STF vai contratar sua primeira encomenda tecnolgica com fundamento na legislao de incentivo inovao tecnolgica
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizar sua primeira contratao voltada para o incentivo inovao tecnolgica no servio pblico. Trata-se do desenvolvimento de mdulo do PJe (sistema processual eletrnico do Conselho Nacional de Justia) para a interposio, tramitao e monitoramento de todos os recursos extraordinrios e especiais do pas. Embora a contratao esteja sob a responsabilidade do STF, o desenvolvimento ser feito em parceria com o Superior Tribunal de Justia (STJ) e o Conselho Nacional de Justia (CNJ).
Com a contratao, o STF objetiva dar integrao plena entre os diversos sistemas processuais eletrnicos existentes e os sistemas do STF e do STJ, uniformizando os juzos de admissibilidade, reduzindo o tempo de tramitao processual, permitindo o maior aproveitamento dos recursos humanos e materiais de todos os tribunais brasileiros e aprimorando o monitoramento nacional de causas de grande impacto que dependam da atuao do STF ou do STJ.
Alm da integrao total com os outros sistemas existentes e da criao de ambiente nico de protocolo de recursos e peties ao STF e ao STJ, umas das premissas do novo sistema ser a automao de etapas meramente burocrticas da tramitao de recursos que hoje demandam a atuao direta de juzes e servidores, permitindo que estes dediquem o seu tempo efetiva anlise jurdica das razes das partes. Segundo levantamento do STF, 76% do esforo operacional no processamento judicial interno da Corte so passveis de serem reduzidos com o novo sistema, o que representa milhes de reais em recursos humanos por ano. Esse percentual se refere a trabalhos meramente burocrticos (identificao das partes, dos advogados, da classe processual e outras informaes processuais que j existem no sistema processual do rgo judicial de origem, alm da transmisso dos autos eletrnicos) que passaro a ser feitos de forma automatizada pelo novo sistema a partir da mera insero, pelo advogado, do Nmero CNJ do processo.
O projeto ser feito por contratao direta, com base no artigo 24, inciso XXXI, da Lei 8.666/1993. Esse dispositivo trata do que a legislao chama de encomenda tecnolgica e um dos instrumentos normativos existentes que buscam incentivar a Administrao Pblica a buscar solues de melhoria na prestao de servios pblicos por meio do uso de ferramentas tecnolgicas inovadoras. A declarao de dispensa foi publicada no Dirio Oficial da Unio desta quinta-feira (12) e tem previso de custo de R$ 3,482 milhes para 12 meses de execuo do projeto. Aps consultar 24 Instituies de Cincia e Tecnologia (ICTs), apenas a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a Fundao Centros de Referncia em Tecnologias Inovadoras (CERTI) apresentaram proposta para a execuo do projeto. Ambas as instituies apresentaram propostas de elevado nvel tcnico, mas a proposta da CERTI foi selecionada pela Administrao do STF (que considerou como principal critrio a probabilidade de alcance do resultado pretendido, nos termos do artigo 27, pargrafo 8º, inciso II, do Decreto 9.283/2018).
O diretor-geral do STF, Eduardo Toledo, classifica o Mdulo de Jurisdio Extraordinria como “o maior projeto de inovao tecnolgica do Poder Judicirio”, reforando o papel do Tribunal na adoo de boas prticas que, alm de contriburem para a eficincia e a celeridade da Justia, sirvam de inspirao para que gestores de outros rgos pblicos adotem solues inovadoras para a melhoria da prestao dos servios pblicos em geral.
De acordo com Toledo, o desenvolvimento da ferramenta ser acompanhado por um grupo de trabalho formado por representantes do STF, do CNJ, do STJ, de tribunais escolhidos como piloto, do Ministrio Pblico, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Defensoria Pblica e da Advocacia-Geral da Unio (AGU).
“Teremos uma soluo tecnolgica que atender s necessidades do STF e do STJ, mas, ao mesmo tempo, considerar a experincia dos usurios internos e externos, resultando numa ferramenta mais amigvel e, consequentemente, mais eficiente”, explicou.
Inovao com uso de inteligncia artificial
Est inserido no objeto da contratao o desenvolvimento de inteligncia artificial para a identificao da similaridade de causas entre os recursos interpostos nacionalmente. Hoje o STF j tem o Victor, que auxilia na identificao de peas e de temas de repercusso geral de maior impacto. Agora o objetivo ser a identificao de temas comuns que estiverem sendo interpostos em tribunais diferentes. Isso dar ao STF, STJ e CNJ elementos concretos para destinar recursos para enfrentar causas que surjam em massa nos mais diversos rgos do Poder Judicirio.