STF invalida lei da Bahia que proibia taxa de religao de energia eltrica
O Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF), na sesso desta quinta-feira (7), invalidou norma do Estado da Bahia que probe a cobrana de taxa de religao de energia eltrica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento. O colegiado, por maioria, acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido da procedncia da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5610, ajuizada pela Associao Brasileira de Distribuidores de Energia Eltrica (Abradee).
Em seu voto, o ministro Luiz Fux verificou que o artigo 1º da Lei estadual 13.578/2016 afrontou regras constitucionais que atribuem Unio a competncia para explorar, diretamente ou por seus concessionrios, os servios e instalaes de energia eltrica (viola o artigo 21, inciso XII, alnea “b”, da Constituio Federal) e para legislar privativamente sobre energia (artigo 22, inciso IV). Com base nessa competncia, lembrou o relator, a Unio editou a Lei 9.427/1996, que instituiu a Agncia Nacional de Energia Eltrica (Aneel) e previu, entre suas atribuies, a gesto dos contratos de concesso ou de permisso de tais servios.
Segundo explicou o relator, os prazos e os valores para religao do fornecimento de energia encontram-se regulamentados de forma “exauriente” por resoluo da Aneel. A lei do Estado da Bahia, observou, apesar de ofertar maior proteo ao consumidor, tornou sem efeito norma tcnica da agncia reguladora competente. Ele citou diversos precedentes em que Plenrio invalidou leis estaduais que tratavam da regulao de servios de energia eltrica e telefonia.
O ministro Alexandre de Moraes, que seguiu o voto do relator, lembrou que o STF, em alguns casos, manteve a validade de norma estaduais que visam conferir uma maior proteo do consumidor, mas, segundo explicou, em nenhuma das hipteses a norma local interferiu no ncleo da prestao do servio. Ele citou nesse sentido o julgamento da ADI 5745, quando a Corte manteve lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga empresas concessionrias a informarem previamente a seus clientes os dados do empregado que realizar o servio no domiclio. Segundo ressaltou o ministro Alexandre, a lei fluminense, ao contrrio da lei baiana, no suprimiu regulao federal sobre a matria.
O voto do relator tambm foi seguido pelos ministros Lus Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.
Divergncia
O ministro Edson Fachin abriu divergncia em relao ao voto do relator. Para Fachin, a matria objeto da lei baiana se insere na competncia concorrente da Unio, dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre consumo. Segundo seu entendimento, h espao na hiptese para atuao do estado a partir de uma viso menos centralizadora na federao brasileira. O voto divergente foi seguido pelo ministro Marco Aurlio. Essa corrente ficou vencida no julgamento.
AD/CR
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