O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou inválidas provas produzidas no Brasil e que foram usadas para instruir a ação penal a que o ex-presidente do Panamá Ricardo Martinelli Berrocal responde em seu país pela suposta prática de lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada na Petição (PET) 12337.

Martinelli é réu na Justiça panamenha por supostamente ter dissimulado a origem de vantagens indevidas recebidas da Odebrecht quando presidia o país, entre 2009 e 2014.

Na análise do pedido apresentado pelo ex-presidente, Toffoli explicou que as provas foram obtidas a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, usados no acordo de leniência celebrado pela Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato, e já declaradas imprestáveis pelo Tribunal no julgamento da Reclamação (RCL) 43007. O ministro mandou comunicar ao Governo do Panamá que essa documentação já foi declarada nula como meio de prova no Brasil.

Leia a íntegra da decisão.

SP/CR//AL

Com informações do STF

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