrativas.

4.2 – ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES: Planejar soluções, organizar e intervir em questões relacionadas à saúde e manifestações sociais do paciente, para elaboração, implementação e monitoramento do serviço social, com foco na promoção da saúde. Contribuir e participar nas ações de saúde ocupacional. Realizar acompanhamento psicossocial de trabalhadores e pacientes, buscando alternativas de enfrentamento individual e coletivo. Prestar serviços sociais orientando pacientes, acompanhantes, famílias, comunidade e equipes de trabalho da instituição sobre direitos, deveres, serviços e recursos sociais. Formular relatórios, pareceres técnicos, rotinas e procedimentos. Planejar, elaborar e executar o planejamento de alta, interagindo com os demais entes que compõem o sistema único de saúde, de forma a integrar o cuidado ao paciente. Coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados. Desempenhar atividades administrativas e assistenciais junto ao NIR da instituição e realizar demais atividades inerentes à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Serviço Social fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

4.3 – BIÓLOGO (ANATOMIA PATOLÓGICA)

ATRIBUIÇÕES: Processamento de exames de anatomia patológica, supervisão, coordenação e execução na elaboração de estudos, projetos ou pesquisas cientificas, básica e aplicada. Controle de qualidade em anatomia patológica.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Ciências Biológicas fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

4.4 – BIÓLOGO (HEMONÚCLEO)

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades no Banco de Sangue da Unidade, com contato habitual e permanente com material biológico – sangue e derivados.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Ciências Biológicas fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

4.5 – BIOMÉDICO

ATRIBUIÇÕES: Auxiliar e executar atividades padronizadas de laboratório – automatizadas ou técnicas clássicas – necessárias ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular e urinálise. Colaborar, compondo equipes multidisciplinares, na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas às análises clínicas. Operar e zelar pelo bom funcionamento do aparato tecnológico de laboratório de saúde e realizar demais atividades inerentes à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Biomedicina fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

4.6 – FARMACÊUTICO

ATRIBUIÇÕES: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas. Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos. Orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos. Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Realizar preparação, produção, controle e garantia de qualidade, fracionamento, armazenamento, distribuição e dispensação de fármacos e realizar demais atividades inerentes à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Farmácia fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação + Experiência mínima de 2 (dois) anos na área de Farmácia Clínica ou de Farmácia Hospitalar.

4.7 – FARMACÊUTICO – ONCOLOGISTA

ATRIBUIÇÕES: Planejar, executar e avaliar atividades de assistência farmacêutica hospitalar em oncologia. Elaborar e implementar protocolos assistenciais e programas de qualidade na área de farmácia em oncologia. Planejar e controlar estoque de medicamentos oncológicos (solicitação, aquisição, recebimento e dispensação). Registrar e manter atualizados todos os procedimentos exigidos pela legislação vigente. Realizar a implantação, supervisão e avaliação crítica dos resultados de controle interno e externo de qualidade, garantindo a rastreabilidade dos processos. Controlar o fluxo do medicamento oncológico na instituição, da prescrição ao recebimento. Acompanhamento dos pacientes submetidos à quimioterapia junto ao núcleo de segurança do paciente.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Farmácia fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação + Experiência mínima de 5 (cinco) anos na área de Oncologia.

4.8 – FÍSICO MÉDICO

ATRIBUIÇÕES: Aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas. Aplicar técnicas de radiação ionizante e não ionizante em ciências da vida, e operar reatores nucleares e equipamentos emissores de radiação. Desenvolver fontes alternativas de energia, projetar sistemas eletrônicos, ópticos, de telecomunicações e outros sistemas físicos. Realizar medidas de grandezas físicas. Desenvolver programas e rotinas computacionais e elaborar documentação técnica e científica. Desenvolver e executar programas de aceitação, controle e garantia de qualidade dos equipamentos e imagens de medicina nuclear. Especificar, calibrar e manusear equipamentos. Atuar em proteção radiológica. Proceder a dosimetria de pacientes. Apoiar na área de rádio farmácia. Apoiar as indicações clínicas. Dar apoio administrativo e logístico em assuntos relacionados ao planejamento, uso, compra e transporte de equipamentos e materiais radioativos não-selados e seus derivados.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Física Médica ou Física fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação + Certificado de supervisor em radioproteção em Medicina Nuclear (CNEN/FM) + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

4.9 – FISIOTERAPEUTA (INTENSIVISTA NEONATAL)

ATRIBUIÇÕES: Atividades de supervisão, coordenação, programação e execução especializada, em grau de maior complexidade, referente a trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicas, para a reabilitação física da criança.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Fisioterapia fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação + Experiência mínima de 2 (dois) anos em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal.

