Atos praticados por advogado da Petrobras são válidos mesmo sem cumprir exigências da procuração
A decisão segue entendimento do TST sobre a responsabilidade do substabelecente. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade dos atos praticados por um advogado da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) que, embora tenha recebido poderes para atuar mediante substabelecimento, não atendia à exigência constante na procuração. A decisão fundamentou-se na jurisprudência do … Ler mais