O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o “congelamento” da área onde está localizada a Terra Indígena Nonoai, no Rio Grande do Sul, para evitar que outras pessoas ou famílias ingressem no local. Com isso, estão proibidas a venda, a cessão e a locação de lotes.
A decisão foi proferida nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 442, após a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter apresentado relatório em que pede que o STF adote uma série de providências para solucionar o conflito.
Entenda o caso
A ação civil foi apresentada ao STF pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) contra o Estado do Rio Grande do Sul. O órgão pede a declaração de inconstitucionalidade de um decreto estadual de 1949 que criou uma reserva florestal em solo indígena e, ainda, a reintegração de posse e indenização em favor das comunidades indígenas das etnias Kaingang e Guarani que ocupam a área. Outro decreto, de 1962, desmembrou a área da reserva e passou a permitir o assentamento de posseiros no local.
Visita técnica
Toffoli autorizou a visita técnica à terra indígena de terça (2) a sexta-feira (5), a fim de avançar na solução do conflito federativo envolvendo a Funai e o Rio Grande do Sul. A comissão do CNJ irá às aldeias indígenas e às áreas ocupadas por não indígenas potencialmente impactadas pela demarcação, reuniões e audiência pública. Esta ocorrerá na quinta-feira (4), de 15h às 17h, na Câmara Municipal de Nonoai (RS), para ouvir representantes da sociedade, como sindicatos, associações, federações, autoridades religiosas, empresas e comerciantes.
Foram determinadas várias medidas para garantir a transparência e a participação social no processo, incluindo a intimação de diversas partes interessadas para acompanhar a visita técnica, como Ministério Público Federal (MPF), Funai, Ministério dos Povos Indígenas, Defensoria Pública e representantes do estado e dos municípios afetados (Nonoai, Planalto, Rio dos Índios e Gramado dos Loureiros). O Estado do Rio Grande do Sul foi intimado para que preste informações e forneça a lista das indenizações já pagas e das pendentes de pagamento.
Leia a íntegra da decisão.
(Virginia Pardal/CR//CF)
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