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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2025/SG/PR, DE 18 DE JULHO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e com fundamento na Cláusula 7 do Anexo 6 – Participação Social do Acordo Judicial para reparação integral e definitiva relativa ao rompimento da Barragem de Fundão, bem como nos §§ 2º, inciso V, e § 4º do art. 3º da Portaria SG/PR nº 195, de 16 de maio de 2025, torna público o presente Edital que estabelece as normas do processo de seleção de movimentos sociais e organizações da sociedade civil, com reconhecida atuação na Bacia do Rio Doce e no Litoral Norte Capixaba, para compor o Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por finalidade selecionar movimentos sociais e organizações da sociedade civil com reconhecida atuação na Bacia do Rio Doce e no Litoral Norte Capixaba, nos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, para comporem o Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba, no biênio de 2025-2027.
1.2. Serão selecionadas 4 (quatro) organizações para a condição de membros titulares e 4 (quatro) para a condição de membros suplentes, observada a seguinte distribuição territorial:
I – 2 (duas) vagas de titular e 2 (duas) vagas de suplente destinadas a organizações com atuação regional no Estado de Minas Gerais;
II – 2 (duas) vagas de titular e 2 (duas) vagas de suplente destinadas a organizações com atuação regional no Estado do Espírito Santo.
1.3. Para os fins deste Edital, considera-se atuação regional aquela desenvolvida de forma continuada, pública e territorialmente localizada em, pelo menos, 2 (dois) dos territórios atingidos do respectivo estado, conforme o Anexo I deste Edital, devidamente comprovada por meio da documentação exigida para habilitação.
1.4. Os membros suplentes substituirão os titulares em suas ausências e impedimentos e, independentemente da substituição, terão direito à voz sempre que presentes, sendo-lhes assegurado o acesso aos meios necessários para a participação efetiva nas reuniões do Conselho, nos termos dos §§ 6º e 7º do art. 3º da Portaria SG/PR nº 195, de 16 de maio de 2025.
2. DA COMISSÃO ELEITORAL E DO CRONOGRAMA
2.1. O processo seletivo será conduzido por Comissão Eleitoral, a ser formalmente designada por ato da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República.
2.2. Compete à Comissão Eleitoral:
I – analisar a documentação apresentada e verificar o cumprimento dos requisitos exigidos para a inscrição dos movimentos sociais e organizações da sociedade civil;
II – processar a habilitação das organizações inscritas;
III – publicar a relação preliminar das inscrições habilitadas;
IV – realizar a classificação das organizações habilitadas, conforme os critérios previstos neste Edital;
V – publicar os resultados preliminares e finais da habilitação e da classificação;
VI – analisar e julgar os eventuais recursos administrativos interpostos, mediante decisão fundamentada;
VII – resolver os casos omissos e deliberar sobre situações excepcionais, desde que compatíveis com os princípios e as disposições deste Edital.
2.3. O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:
Etapa |
Data |
Publicação do Edital |
21/07/2025 |
Período de inscrição |
21/07/2025 a 04/08/2025 |
Publicação da lista preliminar de inscrições habilitadas |
06/08/2025 |
Prazo para apresentação de recurso |
08/08/2025 |
Publicação da lista final de inscrições habilitadas |
12/08/2025 |
Publicação da lista preliminar de organizações classificadas |
14/08/2025 |
Prazo para apresentação de recurso |
18/08/2025 |
Publicação do resultado final |
20/08/2025 |
Indicação dos representantes pelas organizações selecionadas |
22/08/2025 |
Parágrafo único. As datas poderão ser ajustadas mediante comunicação prévia, publicada na página institucional do Conselho no sítio eletrônico da Secretaria-Geral da Presidência da República: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/cfpsriodoce, em caso de necessidade técnica, justificadamente reconhecida pela Comissão Eleitoral.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1 – DAS ETAPAS
3.1.1. O processo de seleção dos movimentos sociais e organizações da sociedade civil seguirá as seguintes etapas:
a) Inscrição;
b) Habilitação
c) Classificação
d) Publicação do resultado final.
3.2 – DA INSCRIÇÃO
3.2.1. Poderão se inscrever para concorrer a uma vaga no processo de seleção para composição do Conselho Federal de Participação Social, os movimentos sociais e organizações da sociedade civil com reconhecida atuação na Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba, nos Estados de Minas Gerais ou Espírito Santo, devendo indicar, no ato da inscrição, o Estado ao qual se vincula sua candidatura.
