STF decide que delatados tm direito a apresentar alegaes finais depois de delatores


Por maioria de votos, o Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sesso desta quarta-feira (2), que em aes penais com rus colaboradores e no colaboradores, direito dos delatados apresentarem as alegaes finais depois dos rus que firmaram acordo de colaborao. Prevaleceu o entendimento de que, como os interesses so conflitantes, a concesso de prazos sucessivos, a fim de possibilitar que o delatado se manifeste por ltimo, assegura o direito fundamental da ampla defesa e do contraditrio.

Como a deciso tem repercusso em diversos processos concludos ou em tramitao, os ministros decidiram que, para garantir a segurana jurdica, deve ser fixada uma tese para orientar as outras instncias judiciais. Na sesso de quinta-feira (3) ser discutida uma proposta de tese formulada pelo presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli.

O tema foi debatido no Habeas Corpus (HC) 166373, impetrado pelo ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Mrcio de Almeida Ferreira, condenado no mbito da Operao Lava-Jato. Ele alega que, mesmo tendo sido delatado, teve de apresentar suas alegaes finais de forma concomitante com os rus que haviam firmado acordo de colaborao premiada. Com a deciso, foi anulada sua condenao e determinado que o processo retorne fase de alegaes finais para que o acusado possa se manifestar.

Votos

O julgamento foi concludo hoje com os votos dos ministros Marco Aurlio e Dias Toffoli. Em voto pelo indeferimento do pedido, o ministro Marco Aurlio, afirmou que a apresentao de alegaes finais com prazo diferenciado para delator e delatado contraria as normas penais, que estabelecem prazo comum para todos os rus. Ele considera que o colaborador no pode figurar nos dois campos do processo penal, pois vedada sua atuao como assistente da acusao.

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli ressaltou que, para se beneficiar do acordo de delao, o colaborador obrigado a falar contra o delatado e se torna, na prtica, uma testemunha de acusao. Para o presidente, o exerccio do contraditrio s ser exercido plenamente se o delatado se manifestar por ltimo. Caso contrrio, no ter a possibilidade de contradizer todas as acusaes que possam levar sua condenao. No caso de aes penais j concludas, o ministro considera ser necessria a comprovao de que houve prejuzo para a defesa para que o processo retorne fase de alegaes finais.

PR/CR//CF

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26/09/2019 – Discusso sobre ordem de apresentao de alegaes finais entre delatores e delatados prosseguir na prxima semana

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