Suspenso julgamento sobre lei do ES que prevê aviso prévio em caso de corte de fornecimento de serviço
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na quinta-feira (19), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4943, na qual o Governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, questiona as Leis estaduais 5.790/1998 e 9.626/2011. As normas obrigam as concessionárias de serviços públicos que atuam no estado a comunicar com antecedência mínima de 48 horas o corte de fornecimento por atraso no pagamento superior a 15 dias, sob pena de responder pelas perdas e danos causados aos consumidores.
O relator, ministro Marco Aurélio, votou pela improcedência da ação improcedente e pela declaração da constitucionalidade das normas. Sua posição foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, votou pela procedência da ADI para restringir a incidência das leis somente às empresas concessionárias de serviços públicos de titularidade estadual. Seu voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Toffoli acolheu manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) no sentido de que a aplicação das leis poderia, em tese, interferir na prestação de serviços públicos de responsabilidade da União ou dos municípios, como os de telecomunicações e de energia elétrica.
Por sua vez, a ministra Rosa Weber votou pela inconstitucionalidade formal das leis. Como não foi alcançado o quórum para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade das normas, o ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento para aguardar os votos do ministro Celso de Mello e da ministra Cármen Lúcia.
RP/CR//CF
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