3.2.2. Para os fins deste Edital, consideram-se movimentos sociais e organizações da sociedade civil as entidades privadas sem fins lucrativos, formal ou informalmente constituídas, que atuem coletivamente na defesa de direitos, na promoção da participação social e no interesse público, com atuação reconhecida na Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba.
Parágrafo único. Incluem-se nesse conceito associações civis, institutos e fundações, redes, coletivos ou fóruns que apresentem comprovação mínima de funcionamento regular, representação social reconhecida, e compromisso com os objetivos do Conselho Federal de Participação Social, nos termos definidos neste Edital.
3.2.3. As inscrições deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico, disponível na Plataforma Brasil Participativo, no endereço https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/editalmovimentoscfps/, entre os dias 21 de julho de 2025 a 04 de agosto de 2025, até às 23h59 (horário de Brasília).
3.2.4. Serão consideradas válidas apenas as inscrições realizadas dentro do prazo previsto e acompanhadas da documentação exigida no item 3.2.5.
3.2.5. No ato da inscrição, que deverá ser realizada por meio de formulário eletrônico diretamente disponível na página institucional indicada no item 3.2.3., deverão ser anexados, em formato digital (originalmente digitais ou digitalizados de forma legível e completo), os seguintes documentos:
a) Cópia do Estatuto Social, Regimento Interno, Carta de Princípios ou outro documento que comprove o funcionamento da organização há pelo menos 3 (três) anos;
b) Cópia da última ata de eleição da diretoria, coordenação ou representação formal da organização, ou outro documento oficial que identifique seus dirigentes;
c) Relatório de atividades desenvolvidas, assinado pelo dirigente máximo ou representante legal da organização, que comprove sua atuação em, pelo menos dois dos territórios atingidos listados no Anexo I, com escopo regional no Espírito Santo ou em Minas Gerais, na defesa de direitos das populações atingidas, devendo conter descrição das ações desenvolvidas, identificação dos locais de realização, públicos atendidos e a indicação de materiais comprobatórios, tais como links para conteúdos públicos, convites ou programações de eventos, certificados, registros em redes sociais institucionais, matérias jornalísticas ou fotografias, ou outros elementos devidamente verificáveis, conforme modelo constante no Anexo II.
d) Declaração de reconhecimento da atuação da organização na defesa dos direitos das populações atingidas, emitida a partir da data de publicação deste edital por instituição pública ou autoridade legitimada, tais como o Ministério Público Federal, os Ministérios Públicos dos Estados de Minas Gerais ou do Espírito Santo, a Defensoria Pública da União, as Defensorias Públicas estaduais, Assessorias Técnicas Independentes credenciadas no âmbito do Acordo Judicial, prefeituras dos municípios reconhecidamente atingidos no âmbito do Acordo Judicial, parlamentares com atuação nos territórios atingidos ou instituições públicas de ensino e pesquisa com atuação na região.
e) Declaração de autenticidade do teor e forma dos documentos apresentados, firmada pelo dirigente da organização, nos termos do modelo constante no Anexo III.
Parágrafo único. A declaração referida na alínea d deverá conter, obrigatoriamente, a identificação do órgão ou entidade emitente; o nome da organização reconhecida; a descrição sumária da atuação reconhecida; o período de referência; e a assinatura de representante institucional responsável.
3.2.6. As inscrições que não atenderem integralmente às exigências acima ou forem recebidas após o prazo serão automaticamente invalidadas.
3.2.7. Será admitida a inscrição de uma mesma organização para compor o Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba em mais de uma vaga, desde que:
I – as inscrições se refiram a territórios distintos situados em estados diferentes (Minas Gerais e Espírito Santo);
II – a organização apresente documentação comprobatória específica e autônoma para cada inscrição, nos termos deste Edital;
III – sejam indicados representantes formais distintos em cada inscrição.
§ 1º A mesma organização poderá ocupar, no máximo, uma vaga de titularidade e uma vaga de suplência no Conselho, desde que relativas a estados distintos e com representantes formalmente diversos, sendo vedada a acumulação de funções representativas por uma mesma pessoa física.