4.10 – FISIOTERAPEUTA INTENSIVISTA

ATRIBUIÇÕES: Executar métodos e técnicas privativas do fisioterapeuta com a finalidade de promover, restaurar, desenvolver e conservar a saúde integral do paciente.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Fisioterapia fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação + Experiência mínima de 2 (dois) anos em Unidade de Terapia Intensiva.

4.11 – FONOAUDIÓLOGO

ATRIBUIÇÕES: Atuar na promoção da saúde e prevenção de agravos, detecção, no diagnóstico na reabilitação e em cuidados paliativos em níveis ambulatorial e hospitalar. Atuar na prevenção, avaliação, diagnóstico e reabilitação das funções da fala, linguagem, audição, voz, deglutição, e motricidade orofacial em pacientes oncológicos, contribuindo para sua reintegração familiar e social e qualidade de vida.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Fonoaudiologia fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação + Experiência mínima de 2 (dois) anos na área de Fonoaudiologia Hospitalar.

4.12- NUTRICIONISTA (CLÍNICO)

ATRIBUIÇÕES: Realizar atendimentos nutricionais. Realizar anamnese nutricional, avaliação nutricional, avaliação de exames bioquímicos. Prescrever dietas individualizadas, respeitando a clínica do paciente, bem como a sua situação socioeconômica e rotina familiar. Realizar reeducação nutricional.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Nutrição fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação + Experiência mínima de 2 (dois) anos na área.

4.13 – ODONTÓLOGO (CIRURGIÃO BUCO-MAXILO)

ATRIBUIÇÕES: Atividades de supervisão, coordenação e execução especializada, em grau de maior complexidade, relacionadas com assistência buco-dentária, envolvendo, inclusive, cirurgia especializada. Tratar cirurgicamente as doenças da cavidade bucal, face e pescoço, tais como: traumatismos e deformidades faciais, traumas e deformidades dos maxilares e da mandíbula, envolvendo a região compreendida entre o osso hióide e o supercílio de baixo para cima, e do tragus a pirâmide nasal, de trás para diante. Realizar cirurgias odontológicas de pequeno, médio e grande porte. Atender e orientar os pacientes, crianças e adolescentes sobre procedimentos odontológicos relacionados a reabilitação em decorrência tratamento oncológico. Estabelecer diagnósticos e prognósticos. Promover e coordenar medidas.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Odontologia fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação + Pós-graduação lato sensu em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial + Experiência mínima de 2 (dois) anos na área.

4.14 – PERFUSIONISTA

ATRIBUIÇÕES: Atividades relativas à supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, operação de máquina de Circulação Extracorpórea (CEC) ou outros dispositivos extracorpóreos. Atuação na manutenção das atividades vitais do organismo, durante a realização de cirurgias que necessitem de suporte extracorpóreo ou de quaisquer outros dispositivos extracorpóreo de curta, média ou longa permanência.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Biologia, Biomedicina, Enfermagem, Farmácia ou Fisioterapia fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação com Título de Especialista pela SBCEC + Especialização em CEC ou Experiência mínima de 15 (quinze) anos na área.

4.15 – PSICÓLOGO

ATRIBUIÇÕES: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o paciente durante o processo de tratamento ou cura. Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes. Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins. Avaliar alterações das funções cognitivas, buscando diagnóstico ou detecção precoce de sintomas, tanto em clínica quanto em pesquisas. Acompanhar e avaliar tratamentos cirúrgicos, medicamentosos e de reabilitação. Promover a reabilitação neuropsicológica. Auditar, realizar perícias e emitir laudos, gerando informações e documentos sobre as condições ocupacionais ou incapacidades mentais e realizar demais atividades inerentes à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Psicologia fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

4.16 – TERAPEUTA OCUPACIONAL

ATRIBUIÇÕES: Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional objetivando restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente. Realizar diagnósticos, intervenções e tratamentos de pacientes, utilizando os devidos procedimentos de terapia ocupacional. Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolver e organizar programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida e realizar demais atividades inerentes à área de atuação.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Terapia Ocupacional fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação + Experiência mínima de 1 (um) ano na área assistencial.

