O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a decisão de suspender o pagamento de multas impostas às empresas Novonor (ex-Odebrecht) e J&F, referente aos acordos de leniência firmados com o Ministério Público Federal (MPF), não se estende aos acordos firmados pelas companhias com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU).

Segundo o relator, não houve decisão sobre a suspensão das multas relativas aos referidos acordos celebrados pelas empresas com a CGU e com a AGU.

O ministro Dias Toffoli fixou o prazo de 60 dias para que as partes apresentem nova manifestação no processo para decisão sobre manutenção da medida de suspensão do pagamento das multas.

Confira aqui a íntegra da decisão na Petição (PET) 11972.

Com informações do STF

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.