Empresa de energia é condenada por anunciar emprego com restrição de faixa etária

Os empregados deveriam ter de 19 a 35 anos Ministro Cláudio Brandão 22/08/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Energisa Paraíba – Distribuidora Energisa S.A., de João Pessoa (PB), contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos por ter anunciado emprego … Ler mais