O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou uma série de medidas para assegurar o cumprimento de duas decisões do Plenário nos julgamentos dos Temas 1.234 e 6 de repercussão geral, que tratam da aquisição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o ministro, chegaram ao STF relatos de reiterados descumprimentos das teses fixadas pela Corte, tanto por órgãos da administração pública quanto pelo Judiciário, o que tem levado ao aumento das reclamações apresentadas ao Supremo.
“Não é incomum que, logo após a edição de qualquer súmula vinculante, ocorra aumento no número de reclamações, em razão da possibilidade de acionar diretamente o STF. Contudo, ao se analisar o teor das decisões questionadas, observa-se certa incompreensão ou mesmo desconhecimento quanto aos Temas 6 e 1.234, o que evidencia a necessidade de reforçar a formação continuada de magistrados sobre essa matéria”, afirmou.
Na decisão, tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1366243, o ministro determinou ao corregedor nacional de Justiça que recomende a todos os magistrados federais e estaduais o cumprimento estrito das teses fixadas pelo Supremo, especialmente no ponto que proíbe o repasse de valores diretamente ao autor da ação para a aquisição privada de medicamentos.
O decano do STF também ordenou à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) que, em até 60 dias, edite nova resolução – ou atualize a vigente – tornando obrigatória a observância da tabela de Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).
Essa tabela estabelece o valor máximo que os laboratórios podem cobrar do governo pela venda de medicamentos. Segundo informações enviadas ao STF, algumas empresas estariam descumprindo a norma. Por essa razão, Gilmar Mendes determinou ainda que a CMED assegure a fiscalização efetiva desses possíveis descumprimentos.
Leia a íntegra da decisão.
(Paulo Roberto Netto/GMGM)