§ 2º Na hipótese de a mesma organização figurar entre as quatro primeiras classificadas em ambos os estados, será mantida a vaga de titularidade com maior pontuação, convertendo-se a outra, automaticamente, em suplência, observada a exigência de representante distinto.
3.3 – DA HABILITAÇÃO
3.3.1. Estarão habilitados para a etapa de classificação os movimentos sociais e organizações da sociedade civil que, observada a regularidade documental, comprovem:
I – Apresentação integral e tempestiva da documentação exigida no item 3.2.5 deste Edital;
II – Tempo mínimo de 3 (três) anos de funcionamento, comprovado pelos documentos indicados nas alíneas “a”, “b”, “c” ou “d” do item 3.2.5;
III – Atuação efetiva junto às comunidades atingidas da Bacia do Rio Doce e/ou do Litoral Norte Capixaba, comprovado por meio dos documentos constantes nas alíneas “a”, “b”, “c” ou “d” do item 3.2.5;
IV – Abrangência regional, considerada como atuação em, pelo menos dois dos territórios atingidos do respectivo estado constantes do Anexo I, comprovado pelos documentos indicados nas alíneas “a”, “b”, “c” ou “d” do item 3.2.5.
Parágrafo único. A ausência ou não conformidade de qualquer dos critérios de habilitação resultará no indeferimento da inscrição.
3.3.2. O resultado preliminar da habilitação será publicado pela Comissão Eleitoral na página institucional do Conselho no sítio eletrônico da Secretaria-Geral da Presidência da República (https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/cfpsriodoce), até às 23h59 do dia 06 de agosto de 2025, abrindo-se prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso que deverá ser enviado por escrito, de forma fundamentada, ao e-mail: sg.riodoce@presidencia.gov.br.
3.3.3. Findo o prazo, a Comissão Eleitoral analisará os recursos interpostos e emitirá resposta fundamentada, que será encaminhada ao requerente por e-mail.
3.3.4. A lista final de inscrições habilitadas será publicada no endereço eletrônico acima referido até às 23h59 do dia 12 de agosto de 2025.
3.4 – DA CLASSIFICAÇÃO
3.4.1. Os movimentos sociais e organizações da sociedade civil habilitados serão classificados pela Comissão Eleitoral, conforme a pontuação obtida nos critérios previstos neste item e na tabela constante do Anexo IV:
I – Grau de abrangência regional da atuação em prol das comunidades atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, nos termos comprovados no relatório de atividades e demais documentos apresentados na inscrição;
II – Tempo de atuação na Bacia do Rio Doce e no Litoral Norte Capixaba, nos termos comprovados no relatório de atividades e demais documentos apresentados na inscrição;
III – Atuação comprovada na promoção e garantia dos direitos das populações atingidas, demonstrada no relatório de atividades apresentado no ato da inscrição, por meio da descrição objetiva de, no mínimo, duas das seguintes modalidades de ação institucional, realizadas nos últimos 5 (cinco) anos:
a) execução ou participação documentada em projetos sociais, ambientais, educacionais, de formação política ou de fortalecimento comunitário voltados às populações atingidas;
b) realização de eventos, oficinas, seminários, audiências públicas ou campanhas de conscientização com foco nos direitos das comunidades atingidas;
c) produção de conteúdo técnico, educativo ou informativo (como relatórios, cartilhas, podcasts, boletins, artigos ou vídeos institucionais) voltados à defesa dos direitos das populações atingidas;
IV – Participação, na condição de titular, em comissões, grupos de trabalho ou câmaras técnicas voltadas à reparação ou à defesa dos direitos dos atingidos na Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba, nos últimos 10 (dez) anos;
V – Participação comprovada em conselhos de políticas públicas (de âmbito nacional ou estadual) ou em mesas de diálogo e negociação com o Poder Público, nos últimos 10 (dez) anos, relacionadas aos temas de direitos humanos, meio ambiente, justiça, desenvolvimento territorial ou participação social.
Parágrafo único. As participações referidas nos incisos IV e V poderão ser comprovadas por meio de portarias de nomeação, atas de reunião, listas de presença, ofícios ou declarações emitidas pelas instâncias responsáveis, com identificação da organização participante e a natureza de sua atuação.
