Suspensas decises judiciais sobre extenso de gratificao de ensino especial a professores do DF
O ministro Lus Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspenso de todos os processos, incluindo a execuo de decises transitadas em julgado, que envolvam a extenso da Gratificao de Atividade de Ensino Especial (GAEE) a professores da rede pblica de ensino do Distrito Federal que no atendam aos requisitos previstos nas Leis Distritais 4.075/2007 e 5.105/2013.
As normas asseguraram a gratificao a docentes dedicados \”exclusivamente\” a alunos portadores de necessidades educativas ou em situaes de risco e vulnerabilidade. A deciso liminar foi deferida, ad referendum do Plenrio, na Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 615 ajuizada pelo governador Ibaneis Rocha, do Distrito Federal.
De acordo com os autos, o Sindicato do Professores (Sinpro/DF) props inmeras aes para estender a gratificao a todos os docentes que tivessem pelo menos um aluno especial em sala de aula. Mais de 8,5 mil sentenas a favor do pedido transitaram em julgado.
Posteriormente, o Tribunal de Justia do Distrito Federal e dos Territrios (TJDFT) declarou constitucional a ressalva contida no artigo 20, inciso I, da Lei Distrital 5.105/2013, confirmando a gratificao somente aos professores que lecionassem exclusivamente para alunos especiais.
No pedido de liminar, o governador do Distrito Federal informou que estava na iminncia de ter sequestrados cerca de R$ 70 milhes para cumprir as sentenas judiciais. Alegou que os Juizados Especiais da Fazenda Pblica do DF rejeitaram as arguies de inexequibilidade das sentenas transitadas em julgado sob o argumento de que a deciso do TJDFT no poderia desconstituir coisa julgada.
Novo CPC
Em sua deciso, o ministro Barroso apontou a presena dos dois requisitos para a concesso de medida cautelar – verossimilhana do direito alegado (fumus boni iuris) e perigo na demora em se obter provimento judicial (periculum in mora). Em relao ao primeiro, observou que o novo Cdigo de Processo Civil -CPC (artigo 535, inciso III, pargrafo 5º) prev que, antes de consumada a execuo, possvel arguir a inexequibilidade do ttulo ou inexigibilidade da obrigao quando fundado em lei ou ato considerado inconstitucional.
“Embora o dispositivo se refira declarao de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, sua lgica se aplica deciso do Tribunal de Justia proferida em ao direta”, explicou. O relator destacou ainda que o CPC prev a possibilidade de ao rescisria se o julgamento de inconstitucionalidade tiver sido proferido aps o trnsito em julgado da deciso que se executa.
“Essa inovao extremante necessria para a proteo da supremacia constitucional. Afinal, nenhum sistema constitucional pode aceitar que algum ato do Poder Pblico esteja imune supremacia constitucional, ainda que ele tenha transitado em julgado aps deciso do tribunal competente para apreciar a constitucionalidade da norma no qual se fundamentou aquele ato”, salientou.
Barroso ressaltou que a coisa julgada mereceu importante proteo constitucional em nome da segurana jurdica e outros preceitos constitucionais, mas no constitui direito absoluto, como reconhecido pela
legislao e pela jurisprudncia do Supremo.
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