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Edital – DPU-Pelotas/DAD PELOTAS – Nº 1 – Residência Jurídica, DE 7 DE janeiro DE 2025
SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS GERAIS
DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM PELOTAS/RS
O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Pelotas/RS, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; torna pública a SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS GERAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM PELOTAS/RS, conforme este Edital, a PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, e demais normas aplicáveis, nos seguintes termos:
DO PROCESSO SELETIVO
1.1 – A presente seleção pública destina-se ao preenchimento de duas vagas e formação de cadastro reserva para residente em Direito nos Ofícios Gerais da Defensoria Pública da União em Pelotas/RS.
1.2 – A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso.
1.3 – A remuneração mensal dos(as) Residentes Jurídicos na Defensoria Pública da União compreende R$ 3.000,00 (três mil reais). Os(as) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas, ficando assegurado à(ao) residente auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia de atividade presencial, conforme controle de frequência, nos termos da regulamentação específica e o usufruto de recesso remunerado, no horário do expediente da unidade contratante e a critério da Defensora Pública e do Defensor Público Federal supervisores do estágio, sem prejuízo das atividades discentes.
1.4 – Somente poderão participar do programa de residentes os(as) estudantes que, na data da posse, estejam regularmente matriculados em instituições de pós-graduação credenciadas pelo Ministério da Educação.
1.4.1 – Compete à DPU a apreciação da pertinência do curso de pós-graduação, mediante a análise da natureza do curso e dos temas abordados na matriz curricular.
1.5 – Durante o prazo da residência jurídica, o(a) estudante residente NÃO poderá exercer a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União.
1.6 – As publicações referentes a este processo seletivo, como editais, resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da DPU: www.dpu.def.br sendo responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar essas publicações.
DAS INSCRIÇÕES
2.1 – As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, entre as 08h do dia 22 de janeiro de 2025 até as 18h do dia 03 de fevereiro de 2025 (horário local de Pelotas/RS), no endereço de e-mail dpu.pelotas@dpu.def.br, devendo o candidato e a candidata apresentarem, no ato da inscrição:
I – currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para contato;
II – cópia de documento de identidade oficial com foto;
III – cópia do CPF;
IV – cópia do comprovante de residência.
V – cópia do certificado de conclusão do curso de Direito, bem como histórico.
2.1.1 Todos os documentos devem ser enviados nesta ordem e em um único arquivo em formato PDF.
2.1.2 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam instruídos nos termos dos itens anteriores.
2.1.3 Poderão ser exigidos dos candidatos e das candidatas, a qualquer tempo, documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado.
2.2 O candidato e a candidata trans (travesti ou transexual) que desejarem atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição.
2.2.1 O candidato e a candidata nesta situação deverão realizar sua inscrição informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais.
2.3 A documentação deverá ser encaminhada à Defensoria Pública da União em Pelotas/RS através do e-mail: dpu.pelotas@dpu.def.br.
2.4 Em caso de duplicidade de envio pelo mesmo candidato, o segundo e-mail apenas será considerado se constar no ASSUNTO que se trata de uma retificação e caso tenha sido recebido dentro do prazo de inscrição.
2.5 A confirmação do e-mail caracteriza apenas o recebimento das inscrições e não o processamento da documentação enviada pelo(a) candidato(a).
2.6 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
2.7 Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas neste certame, devendo todo(a) e qualquer estudante, que deseje dele participar, enviar sua inscrição em conformidade com este Edital.
2.8 As publicações referentes a este edital serão feitas no site da Defensoria Pública da União: www.dpu.def.br, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar essas publicações.
2.9 Após a publicação da RELAÇÃO DE INSCRITOS E INSCRITAS, os candidatos e candidatas que não constarem na lista ou tiverem a inscrição indeferida, terão prazo para RECURSO de acordo com o cronograma constante no ANEXO I, que poderá ser enviado pelo mesmo e-mail da inscrição.
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATOS E AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA – PCD:
3.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência – PCD, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo de vigência do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.
3.2 O candidato e a candidata pessoa com deficiência – PCD, no ato de inscrição, deverá enviar para o e-mail dpu.pelotas@dpu.def.br durante o período de inscrições, a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como cópia do Laudo Médico com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato e da candidata.