5 – ATIVIDADES DE SUPORTE EM GESTÃO E MANUTENÇÃO HOSPITALAR, APOIO TÉCNICO E DIAGNÓSTICO (NÍVEL INTERMEDIÁRIO)

5.1 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES: Atividades de Nível intermediário com atuação nos trabalhos que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, organização e métodos, material e assistenciais.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Nível intermediário (Ensino Médio) fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação + Experiência mínima de 6 (seis) meses em atividades administrativas.

5.2 – TÉCNICO EM FARMÁCIA

ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento no balcão da farmácia. Registro de eventos adversos relacionados a fármacos. Manipular e realizar controle de qualidade de medicamentos na farmácia, auxiliar no controle e qualidade e logística dos produtos. Controlar estoque, dispensar, receber, distribuir e dosar medicamentos e materiais médico-hospitalares no âmbito ambulatorial e hospitalar aos setores solicitantes. Auxiliar nos processos administrativos farmacêuticos, fracionar e unitarizar medicamentos sólidos e líquidos orais. Preparar e diluir medicamentos estéreis (exceto antineoplásicos) e solução de nutrição parenteral total. Prestar suporte no preparo e diluição de medicamentos antineoplásicos. Executar atividades de apoio à manipulação de produtos estéreis e preparações magistrais, entre outras atribuições inerentes à especialidade.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Nível intermediário (Ensino Médio) + Diploma de Técnico em Farmácia fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

5.3 – TÉCNICO EM HEMOTERAPIA

ATRIBUIÇÕES: Atuar no funcionamento, organização e estrutura física de um banco de sangue, no fluxo de solicitação de hemocomponentes ao hemorio e hemonúcleos. Atuar na coleta de amostras para realização dos testes pré-transfusionais. Identificar os diferentes tipos sanguíneos. Atuar nos testes pré e pós transfusões. Realizar os testes pré-transfusionais, estudos imunohematológico e fenotipagem de pacientes, assim como fenotipagem de concentrado de hemácias. Realizar procedimentos especiais em hemocomponentes. Atuar de modo imediato nas reações adversas às transfusões, de acordo com a legislação vigente e normas técnicas. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade, efetuar a punção de veias superficiais em pacientes e doadores de sangue obedecendo às normas de biossegurança e padrões estabelecidos pelo serviço de hemoterapia. Fracionar sangue e hemocomponentes. Realizar exames sorológicos para hepatite, HIV, sífilis, HTLV e doença de chagas em pacientes e doadores de sangue. Realizar exames imuno-hematológicos em pacientes e doadores de sangue. Realizar controle de qualidade interno e externo, inerentes a todos os segmentos da hemoterapia imuno-hematológicos, sorologia coleta e atividades afins. Inspecionar e controlar a operacionalidade e segurança dos aparelhos. Realizar os testes aplicando procedimentos de controle, calibração e segurança estabelecidos em cada sistema e demais procedimentos pertinentes à especialidade.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Nível intermediário (Ensino Médio) + Diploma de Técnico em Hemoterapia fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

5.4 – TÉCNICO EM HISTOLOGIA

ATRIBUIÇÕES: Atuar na rotina de laboratório de anatomia patológica – técnicas em histologia, histoquímica e imunohistoquímica e suas aplicações. Processamento de materiais biológicos para estudo citológico, histológico e anatomopatológico. Métodos de conservação e fixação de tecidos, líquidos e secreções biológicas. Preparo de soluções diversas, catalogação e armazenamento (ácidos e reagentes químicos, substâncias fixadoras, álcoois, corantes, parafinas, soluções de limpeza de vidrarias). Realizar as atividades de inclusão, corte, coloração e montagem de lâminas de anatomia patológica, além de arquivos de blocos e de lâminas. Microtomia. Preparo de lâminas para microscopia de luz. Cortes histológicos em micrótomo rotativo, coloração e montagem das lâminas. Elaborar lâminas histológicas de tecidos moles e duros, em rotinas de processamento histológico, técnicas de coloração histológica de rotina e colorações especiais, histoquímica e imunoistoquímica. Participar das rotinas laboratoriais de análise de pesquisa, equipamentos, instrumental laboratorial e vidraria – manuseio e conservação, microscópio e microscopia – manuseio e conservação. Biossegurança em trabalho. Prevenção e causas dos acidentes de trabalho. Esterilização – métodos físicos e químicos. Desinfecção e técnicas de assepsia no trabalho histológico. Descarte de resíduos.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Nível intermediário (Ensino Médio) + Diploma de Técnico em Laboratório ou de Técnico em Histologia fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

