Empregados não conseguem desconstituir acordo judicial após receberem valores previstos

Com o pagamento, houve aceitação tácita do acordo homologado na Justiça. 27/11/20 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um grupo de empregados da Telecomunicações de Alagoas S. A. (Telasa) que pretendia rescindir sentença que homologou acordo entre a empresa e o sindicato dos telefonistas … Ler mais