3.3 O candidato e a candidata com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais candidatos(as).
3.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “o(a) candidato(a) com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”;
3.5 O candidato e a candidata com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.2., deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses), nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296,de 02/12/2004;
3.6 O candidato e a candidata com deficiência serão classificados na lista geral e na lista específica;
3.7 Na hipótese de não haver número de candidatos(as) com deficiência aprovados(as) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS EM COTAS RACIAIS: NEGROS (AS):
4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos negros(as) 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e conforme Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020.
4.2 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aquelas e aqueles que se autodeclararem pretas, pretos, pardas ou pardos, no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e optem por concorrer às vagas reservadas mediante o preenchimento do Formulário de Autodeclaração (constante em anexo neste edital para download que deverá ser preenchido, assinado manualmente e após enviado em formato PDF para o e-mail: dpu.pelotas@dpu.def.br.
4.3 Considera-se negro(a) a pessoa que se autodeclarar preta ou parda.
4.4 O candidato e a candidata cotistas que optarem pela reserva de vagas, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo.
4.5 Em caso de desistência do processo seletivo pelo(a) candidato(a) cotista aprovados(as) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato e pela candidata cotista posteriormente classificado(a).
4.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos e candidatas cotistas aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência;
4.7 Os candidatos e candidatas autodeclarados(as) negras e negros aprovados(as) serão entrevistados(as), por Comissão Especial de Heteroidentificação, formada pela própria DPU em Pelotas/RS, para avaliação das declarações de pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, ressalvados os(as) que já foram aprovados(as) em banca de heteroidentificação de outro órgão ou instituição públicos.
§ 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta, preferencialmente, por uma defensora pública ou um defensor público federal, uma servidora pública ou um servidor público lotado(a) no âmbito da Defensoria Pública da União, e uma cidadã ou um cidadão externo(a) à instituição que realiza a seleção, tendo esta ou este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se os(as) que possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra.
§ 2º A Comissão seguirá o seguinte procedimento:
I. será realizada entrevista, que terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o fenótipo dos candidatos e candidatas negros(as) e pardos(as), sendo expressamente vedado ás membras e aos membros da banca, na apreciação do critério fenotípico, empregar técnicas que exponha o candidato e a candidata a constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos.
II. será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos estabelecidos na Resolução CSDPU nº 173/2020, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer à candidata e ao candidato que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da banca.
III. em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes questionamentos pela banca:
a) confirmação do nome do candidato e da candidata;
b) a vaga para a qual se inscreveu;
c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se autodeclarou pessoa negra e quais as razões pelas quais o candidato e a candidata se auto reconhece como pessoa negra.
§ 3º Será confirmada a condição do candidato e da candidata autodeclarado(a) pessoa negra por decisão da maioria simples das membras e dos membros da comissão.
§ 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de pessoa negra permite que o candidato e a candidata sigam no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre candidatos(as) para a concorrência geral.
4.8 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da comissão ou interfira no desempenho do candidato e da candidata, vedando-se, assim, qualquer forma de manifestação do público.
4.9 O candidato e a candidata autodeclarados(as) pessoas negras serão entrevistados(as) por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública da União enviará e-mail para o endereço informado pelo candidato e pela candidata, com o link da sala virtual, data e hora da entrevista, conforme o cronograma estabelecido no anexo II deste edital.
4.10 O candidato e a candidata serão informados(as) previamente de eventuais documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da avaliação da comissão. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder à candidata e ao candidato prazo pré-definido em edital para complementarem documentação apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de suas membras e seus membros.
4.11 O candidato e a candidata reprovado(a) pela Comissão de Verificação, oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail: dpu.pelotas@dpu.def.br;
4.12 A autodeclaração terá validade somente para este concurso de residência.
4.13 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato e a candidata serão eliminados(as) do processo seletivo e, se houver sido selecionado(a) ou contratado(a), será imediatamente desligado(a) do programa de estágio.
