Suspenso julgamento sobre lei do ES que prevê aviso prévio em caso de corte de fornecimento de serviço


Suspenso julgamento sobre lei do ES que prevê aviso prévio em caso de corte de fornecimento de serviço

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na quinta-feira (19), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4943, na qual o Governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, questiona as Leis estaduais 5.790/1998 e 9.626/2011. As normas obrigam as concessionárias de serviços públicos que atuam no estado a comunicar com antecedência mínima de 48 horas o corte de fornecimento por atraso no pagamento superior a 15 dias, sob pena de responder pelas perdas e danos causados aos consumidores.

O relator, ministro Marco Aurélio, votou pela improcedência da ação improcedente e pela declaração da constitucionalidade das normas. Sua posição foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, votou pela procedência da ADI para restringir a incidência das leis somente às empresas concessionárias de serviços públicos de titularidade estadual. Seu voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Toffoli acolheu manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) no sentido de que a aplicação das leis poderia, em tese, interferir na prestação de serviços públicos de responsabilidade da União ou dos municípios, como os de telecomunicações e de energia elétrica.

Por sua vez, a ministra Rosa Weber votou pela inconstitucionalidade formal das leis. Como não foi alcançado o quórum para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade das normas, o ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento para aguardar os votos do ministro Celso de Mello e da ministra Cármen Lúcia.

RP/CR//CF

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