Mantida justa causa aplicada a trabalhador mineiro que fazia uso exagerado de celular no serviço – CSJT2

Profissional era frentista e trabalhava no Posto UAI O autor da ação era empregado da MGS (Minas Gerais Administração e Serviços S.A.) e atuava no Posto UAI. Pretendia a reversão da justa causa que lhe foi aplicada pela empresa, por indisciplina e desídia no cumprimento de suas funções (artigos 482, \”e\” e \”h\”, da CLT), … Ler mais