No dia 25 de março de 1824, entrou em vigor a Constituição do Império do Brasil, a primeira da nossa história, dando início ao constitucionalismo brasileiro, que nesta segunda-feira (25) completa 200 anos. Imposta pelo imperador Dom Pedro I, a Carta de 1924 estabeleceu no Brasil uma monarquia constitucional hereditária e foi inspirada no liberalismo conservador, garantindo amplos poderes ao monarca. Sua vigência alcançou 65 anos, a mais longeva Constituição do país.
Desde a independência, o Brasil teve sete Constituições. Além da Carta de 1824, foram elaboradas as de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988. Alguns consideram a Emenda 1/1969, inserida na Constituição de 1967, como uma oitava Constituição. Decretada por uma junta militar, esta seria a “Constituição de 1969”. No entanto, a história oficial considera apenas sete.
Noite da Agonia
Em 3 de maio de 1823, foi instalada a Assembleia Constituinte com o propósito de redigir a primeira Constituição do Brasil. Porém, parlamentares e Dom Pedro I se desentenderam em relação aos poderes e limites da coroa, o que gerou tensões. Na madrugada de 12 de novembro daquele ano, o imperador ordenou que o Exército cercasse e invadisse o edifício da Cadeia Velha, dissolvendo a Assembleia Constituinte. O episódio ficou conhecido como a Noite da Agonia e teve como desdobramentos a prisão e o exílio de diversos parlamentares. No ano seguinte, D. Pedro I impôs seu próprio projeto, que se tornou a primeira Constituição do Brasil.
Império
A Carta de 1824 previu quatro Poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador, esse exercido pelo imperador e acima dos demais Poderes. Também estabeleceu um rol extenso de direitos individuais, o direito à igualdade e criou o Supremo Tribunal de Justiça que, atualmente, é o Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar de essa Carta prever um rol de direitos, apenas podiam votar homens livres e que preenchessem requisitos econômicos (voto censitário). Além disso, a escravidão foi amplamente praticada durante sua vigência. O Brasil foi um dos últimos países do mundo a aboli-la, o que ocorreu no ano de 1888, por meio da Lei Áurea.
República
Com a queda da monarquia em 1889, a Carta de 1891 se tornou a primeira Constituição a incorporar valores republicanos, além de delinear as bases institucionais do novo regime, como o presidencialismo e o federalismo. O texto constitucional ratificou o Decreto 510/1890, que instituiu o Supremo Tribunal Federal como órgão de cúpula da Justiça brasileira, previu eleição direta para presidente da República, estabeleceu os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, eliminando o Moderador, e instituiu a separação entre Igreja e Estado.
Direitos sociais
Em 1934, foi promulgada uma nova Constituição que vigorou aproximadamente por três anos, tornando-se a mais curta da história do país. Ela inaugurou o constitucionalismo social e trouxe muitos avanços à legislação trabalhista e eleitoral, inovando com o voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos, e assegurando esse direito às mulheres, mas manteve a proibição do voto de mendigos e analfabetos. Essa Carta aprimorou o controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos, e reforçou a previsão expressa de recurso extraordinário ao STF. Essa versão instituiu o Ministério Público e o Tribunal de Contas e, pela primeira vez, assegurou, por norma constitucional, o direito dos povos indígenas à posse de suas terras.
Estado Novo
A Constituição de 1937 foi imposta por Getúlio Vargas com o propósito de estabelecer e consolidar o chamado Estado Novo. O texto, inspirado nos modelos autoritários europeus, conferiu plenos poderes ao Executivo, anulou a independência dos Poderes Legislativo e Judiciário, restringiu as prerrogativas do Congresso Nacional, previu a pena de morte, autorizou a censura e suprimiu o direito de greve.
Redemocratização
A promulgação da Constituição de 1946 marcou a redemocratização do país, após o fim da Segunda Guerra Mundial e a derrubada do Estado Novo. Foram restituídos os institutos da separação de Poderes, do pluripartidarismo, do voto universal, direto e secreto, bem como restabelecidos os direitos e as garantias individuais, tais como as liberdades de consciência, crença, pensamento, opinião e associação. Foram abolidas a censura e a pena de morte.
Regime Militar
A Constituição de 1967 apresentou perfil autoritário e teve vigência durante a ditadura militar implantada no Brasil após o golpe de 1964. Além de restringir direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros, concedeu amplos poderes ao presidente da República e se preocupou, fundamentalmente, com a segurança nacional. Durante sua vigência, foi instituído o Ato Institucional 5, de 1968, que permitiu a suspensão de direitos políticos, a cassação de mandatos eletivos, a extinção das garantias da magistratura, a restrição das liberdades civis e a suspensão do habeas corpus para os chamados crimes políticos. Três ministros do Supremo Tribunal Federal foram cassados, e outros dois, em solidariedade, renunciaram a seus cargos.
Constituição Cidadã
Conhecida como Constituição Cidadã, a Carta que rege o país nos dias atuais foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988. Elaborada logo após o fim da ditadura militar, a Constituição de 1988 viabilizou a consolidação da democracia no Brasil. Seu texto decorre dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, instalada em 1° de fevereiro de 1987, que contou com grande participação dos mais diversos setores da sociedade. A Constituição Cidadã trouxe inovações relevantes visando à proteção de direitos e garantias fundamentais e sociais, previu instrumentos de democracia participativa, assegurou a regulação do poder estatal, a separação de Poderes e o reforço da independência do Poder Judiciário, promoveu a proteção de minorias políticas e concedeu direito de voto aos analfabetos e aos jovens de 16 e 17 anos.
Resiliência constitucional e democrática
Ao longo de mais de três décadas de vigência da Constituição Federal de 1988, o Brasil passa por seu mais longo período de estabilidade institucional. O país enfrentou diversas crises, como hiperinflação, escândalos políticos, processos de impeachment contra presidentes e, mais recentemente, o ataque às sedes dos três Poderes da República, em 8 de janeiro de 2023. Apesar dos desafios, a Constituição Federal se mostrou resiliente graças às suas bases sólidas na promoção do Estado Democrático de Direito e dos direitos fundamentais, conferindo estabilidade institucional ao país.
Calendário
O calendário 2024 do STF foi dedicado ao bicentenário do constitucionalismo no Brasil. Sua confecção envolveu uma pesquisa histórica, com seleção dos fatos mais relevantes dos últimos 200 anos. Os meses do calendário apresentam os fatos em ordem cronológica, com indicações de episódios históricos como a Noite da Agonia, a outorga da primeira Constituição Brasileira por Dom Pedro I, as cinco Constituições seguintes (1891, 1934, 1937, 1946 e 1967), além da Assembleia Constituinte e a chegada da atual Carta do país, em 1988. Clique aqui para adquirir o calendário ou baixar a versão digital.
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