STF mantm lei do Amazonas que veda cobrana e vendas por telefone fora do horrio comercial
O Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei estadual 4.644/2018 do Amazonas, que probe empresas e estabelecimentos comerciais de realizarem cobranas e vendas de produtos por telefone fora do horrio comercial e em feriados e fins de semana. Na sesso desta quarta-feira (21), a Corte julgou improcedente o pedido contido na Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6087, ajuizada pela Associao das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associao Brasileira de Concessionrias de Servio Telefnico Fixo Comutado (Abrafix).
Segundo as entidades, ao regular as normas de cobrana de consumidores inadimplentes e de oferta de produtos e servios por telefone, a lei amazonense teria invadido a competncia privativa da Unio para legislar sobre telecomunicaes. A Acel e a Abrafix sustentavam que a Unio j exerceu sua competncia ao editar a Lei Federal 9.472/1997, que disciplinou a prestao dos servios de telecomunicaes, e ao baixar resolues da Agncia Nacional de Telecomunicaes (Anatel), no havendo espao para atuao do legislador estadual.
Em seu parecer, a Procuradoria-Geral da Repblica (PGR) opinou pela improcedncia da ADI. Segundo seu entendimento, o Estado do Amazonas, no exerccio da funo legislativa concorrente, promoveu medida que ampara os direitos dos cidados de forma indistinta, sem gerar interferncia nas atividades de prestao de servios de telecomunicaes.
O relator da ao, ministro Marco Aurlio, afastou os argumentos apresentados na petio inicial e votou pela improcedncia do pedido. A deciso foi unnime.
EC/AD
07/03/2019 – Associaes questionam leis estaduais que criam obrigaes para empresas de telefonia