3.4.2. A pontuação correspondente a cada critério será atribuída conforme escala definida no Anexo IV deste Edital.
3.4.3. As organizações habilitadas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação final.
3.4.4. Serão selecionadas as 8 (oito) organizações mais bem classificadas, observada a distribuição regional definida no item 1.2., sendo 4 (quatro) para a condição de membros titulares e 4 (quatro) para a condição de membros suplentes.
3.4.5. Em caso de empate na pontuação final entre organizações inscritas para o mesmo Estado, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – Maior pontuação no critério de abrangência territorial (item I da Tabela de Pontuação – Anexo IV);
II – Maior tempo de atuação contínua na Bacia do Rio Doce e no Litoral Norte Capixaba (item II da Tabela de Pontuação – Anexo IV).
3.4.6. A Comissão Eleitoral poderá, em qualquer etapa do processo de seleção, identificar a existência de informações inverídicas, inconsistentes ou não comprovadas, prestadas pela organização candidata. Nessas hipóteses, poderá aplicar, mediante decisão fundamentada, a redução proporcional da pontuação atribuída ou a desclassificação da candidatura, observado o contraditório.
3.5 – DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
3.5.1. A Comissão Eleitoral publicará, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/cfpsriodoce até às 23h59 dia 14 de agosto de 2025, a lista preliminar dos movimentos sociais e organizações da sociedade civil classificados, com a respectiva pontuação e a indicação das vagas de titularidade e suplência.
3.5.2. Será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso administrativo que deverá ser encaminhado, de forma fundamentada, para o endereço eletrônico sg.riodoce@presidencia.gov.br.
3.5.3. Findo o prazo referido no item 3.5.2., a Comissão Eleitoral deliberará, em caráter colegiado e definitivo, sobre os recursos eventualmente interpostos, cabendo-lhe emitir resposta fundamentada, a ser enviada à organização requerente por correio eletrônico.
3.5.4. A lista final das organizações classificadas será publicada no endereço eletrônico: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/cfpsriodoce, até às 23h59 dia 20 de agosto de 2025, com a indicação nominal dos movimentos sociais e organizações da sociedade civil selecionados para ocuparem as vagas de membros titulares e suplentes.
3.5.5. Após a publicação do resultado final, em até 2 (dois) dias úteis, os movimentos sociais e organizações da sociedade civil selecionados deverão indicar seus respectivos representantes para ocuparem as vagas de membros titulares e suplentes
4. DA HOMOLOGAÇÃO E DESIGNAÇÃO
4.1. O resultado do processo de seleção será homologado por ato da Secretária-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República e divulgado na página institucional do Conselho no sítio eletrônico da Secretaria-Geral da Presidência da República: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/cfpsriodoce.
4.2. Os representantes selecionados, titulares e suplentes, serão formalmente designados por ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, a ser publicado no Diário Oficial da União, nos termos da Portaria SG/PR nº 195, de 16 de maio de 2025.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. As informações e os dados pessoais fornecidos no âmbito deste processo seletivo serão tratados e armazenados pela Secretaria-Geral da Presidência da República, exclusivamente para fins da seleção e da composição do Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
5.2. A participação neste processo seletivo implica ciência e aceitação tácita de todas as condições previstas neste Edital, bem como da legislação aplicável.
5.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observados os princípios da legalidade, razoabilidade e interesse público.
5.4. A Secretaria-Geral da Presidência da República poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa, retificar este Edital, com publicação oficial no mesmo meio utilizado para sua publicação inicial.
5.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação oficial.
MÁRCIO COSTA MACÊDO
ANEXO I
Mariana (MG) |
Barra Longa (MG) |
Santa Cruz do Escalvado/MG, Rio Doce e Chopotó (MG) |
Rio Casca e Adjacências (MG) |
Parque Estadual do Rio Doce (MG) |
Vale do Aço (MG) |
Governador Valadares, Ilha Brava, Baguari e Alpercata (MG) |
Tumiritinga e Galiléia (MG) |
Conselheiro Pena (MG) |
Resplendor e Itueta (MG) |
Aimorés (MG) |
Baixo Guandu (ES) |
Colatina e Marilândia (ES) |
Aracruz, Serra e Fundão (ES) |
Macrorregião Litoral Norte Capixaba (ES) |
Linhares (ES) |
Regência (ES) |
Povoação (ES) |
ANEXO II – MODELO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Este modelo tem por finalidade orientar a elaboração do Relatório de Atividades, conforme exigência do item 3.2.5., alínea “d”, do Edital. O relatório deverá ser preenchido pelo dirigente máximo ou representante legal do movimento social ou organização da sociedade civil, devendo conter informações objetivas, claras e completas sobre a atuação da entidade na Bacia do Rio Doce e no Litoral Norte Capixaba, em pelo menos dois dos territórios listados no Anexo I do Edital.
