STJ remete ao STF recursos contra acórdão proferido em repetitivo sobre tempo de serviço rural


STJ remete ao STF recursos contra acórdão proferido em repetitivo sobre tempo de serviço rural




01/07/2020 07:20
01/07/2020 07:20
30/06/2020 19:50


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A vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, admitiu recursos extraordinários interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra o acórdão da Primeira Seção nos Recursos Especiais 1.674.221 e 1.788.404, julgados em agosto do ano passado sob o rito dos recursos repetitivos. Por se tratar de recursos contra decisão do STJ em repetitivo, a ministra determinou sua remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) na condição de representativos de controvérsia.

Na mesma decisão, a ministra determinou a suspensão de todos os processos em grau recursal que tratem do Tema 1.007 nos Tribunais Regionais Federais e nas turmas recursais dos juizados especiais federais.

A Primeira Seção fixou a seguinte tese ao julgar o Tema 1.007: \”O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do artigo 48, parágrafo 3º, da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo\”.

Matéria r​​​ele​vante

Nos recursos extraordinários, o INSS alega, entre outros fundamentos, que a extensão de benefícios fora das hipóteses legais, sem prévia fonte de custeio, põe em risco o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, o que acarretaria violação ao artigo 201 da Constituição.

Segundo Maria Thereza de Assis Moura, o próprio STF, em relação aos feitos representativos de controvérsia, recomenda a admissão do recurso extraordinário, ainda que se vislumbre a existência de questão infraconstitucional, de modo a permitir o seu pronunciamento sobre a presença de matéria constitucional e de repercussão geral.

\”Nesse contexto, tendo em vista a relevância da matéria e considerando que o presente recurso extraordinário foi interposto em face de precedente qualificado desta Corte Superior de Justiça, proferido no julgamento de recurso especial representativo de controvérsia, entendo ser o caso de remessa do apelo extremo ao Supremo Tribunal Federal, também na qualidade de representativo de controvérsia\”, afirmou a ministra.

Leia a decisão de admissão do RE no REsp 1.674.221.​


Fonte: STJ

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