Supremo invalida lei de Alagoas que obriga Detran a comunicar vencimento de CNH

Na sesso desta quarta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma de Alagoas que determina que o Departamento Estadual de Trnsito (Detran-AL) notifique o titular de Carteira Nacional de Habilitao (CNH) sobre a data de vencimento da validade do documento com 30 dias de antecedncia. A anlise da questo ocorreu no julgamento da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4945, julgada procedente pelo Plenrio.

A ao foi ajuizada pelo governo de Alagoas contra a Lei estadual 7.092/2009. A norma previa, ainda, que as despesas resultantes do procedimento “correro conta de dotaes oramentrias prprias, suplementadas se necessrio”. O governo alegava que, conforme o artigo 22, inciso XI, da Constituio da Repblica, a Unio tem competncia privativa para legislar sobre trnsito e transporte. Outro argumento foi o de que caberia ao Poder Executivo a iniciativa de lei para a criao e a organizao de entidades e rgos da Administrao Direta e Indireta.

No julgamento de hoje, o Plenrio seguiu o voto do relator da ADI, ministro Marco Aurlio, no sentido da inconstitucionalidade formal da lei alagoana.

EC/AD

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02/05/2013 – Governo de AL questiona lei que obriga Detran a comunicar vencimento de CNH

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