1. Identificação da Organização
Nome da organização:
CNPJ (se houver):
Endereço completo:
Telefone e e-mail institucional:
Nome e cargo do responsável pelo preenchimento do relatório:
2. Histórico de Atuação
Ano de fundação:
Breve histórico institucional (até 10 linhas):
3. Atuação Territorial na Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba
Indicar os territórios (conforme Anexo I) em que a organização atua:
Descrever o período de atuação em cada território informado:
Especificar o público atingido pelas ações:
4. Reconhecimento Institucional
Identificação da declaração de reconhecimento anexada:
5. Ações Institucionais Desenvolvidas (últimos 5 anos)
Projetos executados ou apoiados:
Eventos, oficinas, campanhas ou ações formativas realizadas:
Publicações ou materiais técnicos, educativos ou informativos produzidos:
Outras ações relevantes voltadas à defesa dos direitos das populações atingidas:
6. Participação Institucional (se houver)
Comissões, câmaras técnicas ou grupos de trabalho dos quais participou (últimos 10 anos):
Conselhos de políticas públicas, mesas de diálogo ou fóruns participativos dos quais participou, de âmbito nacional ou estadual (últimos 10 anos):
7. Documentação de Apoio
Inserir links para fotos, vídeos, matérias jornalísticas, publicações institucionais ou outros materiais comprobatórios:
8. Declaração do Responsável
Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas neste relatório são verdadeiras e condizem com as atividades efetivamente realizadas pela organização. Estou ciente de que a falsidade de qualquer informação poderá ensejar a desclassificação da organização deste processo seletivo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Local e data: ______________________________________________
Nome do responsável: ______________________________________
Cargo/função: _____________________________________________
Assinatura: _______________________________________________
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
Eu, [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [XXX.XXX.XXX-XX] e no RG nº [XX.XXX.XXX-X], na qualidade de dirigente máximo da organização [NOME COMPLETO DA ORGANIZAÇÃO], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/0001-XX], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], declaro, para os devidos fins, sob as penas da lei, que todos os documentos apresentados por esta organização no processo de seleção de representantes da sociedade civil para compor o Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba são autênticos em seu teor e forma.
Declaro, ainda, estar ciente de que a apresentação de informações ou documentos falsos, inverídicos ou que possam induzir a erro poderá ensejar a imediata desclassificação da organização do processo seletivo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Local e data: ______________________________________________
Nome do responsável: ______________________________________
Cargo/função: _____________________________________________
Assinatura: _______________________________________________
ANEXO IV – TABELA DE PONTUAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Critério |
Descrição |
Pontuação |
I. Grau de abrangência regional da atuação |
Atuação em territórios atingidos da Bacia do Rio Doce e do Litoral Norte Capixaba, conforme Anexo I |
1 ponto por território, até o máximo de 10 pontos |
II. Tempo de atuação na Bacia do Rio Doce e no Litoral Norte Capixaba |
Comprovação de existência e atuação na região |
3 a 4 anos: 3 pontos 5 a 7 anos: 5 pontos 8 anos ou mais: 7 pontos |
III. Promoção e garantia de direitos das populações atingidas |
(comprovação de pelo menos duas ações distintas nos últimos 5 anos): a) Projetos sociais, ambientais ou de fortalecimento comunitário b) Eventos, oficinas, campanhas ou audiências públicas c) Produção de conteúdo técnico, educativo ou informativo |
2 ações: até 3 pontos 3 a 5 ações: até 5 pontos 6 ações ou mais: até 7 pontos |
IV. Participação em comissões, GTs ou câmaras técnicas de reparação |
(nos últimos 10 anos) |
1 participação: 2 pontos 2 ou mais participações: 4 pontos |
V. Participação em conselhos de políticas públicas ou mesas de diálogo, de âmbito nacional ou estadual |
(nos últimos 10 anos) |
1 participação: 2 pontos 2 ou mais participações: 4 pontos |
Pontuação máxima: 32 pontos