Na sessão de julgamento desta terça-feira (2), realizada por videoconferência, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que condenou o candidato Jilmar Tatto (PT-SP) por propaganda eleitoral irregular na internet durante a campanha de 2018. Tatto foi acusado pela também candidata Mara Gabrilli (PSDB-SP) de utilizar a ferramenta Google Ads para redirecionar as buscas feitas em nome dela para uma página que o promovia.

Por maioria, na linha da divergência aberta pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, o Plenário acolheu os recursos interpostos pela Google Brasil e pelo político contra sentença do TRE-SP. A Corte Regional havia afastado a legitimidade recursal da empresa por participar do processo apenas como parte interessada, bem como determinado o pagamento, pelo político, de multa no valor de R$ 10 mil por infringir a legislação eleitoral (artigo 57-C, parágrafo 3º, da Lei no 9.504/1997).

Ao inaugurar a divergência, o ministro Tarcisio Vieira argumentou que o uso de palavras-chave com o nome do candidato concorrente em ferramentas de publicidade paga na internet não infringe, por si só, as normas dispostas no artigo 57 da Lei das Eleições.

O magistrado lembrou que o tema foi anteriormente discutido pelo Plenário e defendeu a manutenção do entendimento para casos que se refiram a uma mesma eleição. “Além disso, em nome da segurança jurídica, me parece haver a inconveniência de alteração de tese em casos idênticos”, observou o ministro.

Já no entendimento do relator dos recursos, ministro Mauro Campbell Marques – que ficou vencido juntamente dos ministros Alexandre de Moraes e Luis Felipe Salomão –, a única forma de contratação de impulsionamento possível ao candidato é aquela que altere ou aumente a repercussão de sua própria propaganda.

A maioria do Colegiado acompanhou o voto dado pelo ministro Tarcisio Vieira, suspendendo a multa aplicada a Jilmar Tatto pelo TRE-SP. Também por maioria, os ministros decidiram pelo reconhecimento do interesse jurídico da empresa Google Brasil em recorrer da decisão da Corte Regional.

BA/LC, DM

Processo relacionado: Respe 0605327-15

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