Para fins do art. 108 do CC, deve-se adotar o preço dado pelas partes no contrato ou o valor calculado pelo Fisco?

terça-feira, 7 de julho de 2015 Olá amigos do Dizer o Direito, O tema abaixo tem grande relevância prática e será cobrado na sua prova. Muita atenção para aqueles que fazem concursos de Cartório!!! Imagine a seguinte situação hipotética: João, por meio um contrato particular de compra e venda, alienou sua casa para Pedro. No … Ler mais