Suspensa deciso que havia paralisado processo de cassao do prefeito de Umburatiba (MG)


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu deciso do Tribunal de Justia de Minas Gerais (TJ-MG) que havia paralisado o processo administrativo instaurado na Cmara Municipal de Umburatiba (MG) para apurar suposta infrao poltico-administrativa praticada pelo prefeito Gilndio Rodrigues da Silva. A deciso do ministro se deu na Suspenso de Segurana (SS) 5326.

Em mandado de segurana impetrado pelo prefeito, o TJ-MG havia entendido ser necessrio o qurum qualificado de dois teros dos membros da Cmara de Vereadores para recebimento da denncia contra o prefeito, assim como exige a Constituio Federal (artigo 86) para iniciar processo de cassao de presidente da Repblica. Por consequncia, concedeu liminar para afastar exigncia de maioria simples prevista no artigo 5º, inciso II, do Decreto-Lei 201/1967, norma federal que dispe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

Ao deferir o pedido formulado na SS 5326 pela Cmara de Umburatiba, o ministro Dias Toffoli constatou que a deciso questionada constitui “ameaa de grave leso ordem pblica”, pois o STF j assentou, na Smula 496, que so vlidos os decretos-leis expedidos entre 24/1 e 15/3 de 1967, como no caso. Segundo o ministro, a deciso do TJ-MG impede o exerccio das prerrogativas da Cmara Municipal, em especial a possibilidade de instaurar processo de cassao de prefeito.

O presidente do Supremo citou ainda precedente em que o STF considerou que o artigo 86 da Constituio Federal no de reproduo obrigatria e se aplica apenas ao chefe do Poder Executivo Federal.

RP/AD//CF

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.