\"\"

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), declinou da competência para julgar a Ação Penal (AP) 991, na qual o senador licenciado Cidinho Santos (PR-MT) responde por crime de responsabilidade, para apurar suposto desvio de rendas públicas. O ministro determinou a baixa dos autos da ação penal ao Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Diamantino (MT).

De acordo com o relator, os fatos atribuídos ao atual senador foram supostamente praticados à época em que investido no cargo de prefeito do Município de Nova Marilândia (MT). Diante disso, com base no julgamento de questão de ordem na AP 937, realizado na última quinta-feira (3), o caso não se enquadra nos requisitos estabelecidos para a fixação da competência do Supremo para processamento e julgamento de parlamentares. Na ocasião, o Plenário decidiu que, no caso de parlamentares federais, o foro por prerrogativa de função no STF fica restrito aos casos de crimes comuns cometidos após a diplomação e relacionados ao cargo.

AP 991

A ação penal foi instaurada no primeiro grau de jurisdição contra Cidinho Santos, ex-prefeito de Nova Marilândia (MT), e mais dois acusados. De acordo com a denúncia, o senador, durante seu mandato à frente da chefia do Executivo local, teria desviado rendas públicas de convênios firmados com a União mediante pagamento antecipado de obras não realizadas.

[su_button url=\”http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/AP991decisao.pdf\” target=\”blank\” style=\”flat\” background=\”#000207\” size=\”8\” wide=\”yes\” center=\”yes\” icon=\”icon: gavel\” icon_color=\”#ffffff\” desc=\” \”]Leia a íntegra da decisão.[/su_button]

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.