Servidora celetista não consegue extensão de licença-gestante garantida por lei estadual a estatutárias
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) restabeleceu decisão que negou a uma servidora pública celetista do Hospital da Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo a extensão da licença-maternidade para 180 dias prevista em lei estadual às servidoras estatutárias. Por maioria, prevaleceu o voto do…