5.5 – TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

ATRIBUIÇÕES: Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfaixamentos com uso de material convencional.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Nível intermediário (Ensino Médio) + Diploma de Técnico em Imobilização Ortopédica fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

5.6 – TÉCNICO EM LABORATÓRIO

ATRIBUIÇÕES: Atividades de Nível intermediário envolvendo orientação e execução qualificada, dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas em geral. Atuar na rotina em laboratório de anatomia patológica. Processamento de materiais biológicos para estudo citológico, histológico e anatomopatológico. Métodos de conservação e fixação de tecidos, líquidos e secreções biológicas. Preparo de soluções diversas, catalogação e armazenamento (ácidos e reagentes químicos, substâncias fixadores, álcoois, corantes, parafinas, soluções de limpeza de vidrarias). Realizar as atividades de inclusão, corte, coloração e montagem de lâminas de anatomia patológica, além de arquivos de blocos e de lâminas. Microtomia. Preparo de lâminas para microscopia de luz. Cortes histológicos em micrótomo rotativo, coloração e montagem das lâminas. Elaborar lâminas histológicas de tecidos moles e duros, em rotinas de processamento histológico, técnicas de coloração histológica de rotina e colorações especiais, histoquímica e imunoistoquímica. Participar das rotinas laboratoriais de análise de pesquisa, equipamentos, instrumental laboratorial e vidraria – manuseio e conservação, microscópio e microscopia – manuseio e conservação. Biossegurança em trabalho. Esterilização – métodos físicos e químicos. Desinfecção e técnicas de assepsia no trabalho histológico. Descarte de resíduos. Auxiliar e executar atividades padronizadas de laboratório – automatizadas ou técnicas clássicas – necessárias ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular e urinálise. Colaborar, compondo equipes multidisciplinares, na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas às análises clínicas, operar e zelar pelo bom funcionamento do aparato tecnológico de laboratório de saúde. Realizar demais atividades inerentes à área de atuação. Efetuar atividades relacionadas a análises clínicas, auxiliando os supervisores médicos e analistas de nível superior para fins de diagnóstico laboratorial e prestar apoio técnico no desenvolvimento de atividades de pesquisa e ensino. Efetuar procedimentos pré-analíticos necessários para obtenção das amostras biológicas: punção venosa, swabs de secreções diversas, raspados de lesões epiteliais e dermatológicas. Inspecionar a operacionalidade e segurança dos aparelhos, realizando testes, aplicando procedimentos de controle, calibração e segurança estabelecidos em cada sistema necessários para sua verificação. Operar adequadamente equipamentos analisadores de exames laboratoriais, de acordo com as normas técnicas de cada um. Preparo de materiais biológicos para procedimentos técnicos quando aplicáveis: centrifugação, diluição, medição volumétrica. Efetuar exames de sangue, urina, fezes e secreções em geral, utilizando técnicas e aparelhagem específicas, a fim de fornecer os resultados para a correta identificação das patologias. Processar amostras de sangue, aplicando técnicas específicas de manuseio, acondicionamento, estocagem e transporte para outras instituições quando necessário. Promover conhecimento técnico em biossegurança, BPLC e legislação vigente para as funções auxiliares (AOSD, serviços gerais). Preparar reativos, controles e calibradores. Instruir os usuários a maneira correta quanto ao preparo inerente a cada exame. Fazer a estatística mensal do setor que estiver lotado.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Nível intermediário (Ensino Médio) + Diploma de Técnico em Patologia Clínica fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

5.7 – TÉCNICO EM LABORATÓRIO (MICROBIOLOGIA)

ATRIBUIÇÕES: Identificar o paciente e os materiais. Realizar desinfecção, coleta de sangue, esterilização e técnicas de assepsia. Preparar lâminas. Conhecer e aplicar normas de biossegurança. Utilizar vidrarias, equipamentos e outros materiais de laboratório. Analisar, processar, acondicionar e descartar amostras biológicas. Preparar soluções. Controlar material de bancada. Auxiliar na manutenção dos equipamentos e controle de qualidade. Preparar, acondicionar e controlar qualidade dos meios de cultura e técnicas de semeadura, provas para identificação bacteriana, teste de sensibilidade a antimicrobianos, coprocultura, hemocultura e microscopia básica. Participar da elaboração dos procedimentos operacionais padrão e da validação dos reagentes analíticos.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Nível intermediário (Ensino Médio) + Diploma de Técnico em Patologia Clínica fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação + Especialização em Microbiologia + Experiência mínima de 2 (dois) anos na área.