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS:
5.1 Ficam assegurados aos candidatos e às candidatas indígenas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame.
5.2 A condição de indígena do candidato e da candidata, que assim se autodeclarem deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos:
I. declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou
II. documento emitido pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI que ateste sua condição.
5.3 Os candidatos e as candidatas autodeclarados(as) indígenas deverão encaminhar o(os) referido(os) documento(os), no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, para o e-mail dpu.pelotas@dpu.def.br.
DA SELEÇÃO
6.1 A seleção será realizada de forma simplificada, por análise curricular e histórico escolar da graduação, pelo Defensor Público-Chefe e SubChefe desta Unidade da DPU Pelotas/RS, que poderão utilizar como critérios realização de entrevistas ou outra forma de avaliação de conhecimento.
6.2 Caberá à DPU Pelotas/RS entrar em contato com os candidatos e candidatas interessados(as) por e-mail ou telefone, convocando para demais fases da seleção.
DA CONTRATAÇÃO
7.1 São requisitos para a contratação:
I. Estar regularmente matriculada(o) em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
II. Cópia do RG e do CPF;
III. Atender a outras exigências de caráter administrativo, que sejam necessárias à realização do contrato de residência;
IV. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.
7.2 A convocação dos candidatos e das candidatas selecionados(as) será realizada por meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde, bem como por meio de envio de e-mail.
7.3 Quando convocado, o candidato e a candidata terão 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse em assumir a residência ou informar a desistência.
7.4 A Defensora Pública Federal supervisora ou o Defensor Público Federal supervisor poderá, a seu critério, autorizar que o(a) residente exerça suas atividades em teletrabalho (remoto ou híbrido), devendo, para tanto, ter acesso à internet, computador, telefone e aplicativo de comunicação instantânea, podendo ser analisadas eventuais peculiaridades, especialmente decorrentes da condição socioeconômica da pessoa interessada, com o fim de realizar as devidas adaptações.
7.5 Os(as) residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o estipulado no Termo de Compromisso de Residência.
DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA
8.1 – O(a) residente será supervisionado(a) por uma membra ou um membro da Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes.
8.1.1 – É vedada a atuação do(a) residente sob subordinação direta de membra, membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja cônjuge, companheiro(a) ou parente até o terceiro grau.
8.2 – São atividades do(a) residente que constituem auxílio prático às defensoras públicas e aos defensores públicos;
I – atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos;
II – realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;
III – elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais;
IV – elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e pareceres;
V – colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora pública e ao defensor público;
VI – atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao defensor público;
VII – outras atividades necessárias ao aprendizado.
DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As informações prestadas pelos candidatos e candidatas são de sua inteira responsabilidade, reservando- se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da seleção o candidato e a candidata que apresentarem documentos e comprovantes inverídicos ou falsos.
9.2 A Defensoria Pública da União em Pelotas/RS não está obrigada a totalidade do BANCO DE CURRÍCULOS.
9.3 Os casos omissos serão deliberados pelo Defensor Público Federal-Chefe ou Defensor Público Federal-SubChefe da Defensoria Pública da União de Pelotas/RS;
9.4 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: dpu.pelotas@dpu.def.br ou pelo telefone: (53) 3284.9461/9454.
9.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Junior Leite Amaral
ANEXO I – CRONOGRAMA
FASES |
DATAS |
Período de Inscrições |
Dias: 22/01/2025 a 03/02/2025
|
Publicação no site da Relação de Inscritos(as) |
Dia: 06/02/2025 |
Prazo de Interposição de Recursos contra a Lista de Inscritos(as) |
Dia: 07/02/2025 |
Publicação das Respostas aos Recursos |
Dia: 11/02/2025 |
Publicação do Resultado Final |
Dia: 13/02/2025 |
ANEXO II – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,_______________________________________________________________, abaixo assinado(a), de nacionalidade , nascido(a) em _____/_____/_______, no município de ____________________, estado _________, estado civil ___________________, residente e domiciliado(a) à ________________________________________________________________ CEP nº __________________, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida em ____/____/________, órgão expedidor ______________, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preto(a) ( ) pardo(a). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Pelotas/RS, _____ de _____________ de __________.
_____________________________________________
Assinatura do Candidato ou da Candidata
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como falsidade ideológica – Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.