STJ assina acordo com CNJ para aderir ao Programa Justiça 4.0


STJ assina acordo com CNJ para aderir ao Programa Justiça 4.0




10/08/2021 20:55
 
10/08/2021 20:58


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou nesta terça-feira (10) o acordo de cooperação técnica com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a implementação do Programa Justiça 4.0.

A iniciativa tem como propósito promover a integração digital dos tribunais brasileiros no âmbito de um esforço tecnológico colaborativo, a partir de parceria entre o CNJ, o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Programa Nacional das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

Na cerimônia on-line de adesão ao Justiça 4.0, o presidente do STJ e do CJF, ministro Humberto Martins, afirmou que a unificação virtual do trâmite processual é fundamental para a consolidação de um Poder Judiciário mais moderno, eficiente, rápido e transparente.

\”Os acordos firmados mostram-se de importância estratégica, visando ao avanço da Justiça ao buscar o uso das novas tecnologias e da inteligência artificial para implementar a inovação e a efetividade na realização da Justiça para todos\”, destacou.

Além do STJ, o Superior Tribunal Militar (STM), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) oficializaram o ingresso no Justiça 4.0.

Lançamento da Plataforma​​ Digital do Poder Judiciário

A solenidade de adesão ao Justiça 4.0 contou ainda com a apresentação de uma das ferramentas do programa, a Plataforma Digital do Poder Judiciário.

O novo sistema vai permitir o intercâmbio de soluções tecnológicas de uso comum entre os tribunais, evitando despesas com o desenvolvimento de módulos, programas e aplicativos já existentes e em operação por instituições do Judiciário.

Em seu discurso, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luiz Fux, ressaltou que o emprego de uma plataforma digital compartilhada representará um \”salto de inovação sem precedentes\” na prestação jurisdicional.

Com informações da Agência CNJ de Notícias


Fonte: STJ

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