A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de 7,32% para 5,8% o índice de reajuste salarial dos profissionais do transporte urbano de Natal (RN) relativo à data-base de 2014. Com a redução do índice reajuste, determinado originalmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) no julgamento do dissídio coletivo da categoria, o piso salarial dos motoristas caiu de R$ 1.557 para 1.535. A remuneração do motorista serve de base para o cálculo do salário de outros profissionais, como cobradores, que recebem 60% desse valor.
A SDC acolheu recurso do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (Seturn) contra a decisão do TRT. O sindicato alegava a impossibilidade financeira para a concessão de reajustes, sustentando que as empresas do setor praticam o mesmo valor nominal de tarifa de ônibus (R$ 2,20) desde janeiro de 2011, embora os salários tenham sido reajustados três vezes desde então. O índice de 7,32%, acrescentava um ganho real de 1,5%, uma vez que o INPC do período foi de 5,82%.
A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso, afirmou que, segundo a jurisprudência da SDC, a ausência de dados objetivos e concretos sobre o crescimento da lucratividade e produtividade do setor impede a concessão de aumento real (artigo 13, parágrafo 2º, da Lei nº Lei 10.192/2001). No caso, o sindicato dos trabalhadores utilizou como justificativa de suas reivindicações apenas os indicadores apurados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). “Cada negociação coletiva está relacionada a variados segmentos do setor e a diferentes realidades socioeconômicas de cada região, de modo que os estudos do DIEESE não podem servir como única base para a concessão do aumento real”, explicou.
Segundo a relatora, o crescimento das empresas e do setor econômico está relacionado a conceitos e indicadores econômicos complexos e específicos que devem considerados para a concessão de aumento real, que não foram comprovados nos autos. “Não houve desoneração tributária das empresas para recompor eventuais perdas do setor e, na audiência de conciliação, a secretária de transportes do município afirmou a impossibilidade de assumir compromissos nesse sentido”, assinalou.
Como a SDC entende ser vedada a vinculação exata do reajuste salarial a índices de preços, como o INPC, Cristina Peduzzi fixou em 5,8% o reajuste salarial e para o piso do motorista, levemente inferior aos 5,82 do INPC.
A decisão foi unânime.
Processo: RO-119-63.2014.5.21.0000
(Augusto Fontenele e Carmem Feijó)
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta por nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.
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