STF decide que estabilidade do ADCT não alcança funcionários de fundações públicas de direito privado


STF decide que estabilidade do ADCT no alcana funcionrios de fundaes pblicas de direito privado


O Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sesso realizada na manh desta quarta-feira (7), que a estabilidade especial do artigo 19 do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias (ADCT) no se estende aos empregados das fundaes pblicas de direito privado, devendo ser aplicada somente aos servidores das pessoas jurdicas de direito pblico. A deciso majoritria foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinrio (RE) 716378, com repercusso geral reconhecida, que envolveu o caso de um empregado dispensado sem justa causa pela Fundao Padre Anchieta – Centro Paulista de Rdio e TV Educativas.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pelo provimento do RE interposto pela Fundao. A deciso do STF reforma acrdo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia assegurado ao empregado da entidade a estabilidade do artigo 19 do ADCT. O dispositivo constitucional considera estveis no servio pblico os servidores civis dos estados, do Distrito Federal e dos municpios, da administrao direta, autrquica e das fundaes pblicas, no admitidos por meio de concurso pblico e em exerccio na data da promulgao da Constituio (5/10/1988) h pelo menos cinco anos continuados.

Na sesso da ltima quinta-feira (1º), os ministros Lus Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello seguiram o relator. J os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e ministra Crmen Lcia acompanharam a divergncia aberta pela ministra Rosa Weber, que votou pelo desprovimento do recurso, assegurando, portanto, a estabilidade. O julgamento foi concludo na manh de hoje com os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurlio.

O ministro Alexandre de Moraes seguiu o relator, formando a maioria pelo provimento do RE. Segundo explicou o ministro, a fundao Padre Anchieta teve sua criao autorizada por lei estadual que condicionou sua existncia ao assentamento dos atos constitutivos no registro civil das pessoas jurdicas e, embora receba subvenes do Poder Pblico, tambm financiada por capital privado. A lei estadual tambm estabelece que os funcionrios da fundao submetem-se ao regime celetista. O ministro lembrou ainda que as atividades por ela desempenhadas – produo e divulgao de contedos culturais e educativos por meio de rdio e televiso – caracterizam servio pblico no exclusivo, suscetvel de prestao por entidades privadas. “No se trata de atividade estatal tpica a demandar a aplicao exclusiva do regime jurdico de direito pblico”, destacou.

Citando diversos precedentes em que o STF assenta uma viso restritiva da estabilidade do artigo 19 do ADCT, o ministro Alexandre concluiu que a expresso “fundaes pblicas” constante no dispositivo constitucional refere-se apenas s fundaes pblicas estruturadas como entes autrquicos e, portanto, no aplicvel aos funcionrios da entidade paulista.

Por outro lado, o ministro Marco Aurlio seguiu a divergncia e negou provimento ao recurso. Em seu entendimento, a Fundao Padre Anchieta tem natureza de direito pblico, uma vez que recebe recursos estaduais, foi criada para substituir servio ento vinculado Secretaria de Educao, o governador atua na formao do seu quadro diretivo, e seus bens sero revertidos ao Estado de So Paulo no caso de sua extino. Em razo desses fundamentos, para o ministro, os funcionrios da entidade paulista devem ser alcanados pela estabilidade. Essa corrente, no entanto, ficou vencida no julgamento.

Repercusso geral

A tese para fins de repercusso geral proposta pelo relator e aprovada por maioria tem a seguinte redao:

1 – A qualificao de uma fundao instituda pelo Estado como sujeita ao regime pblico ou privado depende: I – do estatuto de sua criao ou autorizao; II – das atividades por ela prestadas. As atividades de contedo econmico e as passveis de delegao, quando definidas como objetos de dada fundao, ainda que essa seja instituda ou mantida pelo Poder Pblico, podem se submeter ao regime jurdico de direito privado.

2 – A estabilidade especial do artigo 19 do ADCT no se estende aos empregados das fundaes pblicas de direito privado, aplicando-se to somente aos servidores das pessoas jurdicas de direito pblico.

AD/CR

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01/08/2019 – Julgamento sobre estabilidade de funcionrio de fundao ser retomado na sesso plenria do dia 7

 

 

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