5.8 – TÉCNICO EM RADIOLOGIA

ATRIBUIÇÕES: Realizar exames radiográficos convencionais, tomografia computadorizada, ressonância magnética e medicina nuclear. Realizar o processamento e a documentação das imagens adquiridas. Preparar o paciente e o ambiente para a realização de exames nos serviços de radiologia e diagnóstico por imagem. Acompanhar a utilização de meios de contraste radiológicos, observando os princípios de proteção radiológica, avaliando reações adversas e agindo em situações de urgência, sob supervisão profissional pertinente. Participar das atividades de radioproteção e controle de qualidade. Operar equipamentos de radiologia digital, PACS e CR. Operar equipamentos de informática aplicados à radiologia. Operar os equipamentos de medicina nuclear, incluindo equipamentos de radiometria e dosimetria.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Nível intermediário (Ensino Médio) + Diploma de Técnico em Radiologia fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação + Experiência mínima de 1 (um) ano na área.

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE AUTÔNOMA OU PROFISSIONAL LIBERAL

Eu, ___________________, RG nº __________________, CPF nº ____.____.____-____, residente no endereço,_____________________ (especificar rua, nº, bairro, cidade/estado), DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que trabalhei/trabalho como profissional autônomo/liberal, exercendo a atividade de _______________________, no período de ____________, com renda mensal aproximada no valor de R$ _________________.

Assumo inteiramente a responsabilidade perante o Art. 299, do Código Penal, que versa sobre declarações falsas, documentos forjados ou adulterados, constituindo-se em crime de falsidade ideológica.

_____________________________, ______ de ____________________ de ________.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

____________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO IV – REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO

À Fundação Getulio Vagas – FGV

Eu_____________________, RG n°_______________, CPF n°_____________, venho requerer a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição do Processo Seletivo Simplificado do Ministério da Saúde, nos termos do item 3 do Edital de Abertura nº 01/2022.

Envio, também, os demais documentos indicados no Edital, assumindo, sob as penas da lei, que essa é verdadeira e idônea.

Nestes termos, pede deferimento.

_____________________________, ______ de ____________________ de ________.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO V – DECLARAÇÃO MEMBRO DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA

Eu, ______________, inscrito(a) no CPF sob o nº ____.____.____-____, declaro, para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado para promover a seleção de profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para atuar nos Hospitais e Institutos Federais localizados na cidade do Rio de Janeiro, ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que, em área de atuação de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição.

Declaro estar ciente de que, de acordo com o inciso I do art. 4º do referido decreto, família é a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, definido como o local que serve de moradia à família.

Declaro, ainda, saber que, de acordo com o inciso II do art. 4º do Decreto nº 6.135/2007, família de baixa renda, sem prejuízo do disposto no inciso I, é aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Declaro, também, ter conhecimento de que a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos programas descritos no inciso IV do art. 4º do Decreto nº 6.135/2007.

Declaro saber que renda familiar per capita é obtida pela razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

Declaro, por fim, que, em área de atuação de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição em concurso público e estou ciente das penalidades por emitir declaração falsa previstas no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

Por ser verdade, firmo o presente para que surtam seus efeitos legais.

_____________________________, ______ de ____________________ de ________.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_____________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Declaro, para os devidos fins, que o(a) candidato(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________, CPF nº ____.____.____-____, exerce(u) atividade profissional no endereço _______________, no município de _______________, na área de atuação de __________________, no período de ____/____/____ a ____/____/____, realizando as seguintes atividades: _______________________________________________________.

_____________________________, ______ de ____________________ de ________.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

___________________________________________________________

Assinatura do(a) empregador(a)

 

 

DADOS DO(A) EMPREGADOR(A)

Nome do candidato(a):

Telefone:

Endereço do empregador(a):

 

INSTRUÇÕES:

A Declaração deverá ser entregue constando o nome, endereço e telefone do empregador.

A Declaração deverá ser assinada pelo empregador.

O preenchimento será permitido à caneta ou digitado.

Para cada cargo deverá ser preenchida uma Declaração.

 

 

Referência: Processo nº 25000.008225/2021-78

SEI nº 0025228180

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – COGEP

Esplanada dos Ministérios, Bloco G – Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70058-900

Site – saude.gov.br

Com informações do Diário Oficial da União

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